width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: EMPRESA QUE CONTROLA USO DO BANHEIRO POR EMPREGADOS DEVE INDENIZAR TRABALHADORA.
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quinta-feira, 30 de junho de 2022

EMPRESA QUE CONTROLA USO DO BANHEIRO POR EMPREGADOS DEVE INDENIZAR TRABALHADORA.

 EMPRESA QUE CONTROLA USO DO BANHEIRO POR EMPREGADOS DEVE INDENIZAR TRABALHADORA.

 Limitação ao uso do banheiro é ilegal e gera direito a indenização

Decisão do TRT-2 determinou a condenação da empresa ao pagamento de danos morais por impedir a trabalhadora de ir ao banheiro. O acórdão julgou improcedente o recurso ordinário do empregador para reverter a decisão que deferiu o requerimento da autora da ação.

O pedido teve como fundamentos o tratamento reiteradamente desrespeitoso do superior hierárquico e a restrição ao uso do banheiro. Prova testemunhal comprovou o efetivo impedimento da trabalhadora quanto a satisfação de suas necessidades fisiológicas.

A decisão aponta que embora a mera comunicação por parte do trabalhador de que necessita utilizar o banheiro não caracterize direito a indenização por dano moral, representando mera necessidade organizacional do empreendimento, a negativa da solicitação, com factual restrição à utilização das instalações sanitárias em prol da produtividade, é caracterizada como conduta que acarreta inegável constrangimento e atinge diretamente a liberdade do empregado.

O julgado, de relatoria do Desembargador VALDIR FLORINDO, da 6ª TURMA, caracteriza os atos como lesão ao patrimônio imaterial da trabalhadora, impondo-se a reparação por dano moral correspondente.

(PROCESSO nº 1001684-78.2017.5.02.0320

E em outro caso semelhante julgado pelo TRT da 2ª Região:

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista) concedeu indenização de R$ 4 mil a funcionária de uma empresa do setor de telemarketing que aplica rigor excessivo no controle do uso dos sanitários.

De acordo com os autos, a empregada só podia sair do ponto de trabalho para ir ao banheiro em horários de pausa pré-determinados pela empresa. Segundo ela, era vedado o uso das instalações fora desses períodos. 

Em sua defesa, a empresa alegou estar agindo no estrito uso do seu poder de direção para organizar as atividades de trabalho e que somente orientava os empregados a indicar no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo o controle das operações pelo supervisor.

Testemunhas ouvidas pela Justiça, porém, confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso dos sanitários, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares.

De acordo com documentos que constam nos autos, a quantidade e a duração das pausas também eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

Relatora do caso, a DESEMBARGADORA CATARINA VON ZUBEN destacou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, "sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva".

"Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, (as condições) afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher", assinalou a magistrada, que mudou decisão do juízo de origem.  Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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