width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TRABALHO ANÁLOGO ao de ESCRAVO. “LISTA SUJA”
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 16 de março de 2017

TRABALHO ANÁLOGO ao de ESCRAVO. “LISTA SUJA”

TRABALHO ANÁLOGO ao de ESCRAVO. “LISTA SUJA”:

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Após muita discussão e de feroz batalha judicial por meio da qual os interesses econômicos falavam mais alto diante do Governo no intento de esconder e de manter escondidas as Empresas que praticaram mais essa monstruosidade desumana em pleno século 21 na figura da exploração do trabalho humano submetido à condição análoga à de escravo; finalmente, no dia 13.03.2017 foi publicada a relação dos empregadores flagrados por esse crime, a chamada LISTA SUJA”, na qual estão contidos os dados referentes aos empregadores autuados em decorrência da caracterização, em suas atividades, de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado (final), tendo assegurado o amplo direito de defesa), confirmada a autuação, contendo seguintes informações: 

Nome do empregador (pessoa física ou jurídica); 

Nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação;

Endereço onde foi caracterizada a situação; 

CPF ou CNPJ do empregador envolvido e nº do CNAE (atividade econômica); 

Número de trabalhadores abrangidos na situação a data da fiscalização em que ocorreu a autuação; 

Informação sobre a existência ou não de auto de infração – artigo 444 da CLT.

Finalmente a “Lista da Transparência” foi expedida abrangendo o período entre: DEZEMBRO de 2014 a DEZEMBRO de 2016 e atualizada no Banco de dados do Ministério do Trabalho até Fevereiro de 2017, e assim sendo a “LISTA SUJA” foi liberada para publicação com base na aplicação da LEI de ACESSO à INFORMAÇÃO (LAI) – Lei nº 12.527/2011.

A “LISTA SUJAé considerada pelas Nações Unidas como sendo um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo o Brasil e reconhecido como um exemplo global a ser seguido por garantir transparência à sociedade, além de constituir mecanismo para que empresas pratiquem políticas de responsabilidade social, de respeito humano, e como desestímulo à prática criminosa.  

TRABALHO ESCRAVO no BRASIL. PRÁTICA VERGONHOSA e HISTÓRICO LAMENTAVEL

Desde 1995 quando reconhecida pelo Governo perante a Organização das Nações Unidas (ONU) a persistência da vergonhosa escravidão contemporânea no território nacional e criada a POLÍTICA NACIONAL de COMBATE ao TRABALHO ANÁLOGO à CONDIÇÃO de ESCRAVO, o Sistema Nacional de Combate ao Trabalho Escravo registrou mais de 52 mil pessoas submetidas ao trabalho nessas condições, resgatadas em operações fiscais do Ministério do Trabalho.

A maioria dessas autuações ocorreu em fazendas de gado, soja, algodão, frutas, cana, carvoarias, canteiros de obras na Construção Civil, oficinas de costura, bordeis, dentre outras.

Entretanto, desde 1995 até os dias atuais, essa situação vergonhosa deixou de ser flagrada apenas nas atividades de agropecuárias em regiões distantes do território brasileiro, passando a ser visto, também, nas grandes cidades e nos grandes centros urbanos, como é o caso da cidade de São Paulo onde foram flagrados trabalhadores (bolivianos) submetidos ao regime de trabalho análogo à de escravos em industrias de confecções localizadas na região central da capital paulista.
 
É DEVER HUMANO e OBRIGAÇÃO LEGAL, DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO, DENUNCIAR ESSA SITUAÇÃO, CASO VENHA TOMAR CONHECIMENTO DA EXISTENCIA DO TRABALHO ESCRAVO. 

VEJA A “LISTA SUJA” NO LINK http://reporterbrasil.org.br/2017/03/lista-de-transparencia-traz-250-nomes-flagrados-por-trabalho-escravo/, NA ÍNTEGRA, E CONHEÇA O SEU CONTEÚDO.

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