width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: O JUIZ NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI! ... E FOI CONDENADO!
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terça-feira, 14 de março de 2017

O JUIZ NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI! ... E FOI CONDENADO!



O JUIZ NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI!  ... E FOI CONDENADO!

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Juiz do Trabalho que não realizou audiência porque lavrador usava chinelos pagará R$ 12.000,00 de Indenização por Danos Morais.


O Juiz do Trabalho do Paraná, Dr. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA que impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12.000,00 à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação promova contra a União Federal.

O caso envolveu o Juiz BENTO DE AZAMBUJA MOREIRA e o lavrador JOANIR PEREIRA em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007.

À época, o Juiz BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, da 3ª Vera do Trabalho de Cascavel – PR, estava investido na prerrogativa de instruir e julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricultor JOANIR PEREIRA; entretanto, o magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado (chinelos) pelo Agricultor “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.

Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou o Juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira a ressarcir à União Federal por reconhecer que o funcionário público agiu “com culpa grave” e “de forma imprudente” no caso do lavrador JOANIR PEREIRA que recebeu uma indenização de R$ 10.000,00 da União Federal. O valor agora cobrado pela Advocacia Geral da União (AGU) sofreu correção monetária.

Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais”, diz a sentença do Juiz ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ, da 1ª Vara Federal de Paranaguá-PR.

Segundo o Juiz ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ, a conduta do Juiz do Trabalho abalou a moral do lavrador, Sr. JOANIR PEREIRA, trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário”.

Na sentença em favor da União, o Juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu tem o condão de afastar a culpa de sua conduta”. O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico.

Era natural (previsível) que o Sr. JOANIR PEREIRA viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse (por seu advogado) que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social” (...), diz o Juiz ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ, em trecho da sentença.

A respeito da vitória na ação promovida contra o Juiz, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou, por meio de nota, que essa decisão faz lembrar que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.
[ Fonte: UOL NOTÍCIAS, COTIDIANO, veiculação no dia 09 de março de 2017].

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