width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TRABALHADOR, CUIDADO. O LOCAL EM QUE ESTÁ TRABALHANDO OU SIMPLESMENTE FREQUENTANDO PODE SER UMA BOMBA E VOCÊ NÃO SABE. ENTÃO CONHEÇA a NR-20:
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 29 de março de 2017

TRABALHADOR, CUIDADO. O LOCAL EM QUE ESTÁ TRABALHANDO OU SIMPLESMENTE FREQUENTANDO PODE SER UMA BOMBA E VOCÊ NÃO SABE. ENTÃO CONHEÇA a NR-20:



TRABALHADOR, CUIDADO. O LOCAL EM QUE ESTÁ TRABALHANDO OU SIMPLESMENTE FREQUENTANDO PODE SER UMA BOMBA E VOCÊ NÃO SABE. ENTÃO CONHEÇA a NR-20:

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - NR-20:

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Assim, os empregadores devem cumprir a rigor, as disposições da NR-20, de disciplina para o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas de qualquer atividade nas quais se fazem uso de produtos combustíveis e inflamáveis.

A NR-20 fixa dispositivos para estabelecer as garantias de segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses produtos em quaisquer atividades onde estejam presentes nas relações de trabalho.

Exigências da NR-20 a implantação de medidas de controle que consistem em manter um sistema de aterramento, isolamento da área, a disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio…, dentre outras. Para a aplicação adequada das medidas que trata a NR-20, deve ser feita análise de risco por um engenheiro técnico. Fixação de um Plano de resposta a emergência da instalação.

Documentar quais procedimentos serão adotados caso ocorra um acidente de grande proporção, o que inclui a existência de uma equipe treinada para dar atendimento às emergências, sendo certo que nos casos dos Postos de Combustíveis, necessária a descrição das condições de localização do posto e dos riscos a vizinhança, inclusive para a aplicação de medidas preventivas caso haja necessidade de evacuação; assim, todos devem estar cientes e alertas para o caso de ocorrer acidente de grande proporção. Nesse passo, a vizinhança deverá estar alertada e orientada sobre os procedimentos a seguir nos casos de uma situação de emergência.


DEFINIÇÕES BÁSICAS QUE FAZ A NR-20:

Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor < ou = a 60ºC

Gases Inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e uma pressão padrão de 101,3 kPA.

Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e < ou = a 94ºC

Ponto de fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na qual os vapores misturados ao ar atmosférico, e na presença de uma fonte de ignição, iniciam a reação de combustão.

Pode-se concluir então que os gases ou vapores combustíveis só queimam quando sua porcentagem em volume estiver entre os limites (inferior ou superior) da INFLAMABILIDADE, que é a “mistura ideal” para a combustão.

No subitem 20.2.1 da NR-20 estabelece a aplicação da Norma às seguintes atividades de: Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Entretanto, a NR-20 se aplica em toda e qualquer atividade onde haja o uso de produtos inflamáveis.

A NR-20 PREVÊ A CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES:

Toda capacitação de trabalhadores prevista e exigida na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo exclusivos do empregador e durante o expediente normal de trabalho da empresa.

CRITÉRIOS PARA CAPACITAÇÃO:

A NR-20 estabelece os critérios para a capacitação dos trabalhadores que adentram na área de risco e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento, disciplinando e duração dos cursos de integração dos trabalhadores conforme as classes dispositivas das instalações.

Disciplinamento para a duração dos cursos Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento, trabalhando conforme as classes das instalações, que adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, incluindo os trabalhadores nas atividades de operação, atendimento a emergências, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso intermediário e terão que participar de cursos de reciclagem de dois em dois anos.

Curso Básico – Atualização: Trienal (4 horas); Curso Intermediário – Bienal (4 horas);

Cursos Avançados I e II – Anual (4 horas).

Por sua vez, os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III (de disciplina da NR-20) e que não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.

Outrossim, deve ser realizado, de imediato, curso de atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde ocorrer: a: modificação significativa; b: morte de trabalhador; c: ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; d: O histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS PARA LÍQUIDOS E PRODUTOS INFLAMÁVEIS:

Quanto aos produtos e líquidos inflamáveis é fundamental que ocorra os seguintes procedimentos:

Procedimentos coletivos: Manter afastados de calor (faíscas, chamas) e armazenamento em local fresco/baixa temperatura, em local bem ventilado (seco) afastado de fontes de calor e ignição.

Gases-Inflamáveis - Procedimentos Individuais: Utilizar equipamento de proteção individual (EPI) apropriado (Equipamento de proteção respiratória com filtro contra os vapores e névoas; luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, óculos de proteção contra respingos).
Jamais aspirar (poeira, vapor ou névoa) dos produtos. Evitar contato com olho e pele.

Usar óculos de proteção apropriado face aos riscos envolvendo o manuseio de produtos inflamáveis.

Dentre os riscos apresentados no manuseio de produtos inflamáveis, podemos citamos:

A eletricidade estática, como exemplo, de cargas acumuladas nos materiais, a energia necessária para dar início ao processo de decomposição do acetileno puro (1 atm e 21ºC) na ordem 100J. esta energia decai rapidamente com o aumento da pressão, pois misturas de acetileno com o ar são muito sensíveis exigindo apenas 2 x 10 – 5J.

Eletricidade-estática Faíscas: O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode vir a gerar uma alta temperatura, em função do atrito. A temperatura gerada da faísca normalmente é estimada em torno de 700ºC.

Faíscas inflamáveis - Brasa de Cigarro: É uma das mais perigosas, que podem ter proveniência tanto internamente do estabelecimento, como externamente. Temperaturas de brasa de cigarro podem chegar em torno de 1.000ºC.

Compressão adiabática: Ocorre sempre que um gás ou um vapor é comprimido, as temperaturas podem chegar, dependendo da substância envolvida, a 1.000ºC.

Chama direta: Esta é a fonte mais fácil de ser identificada, algumas chamas de combustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas variando de 1.800ºC a 3.100ºC.

Vale ressaltar que todos nos casos citados anteriormente, as temperaturas geradas são muito maiores que a temperatura de autoignição da maioria das substâncias inflamáveis existentes, como exemplo: Graxas comuns (500ºC); Gasolina (400ºC); Metanol (385ºC); Etanol (380ºC); Querosene (210ºC)

PRINCIPAIS PROCEDIMENTO DA NR-20 PARA EMPRESAS:

Alguns entre os procedimentos que as empresas devem providenciar de acordo com a NR-20:

a: Projeto de instalação;
b: Procedimentos Operacionais;
c: Plano de Inspeção e Manutenção;
d: Análise de Riscos;
e: Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f: Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g: Análise de Acidentes;
h: Plano de Resposta a Emergências.

[ ESTIMADOS LEITORES, ACESSEM E CONHEÇAM A NR-20 EM SEU TEXTO NA ÍNTEGRA

2 comentários:

  1. Muito bom o blog.
    http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br

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    1. ESTIMADA LEITORA TAIS
      A Vossa honrosa referencia é que nos anima em dar continuidade neste trabalho e continue estudando MUITO OBRIGADO!
      SERGIO E MARCUS AUGUSTO

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