width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: APRENDIZ. APRENDIZAGEM PROFISSIONAL. VOCÊ SABIA?
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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

APRENDIZ. APRENDIZAGEM PROFISSIONAL. VOCÊ SABIA?



APRENDIZ. APRENDIZAGEM PROFISSIONAL. VOCÊ SABIA?

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Com o advento da Constituição Federal de 1988, ficou proibido o trabalho aos menores de 16 anos, ressalvada a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de Aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem profissional é originariamente regulada pela CLT nos artigos 424 até 433, porém essa figura jurídica passou por consideráveis alterações a partir da vigência das Leis: 10.097/2000, de 19.12.2000; 11.180/2005, de 23.09.2005 e 11.788/2008, de 25.09.2008. O Decreto regulamentador nº 5.598/2005, de 1º de DEZEMBRO de 2005, disciplinou dispositivos para a APRENDIZAGEM, dos parâmetros contratuais e dos desdobramentos pertinentes à relação jurídica aplicada na espécie. 

Por sua vez o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, de 13 de JULHO de 1990 estabelece em seus artigos 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado no propósito do Estatuto, ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

O fundamento do Instituto da Aprendizagem é criar oportunidades tanto para o Aprendiz quanto para as Empresas, tendo em vista assegurar a preparação ao iniciante para desempenhar atividades profissionais e desenvolver capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no desempenho das relações de trabalho. Ao mesmo tempo permite às Empresas formarem mão de obra qualificada, descobrir e revelar novos talentos para o mundo do trabalho, especialmente, à vista do cenário econômico competitivo e em constante evolução tecnológica e transformação.

Assim sendo, a formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas (aprendizado teórico e prático), organizadas em aplicação de tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes. Assim, o objetivo é assegurar ao Aprendiz uma formação profissional básica.

A formação realiza-se em programas de aprendizagem organizadas e desenvolvidas sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas. O aprendiz com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em cursos de aprendizagem profissional é admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT.
 
No caso de aprendizes na faixa dos 14 aos 18 anos, a matrícula em programas de aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (sistema “S”) e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e às Entidades sem fins lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Já em relação aos Aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a sua contratação.

Em 2007 o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (M.T.E.) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, principalmente em relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social

Por se tratar de norma de natureza trabalhista cabe ao MINISTÉRIO do TRABALHO (M.T.E.) a fiscalização, a aplicação e o cumprimento da legislação sobre a aprendizagem, bem como dirimir questionamentos e dúvidas suscitadas por quaisquer membros das partes envolvidas nessa relação. 

Em linhas gerais, são objetivos da normatização legal sobre o APRENDIZADO PROFISSIONAL sem perder de vista a característica de um trabalhador comum, o adolescente contratado como aprendiz ganha atenção diferenciada, principalmente no objetivo da sua formação profissional e sem perder de vista também que o adolescente não é um trabalhador qualquer, assim como os demais funcionários da Empresa. Nas relações de Aprendizagem o trabalho é o meio para a consecução do objetivo final, qual seja, a formação de bons profissionais, qualificados, e de bons cidadãos.

DIREITOS BÁSICOS DO APRENDIZ:

Direito à formação profissional paralelamente ao ensino convencional durante a vigência do contrato.

Registro na Carteira de Trabalho, assegurando os Direitos Trabalhistas, FGTS, Previdência Social.

Salário mínimo / hora (ou Piso Salarial da Categoria – Salário Normativo, conforme regra prevista em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato de Classe). 

Duração do Contrato vinculada à duração do Curso de Aprendizagem.  

Contratação tanto pela Organização com Programa de Aprendizagem quanto pela Empresa.

Ao firmar um contrato de aprendizagem, além de cumprir a cota obrigatória estipulada por Lei, a Empresa garantirá aos aprendizes a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática e assim sendo, tanto o adolescente quanto o empregador são beneficiados tendo em vista que a Empresa estará investindo na formação de seus futuros profissionais, formados e adequados ao atendimento profissional necessário para assegurar a adequada demanda dos seus negócios;

Estará ainda a Empresa assegurando contribuição para a renda familiar do Aprendiz, no valor do salário mínimo / hora (ou no valor do Piso Salarial fixado em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva firmada com o Sindicato Profissional, conforme regra inserida), além do Direito ao Vale Transporte.
 
CONDIÇÕES para SER APRENDIZ na FORMA da LEI e com DIREITOS ASSEGURADOS:

Ter entre 14 e 24 anos incompletos.

Ter cursado ou estar cursando o ensino fundamental ou cursar o ensino médio.

Estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem.

VANTAGENS PARA O JOVEM APRENDIZ:

Oportunidade de colocação no mercado de trabalho.

Adquirir experiência profissional.

Direito à formação técnico-profissional.

Formação técnica na organização formadora (teórica) e prática na Empresa (formação prática).

Registro na Carteira de Trabalho (CTPS).

Direitos Trabalhistas e Previdenciários garantidos.

Direito à percepção de um salário enquanto aprende.

Cursos de formação com custo zero; 

Contribuição na renda familiar.

Formação para o exercício da cidadania, por decorrência.

VANTAGENS PARA A EMPRESA:

Formação de quadros profissionais com plenos conhecimentos sobre o funcionamento da Empresa e das suas atividades.

Redução do FGTS de 8,5% para 2,5% (exceto para contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%).

Formação de profissionais capacitados, treinados e motivados para os seus negócios.
Atendimento à cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei nº 10.097/2000, de 5% a 15%.

Possibilidade de colocar a contratação no balanço social da Empresa.

Estar colaborando de modo efetivo para a paz social mediante a formação de bons profissionais, de cidadãos íntegros, responsáveis, afetos ao trabalho e ao pleno exercício da cidadania. 

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