width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: JORNADA de TRABALHO em REGIME de 12x36 HORAS. É LEGAL?
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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

JORNADA de TRABALHO em REGIME de 12x36 HORAS. É LEGAL?



JORNADA de TRABALHO em REGIME de 12x36 HORAS. É LEGAL?

 

Desde logo, necessário destacar a falta de previsão legal para fixar a jornada de trabalho em regime de 12x36 horas para as atividades de indústria; entretanto, a pratica desse regime vem se estabelecendo mediante a celebração por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

No sistema da jornada de trabalho de 12x36 horas, para cada 12 horas trabalhadas haverá o repouso de 36 horas. Incabível a prestação de serviços pelo empregado em horas extras nesse regime, condição que atrai incidência da SÚMULA nº 85, IV do TST, além das penalidades administrativas.

Ressalte-se, por exemplo, que em estabelecimentos hospitalares e na área dos serviços de vigilância, há muitos anos a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, vem se estabelecendo mediante acordo individual ou coletivo.

Entretanto, há Doutrinadores que se posicionaram contrariamente à instituição do regime da jornada de trabalho de 12x36 horas, mesmo mediante a fixação desse regime por negociação coletiva.

O mestre Doutrinador Maurício Godinho Delgado, Ministro do TST, por exemplo, refere que, apesar da “tolerância jurisprudencial”, entende que esse regime de trabalho de 12x36horas:

“...cria riscos adicionais inevitáveis à saúde e segurança daquele que presta serviços, deteriorando as condições de medicina, higiene e segurança no trabalho, (em contraposição, aliás, àquilo que estabelece o artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal de 1988)”. (ver Curso de Direito do Trabalho, 3ª Edição, São Paulo LTR, 2002, pág. 843).

Entretanto, dentre os Doutrinadores do Direito do Trabalho, a maior parte da oposição ao regime de trabalho de 12x36 horas, fundamenta-se na ausência de previsão legal para aplicação desse sistema; porém toleram a fixação do regime por meio da prévia negociação coletiva de trabalho, por celebração do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, tendo em vista a repercussão do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988, que expressa reconhecimento (com força de Lei para as partes celebrantes) às Convenções e Acordos Coletivos.

JURISPRUDÊNCIA:

O TST por sua SDI-1 editou a OJ nº 323: COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE: É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que altera a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

ATENÇÃO: De ressaltar que a citada OJ nº 323 da SDI-1 do TST, entretanto, consagra o ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho para fixar o sistema da jornada, em apreço.

Por sua vez, a OJ nº 388, da SDI-1, do TST a despeito de tratar sobre os efeitos da incidência do Adicional Noturno onde compreenda a atividade no período noturno na constância da jornada de trabalho no regime de 12x36 horas; entretanto, de outra parte, acaba por reconhecer a aplicação desse regime de trabalho na medida em que admite o seu implemento.  Dispõe a OJ nº 388, do TST:

OJ nº 388 da SDI-1 do TST: JORNADA 12x36. JORNADA MISTA que COMPREENDA a TOTALIDADE do PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

ATENÇÃO: CABE AOS SINDICATOS DENUNCIAR a APLICAÇÃO do REGIME de 12x36 HORAS SEM PRÉVIA CELEBRAÇÃO de NORMA COLETIVA de TRABALHO de REGULAMENTO nesse OBJETIVO.  

Um comentário:

  1. Tenho duas dúvidas.

    Quero contratar uma empregada doméstica considerando o novo salário mínimo (R$ 880,00), mas com jornada parcial.

    1) Salário da jornada parcial nestes casos:

    a) Se for contratada por 6 horas e 4 vezes na semana (total de 24h por semana), o salário será de R$ 480,00?

    b) Se for contratada por 4 horas e 5 vezes na semana (total de 20h por semana), o salário será de R$ 400,00?

    c) Se for contratada por 5 horas e 5 vezes na semana (total de 25h por semana), o salário será de R$ 500,00?

    2) Nos casos acima, é preciso ter um intervalo de 15 minutos durante o trabalho (repouso intrajornada) ?

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