width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: RAÍZEN INDENIZARÁ VIGILANTE AMARRADO E PRESO EM COFRE DURANTE ASSALTO.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

RAÍZEN INDENIZARÁ VIGILANTE AMARRADO E PRESO EM COFRE DURANTE ASSALTO.

 RAÍZEN INDENIZARÁ VIGILANTE AMARRADO E PRESO EM COFRE DURANTE ASSALTO.

TRF-3 decide que atraso na implantação de benefício gera indenização por  danos morais | Previdenciarista

TRT-15 considerou a responsabilidade da empresa e a gravidade da situação enfrentada pelo trabalhador.

Raízen deverá indenizar em R$ 20 mil reais por danos morais vigilante patrimonial mantido em cárcere privado dentro do cofre da empresa durante assalto.

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região considerou o risco inerente à função de vigilância patrimonial do profissional.

O trabalhador alegou que foi rendido, desarmado e mantido no cofre da empresa durante o assalto, o que lhe causou abalo psicológico.

O Relator do Acórdão, DESEMBARGADOR FABIO GRASSELLI, destacou que "não se trata de fato imprevisível, ante o porte da reclamada e seu potencial econômico".

Afirmou que "não se afigura necessária a comprovação do dano moral, já que a violência psíquica sofrida é inerente à situação vivenciada, sendo comum a qualquer vítima de assalto, especialmente, à mão armada, inclusive ante o cárcere privado, diante do inquestionável risco à integridade física e, também, de morte".

O colegiado analisou a responsabilidade da empresa e ressaltou que, "tendo em vista que o autor desempenhava funções de vigilância patrimonial da reclamada, vislumbra-se configurada atividade de risco, suscetível de criar perigo em grau superior àqueles inerentes a qualquer atividade, de modo a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil".

Com base no exposto, o colegiado fixou a indenização em R$ 20 mil da Raízen Power ao vigilante, considerando as "circunstâncias do fato, especialmente diante do assalto à mão armada e o cárcere privado".

Processo: 0011468-79.2022.5.15.0055

FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6045, edição de 21.02.2025

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