width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO DE APRESENTADORA DA BAND DEMITIDA GRÁVIDA
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 12 de maio de 2023

JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO DE APRESENTADORA DA BAND DEMITIDA GRÁVIDA

  JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO DE APRESENTADORA DA BAND DEMITIDA GRÁVIDA

 ConJur - Pedido de demissão de gestante não afasta estabilidade provisória

Juíza concluiu que a contratação da apresentadora por meio de pessoa jurídica teve por fim burlar as normas de proteção ao trabalho.

A JUÍZA do TRABALHO substituta JULIANA EYMI NAGASE, da 16ª vara do Trabalho de SP, reconheceu o vínculo de emprego da EX-APRESENTADORA DO BANDSPORTS, LUCILENE CAETANO, com a emissora BAND, uma vez que sua contratação tinha se dado mediante pessoa jurídica, prática conhecida como "PEJOTIZAÇÃO".

Na decisão, a juíza também condenou a emissora ao pagamento de uma indenização compensatória pela dispensa ocorrida enquanto a apresentadora ainda estava grávida do seu terceiro filho com o lutador de MMA Felipe Sertanejo, com quem é casada.

No julgamento, a magistrada concluiu que a contratação da apresentadora por meio de pessoa jurídica teve por fim burlar as normas de proteção ao trabalho, a teor do disposto no artigo 9º da CLT.

"Presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação do autor na prestação laboral, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT, afasta-se a alegada prestação de serviços através de pessoa jurídica, cuja presença era meramente formal e apenas se prestava a ocultar a verdadeira natureza da relação de emprego havida entre as partes."

Dessa forma, a Band terá de pagar valores referentes a direitos como FGTS e férias, por exemplo. O caso tramita em segredo de justiça.

PROCESSO: 1000655-56.2022.5.02.0016

Fonte Boletim Migalhas nº 5597, de 09.05.2023.

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