TST REVÊ POSIÇÃO E
REPOUSO SEMANAL MAJORADO REFLETIRÁ EM OUTRAS VERBAS
COMO OS MINISTROS MODULARAM OS EFEITOS, NOVO CÁLCULO PASSOU A VALER NA DATA DO JULGAMENTO, 20 DE MARÇO.
O TST revisitou ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL da Corte e decidiu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Até então, o posicionamento dos ministros era contrário ao reflexo desses valores majorados do repouso semanal no cálculo de outras verbas, porque geraria pagamento em duplicidade.
O entendimento, consolidado há 13 anos, estava na OJ 394. A mudança de entendimento se deu em julgamento realizado na última segunda-feira, 20.03.2023, em incidente de recurso repetitivo.
OS MINISTROS, POR MAIORIA, ATRIBUÍRAM À OJ 394 A SEGUINTE REDAÇÃO:
1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
2. A nova orientação será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
Para o relator, MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Para ele, não seria possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.
O revisor, MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, concordou. Ele considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.
18 ministros seguiram este entendimento.
Quatro ministros divergiram, votando pela manutenção do enunciado como já era aplicado: IVES GANDRA, SÉRGIO MARTINS, MARIA CRISTINA PEDUZZI E DORA MARIA DA COSTA.
MODULAÇÃO
No julgamento, os ministros, após longo debate, decidiram modular os efeitos, de modo que o novo posicionamento vale desde a data do julgamento, 20/03/2023.
Portanto, apenas a partir desta data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e nas demais verbas trabalhistas.
Processo: 0010169-57.2013.5.05.0024
FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 5566, EDIÇÃO DO DIA 22 03 2023
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