width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: REFORMA TRABALHISTA - EM RESULTADO: JUSTIÇA do TRABALHO VULNERADA; SINDICATOS ENFRAQUECIDOS e TRABALHADORES PENALIZADOS
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

REFORMA TRABALHISTA - EM RESULTADO: JUSTIÇA do TRABALHO VULNERADA; SINDICATOS ENFRAQUECIDOS e TRABALHADORES PENALIZADOS


REFORMA TRABALHISTA - EM RESULTADO

JUSTIÇA do TRABALHO VULNERADA; SINDICATOS ENFRAQUECIDOS e TRABALHADORES PENALIZADOS: 

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A “Reforma” modernizadora, como visto, foi um engodo. O mercado vendeu esta ideia para enganar a sociedade em relação aos seus reais objetivos que, a propósito, se mostravam inconfessáveis quando da discussão da matéria pelo Congresso Nacional. 


Ao fim e ao cabo queria mesmo era, como sempre quis, acabar com a Justiça do Trabalho ou, no mínimo, enfraquece-la. Afirmaram aos quatro ventos que “Reforma” resolveria o grave problema do desemprego diante da propalada modernidade nas relações de trabalho e do atrativo para os investimentos. Nada disto aconteceu e o desemprego só aumentou.

Em relação aos SINDICATOS, a elite econômica dominante no Brasil nunca os viu com olhar republicano. 

Com a edição da Lei 13.467/2017 a elite econômica dominante buscou, por meio da profunda e extensa mudança do marco regulatório das relações de trabalho, a CLT, enfraquecer os sindicatos; objetivando torna-los peças decorativas no processo negocial.


Sobre a atuação da JUSTIÇA DO TRABALHO no exame das ações dirigidas contra cláusulas de acordo ou convenção coletiva?


Antes da “Reforma” Trabalhista, todas as cláusulas de acordo ou convenção coletiva estavam passíveis de anulação se a Justiça do Trabalho entendesse que contrariavam a Constituição, as leis de proteção ao trabalho, normas internacionais e a jurisprudência, como determina a C.F./1988, art. 114.


Com a redação dada pela Lei 13.467/2017, instalou-se verdadeira tentativa de desmonte da estrutura responsável pela proteção dos direitos lesados ou ameaçados de lesão, no caso a Justiça do Trabalho. A título de exemplo, basta dizer que de acordo com a nova redação dada ao §3º do artigo 8º e do §5º do artigo 611-A da CLT, a Justiça do Trabalho ficou restrita exclusivamente à análise das formalidades, não podendo analisar o conteúdo dos acordos ou convenções coletivas, mesmo que sejam abusivos e contrariem a Constituição, as leis e a jurisprudência, num completo cerceamento ao Poder Normativo e de julgamento da magistratura do Trabalho.


Na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, TEMA “REFORMA TRABALHISTA”, realizada pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscal do Trabalho (SINAIT), em evento nos dias 9 e 10 de OUTUBRO de 2017, entre suas resoluções apontou a inaplicabilidade legal das disposições contidas na Lei 13.467/2017 (acesse o site da ANAMATRA e confira as deliberações aprovadas na 2ª JDMPT) .

A Lei 13.467/2017 tem se mostrado, na prática, uma tragédia diária para as classes trabalhadoras; provocou enorme insegurança jurídica; nada resolveu em relação ao desemprego; PRECARIZOU as relações de trabalho; enfraqueceu os Sindicatos e a própria Justiça do Trabalho, dentre outros males humanos e sociais que poderiam aqui ser destacados, como por exemplo o trabalho intermitente.

ELEIÇÃO: 

AGORA é a HORA de o TRABALHADOR dar o TROCO e assim: NÃO VOTE nos CANDIDATOS dos PARTIDOS que PATROCINARAM a “Lei da Reforma” (partidos que formam a base de apoio e sustentação do Governo no Congresso Nacional e que aprovaram a Lei da Reforma), são eles: 

PSDB; MDB; PP; PTB; PPS; DEM; SD; PSD; PR; PSC; PHS; PROS; PTN; PR; PSL; PRB; PV; PEN e PT do B

(não vote nos candidatos desses partidos).  

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