REFORMA TRABALHISTA - EM
RESULTADO:
JUSTIÇA do TRABALHO VULNERADA; SINDICATOS
ENFRAQUECIDOS e TRABALHADORES PENALIZADOS:
A “Reforma”
modernizadora, como visto, foi um engodo. O mercado vendeu esta ideia para
enganar a sociedade em relação aos seus reais objetivos que, a propósito, se
mostravam inconfessáveis quando da discussão da matéria pelo Congresso
Nacional.
Ao fim e ao
cabo queria mesmo era, como sempre quis, acabar com a Justiça do Trabalho ou,
no mínimo, enfraquece-la. Afirmaram aos quatro ventos que “Reforma” resolveria
o grave problema do desemprego diante da propalada modernidade nas relações de
trabalho e do atrativo para os investimentos. Nada disto aconteceu e o
desemprego só aumentou.
Em
relação aos SINDICATOS, a elite econômica dominante no Brasil nunca os viu com
olhar republicano.
Com a edição da Lei 13.467/2017 a elite econômica dominante buscou, por meio da profunda
e extensa mudança do marco regulatório das relações de trabalho, a CLT, enfraquecer os sindicatos; objetivando
torna-los peças decorativas no processo negocial.
Sobre a atuação
da JUSTIÇA DO TRABALHO no exame das ações dirigidas contra cláusulas de acordo
ou convenção coletiva?
Antes da “Reforma”
Trabalhista, todas as cláusulas de acordo ou convenção coletiva estavam
passíveis de anulação se a Justiça do Trabalho entendesse que contrariavam a
Constituição, as leis de proteção ao trabalho, normas internacionais e a
jurisprudência, como determina a C.F./1988,
art. 114.
Com a redação dada pela Lei 13.467/2017, instalou-se verdadeira tentativa de desmonte da
estrutura responsável pela proteção dos direitos lesados ou ameaçados de lesão,
no caso a Justiça do Trabalho. A título de exemplo, basta dizer que de acordo
com a nova redação dada ao §3º do artigo
8º e do §5º do artigo 611-A da CLT, a Justiça do Trabalho ficou restrita
exclusivamente à análise das formalidades, não podendo analisar o conteúdo dos
acordos ou convenções coletivas, mesmo que sejam abusivos e contrariem a
Constituição, as leis e a jurisprudência, num completo cerceamento ao Poder
Normativo e de julgamento da magistratura do Trabalho.
Na 2ª Jornada de Direito Material e
Processual do Trabalho, TEMA “REFORMA TRABALHISTA”, realizada pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em
parceria com o Ministério Público do
Trabalho, com a Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho e com a Associação
Brasileira dos Advogados Trabalhistas e com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscal do Trabalho (SINAIT), em evento nos dias 9 e 10 de
OUTUBRO de 2017, entre suas resoluções apontou
a inaplicabilidade legal das disposições contidas na Lei 13.467/2017 (acesse o
site da ANAMATRA e confira as deliberações aprovadas na 2ª JDMPT) .
A Lei
13.467/2017 tem se mostrado, na prática, uma tragédia diária para
as classes trabalhadoras; provocou enorme insegurança jurídica; nada resolveu
em relação ao desemprego; PRECARIZOU
as relações de trabalho; enfraqueceu os Sindicatos e a própria Justiça do
Trabalho, dentre outros males humanos e sociais que poderiam aqui ser
destacados, como por exemplo o trabalho intermitente.
ELEIÇÃO:
AGORA é a HORA de o TRABALHADOR dar o TROCO e assim: NÃO
VOTE nos CANDIDATOS dos PARTIDOS que PATROCINARAM
a “Lei da Reforma” (partidos que formam a base de apoio e sustentação do
Governo no Congresso Nacional e que aprovaram a Lei da Reforma), são eles:
PSDB; MDB; PP; PTB; PPS; DEM;
SD; PSD; PR; PSC; PHS; PROS; PTN;
PR; PSL; PRB; PV; PEN e PT do B.
(não
vote nos candidatos desses partidos).
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