width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DESAPOSENTAÇÃO. O STF e a DECISÃO.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO. O STF e a DECISÃO.



DESAPOSENTAÇÃO. O STF e a DECISÃO.

 

Terminamos o ano de 2014 e ainda resta pendente no STF a decisão sobre a Desaposentação.
Como todos sabem, Desaposentação significa direito de renúncia a um benefício de Aposentadoria no objetivo da obtenção de outra mais vantajosa. Pois bem a Desaposentação constitui interesse de relevância máxima para as classes trabalhadoras e permanece no aguardo da decisão da Suprema Corte no tocante ao reconhecimento ou não desse direito, nos autos do RE nº 661.256 e nº 827.833, com repercussão geral já assentada (iniciado o julgamento em Outubro de 2014).

Como se lembram, o julgamento sobre a matéria já iniciado, conta com os votos de quatro Ministros do STF, sendo dois favoráveis e dois contrários. Aberto o julgamento em Outubro de 2014, o Ministro LUIZ ROBERTO BARROSO (Relator) de modo correto, reputou a Desaposentação válida e fundamentou basicamente o seu voto na afirmação de que a legislação previdenciária é omissa em relação à Desaposentação, pois não existe proibição alguma expressa a tal direito em referencia aos Aposentados pelo INSS que após a aposentadoria continuam trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário. Por sua vez, o Ministro MARCO AURÉLIO de MELLO também de declarou favorável ao direito à Desaposentação. Em contrapartida, os Ministros DIAS TOFOLI e TEORI ZAVASCKI votaram contrariamente à Desaposentação sob entendimento de que a legislação não assegura tal direito. Em seguida a Ministra ROSA WEBER pediu vistas do processo e assim sendo o julgamento foi suspenso não havendo data definida para retomar a continuidade da decisão.

Entretanto, no conceito da população brasileira e trabalhadora é consenso que a Desaposentação constitui direito dos contribuintes da Previdência Social que se aposentam e continuam trabalhando e/ou retornam ao mercado de trabalho e assim continuam contribuindo para o INSS. Atualmente, em torno de 500 mil brasileiros estão ativos no mercado de trabalho após a Aposentadoria. Por sua vez, nas instancias inferiores do Poder Judiciário o Direito à Desaposentação vem sendo largamente reconhecido, inclusive, mediante reconhecimento, também, que na Desaposentação os Aposentados não estão obrigados a devolver os valores já recebidos a título da Aposentadoria que possuam. .

Ora, a Desaposentação significa o reconhecimento àqueles, trabalhadores que, tendo permanecido trabalhando após a aposentadoria ou tendo retornando ao mercado de trabalho após aposentados passam a contribuir com valores maiores e assim sendo fazem jus à contrapartida mediante o direito a um maior rendimento mediante a obtenção de um novo benefício.

Portanto, nesse quadro, eventual decisão contrária à Desaposentação pelo STF representará total contrariedade aos interesses da população brasileira e colocará à mostra o posicionamento negativo da Justiça, por sua Corte Máxima, no sentido de que o Judiciário reconhece maior relevância para as questões financeiras (tese do Governo em combate à Desaposentação, sob o argumento de que caso esse instituto venha a ser aplicado “quebrará a previdência social”) decisão que, nesse caso, importará em desprezo ao direito e ao manifesto consenso da vontade popular.
ASSIM é de se ACREDITAR NESTE ANO de 2015 o POSICIONAMENTO FIRME e FORTE do MOVIMENTO SINDICAL em DEFESA da DESAPOSENTAÇÃO, na JUSTIÇA e no GOVERNO!

Um comentário:

  1. Fico feliz com a volta do blog, já acompanho a muito tempo, vocês fazem um ótimo trabalho parabéns !

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