width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO - AFT.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 8 de maio de 2014

AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO - AFT.



AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO - AFT. 
 
 
Precioso dispositivo da Lei jogado no Lixo.

A inexistência da Ação Fiscalizadora do M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego.


Assim disciplina o artigo 631 e seu parágrafo único, da CLT:

Art. 631. Qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministério do Trabalho as infrações que verificar.

Parágrafo único. De posse dessa comunicação, a autoridade competente procederá desde logo às necessárias diligências, lavrando os autos de que haja mister. (grifei)

Entretanto, esse importante instrumento previsto na Lei para a aplicação do Direito do Trabalho em amparo e proteção aos trabalhadores, está praticamente jogado no lixo, pois é precária a atuação do M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego nesse campo da ação do Estado porque o Ministério do Trabalho, simplesmente foi “sucateado” ao longo dos últimos 20 (vinte) anos dos sucessivos Governos de inspiração Social Democrata, liberalizantes, e tudo bem aplicado como parte de uma grande estratégia da investida em bases neoliberais sobre os direitos trabalhistas, sociais e sindicais.

E, o preceito legal em apreço está “jogado no lixo” tendo em conta a condição expressa na Lei nos termos do parágrafo único do artigo 631 da CLT onde refere expressamente que “desde logo”, de posse da comunicação de que trata o caput do artigo em apreço, a autoridade competente procederá às necessárias diligências, lavrando os autos de que haja mister.

POIS BEM, exatamente, é o que não acontece.  

Em razão principalmente das aposentadorias dos Servidores e da não reposição permanente de quadros funcionais, simplesmente, o M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego não mais possui, atualmente, em seus Quadros de Auditores Fiscais do Trabalho, de número suficiente de servidores com capacidade de assegurar aplicação em cumprimento àquele valioso preceito legal.

Assim sendo, as Auditorias Fiscais do Trabalho somente se realizam meses e muitos meses após a protocolização da comunicação sobre infrações verificadas ao Direito do Trabalho e muitas vezes, (ressalvando-se aquelas violações de apuração meramente burocrática) como, por exemplo: Da inadimplência aos recolhimentos do FGTS em que a infração é caracterizada à vista de documentos;

De outra parte, entretanto, violações que implicam situações de fato, como por exemplo:

Dos excessos da jornada diária de trabalho mediante uso de cartão-ponto paralelo ou “cartão-frio”; de desrespeito aos intervalos de trabalho e aos DSR’s; de empregado trabalhando sem registro; de violação ao Direito de Férias; da negativa pela Empresa ao fornecimento e/ou reposição dos EPI’s aos seus trabalhadores; do desrespeito às Normas de Segurança do Trabalho, etc; etc.

Estas violações, pela natureza com que se materializam, acabam nem se concretizando a infração à vista da Auditoria Fiscal do Trabalho em razão de haver a denúncia apresentada ao órgão fiscalizador (GRT’s) perdido efeitos no tempo tornando-se impossível à AFT firmar, meses depois da denúncia, a caracterização dessas infrações praticadas às Leis do Trabalho nessa modalidade.

Enquanto isso resta espancado o Direito do Trabalho e se perdendo um dos mais significativos instrumentos de amparo aos trabalhadores vitimados por violações constantes e contumazes aos preceitos da Lei Trabalhista em decorrência de práticas patronais abusivas e/ou extorsivas e que inclusive ameaçam as conquistas sociais já alcançadas pelas classes trabalhadoras.

A propósito disso, o SINAIT - SINDICATO NACIONAL dos AUDITORES FISCAIS do TRABALHO promoveu ato de protesto em Brasília-DF no último dia 28 de Abril de 2014 contra o desmonte do Ministério do Trabalho, chamando a atenção para o número insuficiente de Auditores Fiscais e de Servidores Administrativos (acesso no dia 29.04.2014, no site: www.sinait.org.br.) e em manifestação referindo ainda o Sindicato que “Estamos protestando porque precisamos salvar o Estado brasileiro e garantir a vida e a dignidade dos trabalhadores”.
Assim, o SINAIT denunciou que atualmente a fiscalização trabalhista está com mil cargos vagos e para piorar a situação há expectativa de 400 aposentadorias somente este ano. O SINAIT refere ainda que o último grande concurso feito para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho ocorreu em 1.984 e, de lá para cá a situação foi só piorando. Atualmente são menos de 2.750 Auditores Fiscais em atividade para fiscalizar um universo de sete milhões de Empresas; assim arremata o SINAIT... “Não adianta ter leis ótimas se não tiver quem as fiscalize. Existe uma bela CLT, mas não tem quem vá lá até o empregador para fazer cumprir a Lei”.

Nessas condições, estimados leitores deste Jurídico Laboral, este é o quadro real em que vivemos atualmente em referencia à máxima violação ao Direito do Trabalho no Brasil, em decorrência da deliberada ausência do Estado como ente fiscalizador da aplicação da Lei, deixando de amparar e de proteger os trabalhadores. Descaso total provocado (repetimos), nesses últimos 20 (vinte) anos dos sucessivos Governos de inspiração Social Democrata, liberalizantes, e tudo bem aplicado como parte de uma grande estratégia da investida em bases neoliberais sobre os direitos trabalhistas, sociais e sindicais.

Enquanto isso, o Empresariado avança firmado na estratégia de desmoralizar o Direito do Trabalho (porque sabem que forma eficaz de desmoralizar uma determinada Lei é não respeitá-la); ademais, o Empresariado, articuladamente agindo por suas organizações, vem atacando conquistas e novos direitos dos trabalhadores. Lembramos, por exemplo, e apenas para citar um caso mais recente, o “escândalo” que Entidades Empresariais fizeram quando editada a Lei do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, em regulamento ao inciso XXI, do artigo 7º da C.F./1988.

CONCLUSÃO:

Já passou da hora de o Governo Federal fixar prioridade na contratação de AUDITORES FISCAIS do TRABALHO, pois de acordo com o SINAIT. SINDICATO NACIONAL dos AUDITORES FISCAIS do TRABALHO o Brasil tem atualmente o mais baixo número de auditores das últimas duas décadas. Há 20 anos estavam ativos 4.000 Auditores, atualmente apenas 2.750. Por sua vez, Nota Técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indica que o Brasil precisaria, hoje, de 8.000 Auditores Fiscais do Trabalho ativos.

Enquanto isso os trabalhadores seguem desamparados e desprotegidos pelo Estado Fiscalizador; os Sindicatos Obreiros, por mais que combativos, entretanto, não têm acesso aos locais de trabalho; a carência de Auditores Fiscais do Trabalho se reflete amplamente na precarização das relações de trabalho porque não há quem fiscalize a aplicação das Leis Trabalhistas e, em consequencia desse quadro negativo, tem sido visível o retrocesso social diante do objetivo da Lei Maior (artigo 7º e incisos) de assegurar o respeito devido aos direitos dos trabalhadores e de proporcionar aplicação de outros que visem à melhoria de sua condição social.

Quanto ao artigo 631 e parágrafo único da CLT revelado ao mau empregador e pior brasileiro, que de posse da comunicação de denúncia em face à sua empresa, a autoridade competente do trabalho procederá desde logo às necessárias diligências em sua empresa e lavrará os autos de que haja mister”... a reação dele é simples. Depois de “morrer de rir ele diz, falando de modo sarcástico...
  
...“Eu não tenho medo de fantasmas”...e assim continuará fazendo sarcasmo; ...até quando...

...até quando... o artigo 631 e § único da CLT permanecerá assim “jogado no lixo”!

...até quando os Sindicatos obreiros permanecerão dos portões para fora das Empresas?

A propósito, onde estão as nossas “gloriosas” CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS?

O que têm a dizer os “combativos” defensores dos trabalhadores, encastelados no Poder!

E os trabalhadores deste Brasil grande e potente suportarão tudo isso até quando!ou tornando impa no tempolizam abalholho noso preceito leireitos dos Trabalhadores   
     

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