width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. DESCONTO DO EMPREGADO. PODE?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. DESCONTO DO EMPREGADO. PODE?



INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. DESCONTO DO EMPREGADO. PODE?
 
 

Desde logo, necessário ter claro que o risco da atividade empresarial é inteiramente será assumido pelo empregador, conforme dispõe o artigo 2º da CLT.

Por sua vez, o salário do empregado é protegido pela Constituição Federal de 1988 nos termos do artigo 7º, incisos IV, V, VI, VII e X.

O salário, por seu turno, constitui a contraprestação do trabalho prestado pelo empregado.

O Mestre Amauri Mascaro Nascimento ensina:

“Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.” (Iniciação ao Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: LTr, 2002. p. 339).

Assim, diante da proteção constitucional ao salário, para efetuar descontos na folha do empregado, deve ser observado o preceito contido no artigo 462 da CLT, que assim disciplina:

“CLT – Artigo 462: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. [....].”

Por sua vez, o Mestre Sergio Pinto Martins assim leciona:

“O Direito do Trabalho tem como um dos seus postulados fundamentais o princípio da intangibilidade salarial. O mencionado princípio mostra a natureza alimentar do salário, ao evidenciar a proteção jurídica dispensada àquele, de modo a limitar a possibilidade de descontos abusivos feitos pelo empregador. A regra estabelecida na CLT é a de que o salário é intangível, não podendo o empregador fazer descontos na remuneração do empregado. A lei brasileira procurou dar uma proteção de caráter especial ao salário e de caráter imperativo, sendo um princípio tutelar pertinente ao Direito do Trabalho.” (Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 432)

E a JURISPRUDÊNCIA arremata:

"INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. DESCONTOS. EMPREGADO. ILEGALIDADE: Havendo comprovação nos autos, por meio de farta prova documental, de que a empresa reclamada efetuava descontos na remuneração do reclamante devido à inadimplência dos clientes, faz jus o obreiro à devolução dos valores indevidamente descontados." (TRT 10ª R. RO 01221-2000-020-10-85-6, 2ª T. Rel. Juiz José Leone Cordeiro Leite, DJe 21.11.2008)”.


PORTANTO, TRABALHADOR (a):

Caso Você esteja sendo vitimado por essa arbitrariedade patronal, denuncie o fato.
Procure o seu Sindicato ou o órgão Ministerial do Trabalho mais próximo (GRT).
Ou ainda denuncie essa violação de direito ao MPT – Ministério Público do Trabalho.   

3 comentários:

  1. A IMPRESA PODE DESCONTAR DO FUNCIONARIO A DIVIDA QUE O CLIENTE NAO PAGOU NO ESTABELECIMENTO!

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  2. Boa tarde, me chamo Eliezer, sou do segmento automotivo, trabalho com manutenção de veículos, execor a função de gerente. Em um caso específico fui obrigado por meio de uma falha do departamento de crédito e cadastro da empresa que trabalho que tem 53 lojas assumir uma responsabilidade de pagar uma possível divida de um cliente. Assumi essa responsabilidade contra minha vontade escrevendo a próprio punho que assumiria a dívida do cliente caso o mesmo não pagasse, tiver que fazer isso para pode fatura nota fiscal do cliente e libera-lo. Pois todo esse erro que levou até esse final foi descoberto depois que o veículo do cliente estava pronto com as correções devidas e peças novas que foram substituída. Nesse caso empresa pode descontar esse valor de mim caso cliente não venha a pagar ? No processo de venda o crédito tinha sido liberado, cliente já tinha uma compra, mas o motivo da recusa foi um protesto que o cliente tinha de 2017. E na segunda compra o crédito só seria liberado se eu assumi-se a responsabilidade.

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