width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PRESIDENTE do TST DESTACA REPOUSO DOMINICAL no EXTERIOR e RESSALTA DISPOSITIVO de PROTEÇÃO ASSEGURADA às MULHERES.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

PRESIDENTE do TST DESTACA REPOUSO DOMINICAL no EXTERIOR e RESSALTA DISPOSITIVO de PROTEÇÃO ASSEGURADA às MULHERES.

 PRESIDENTE do TST DESTACA REPOUSO DOMINICAL no EXTERIOR e RESSALTA DISPOSITIVO de PROTEÇÃO ASSEGURADA às MULHERES.

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Ao defender proteção às mulheres do comércio, Vieira de Mello Filho afirmou que países desenvolvidos têm jornadas menores e mais tempo para a família.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, criticou o trabalho aos domingos, durante julgamento no dia 08.06.2026, em que a SDC anulou, por 4 votos a 3, cláusula de convenção coletiva que equiparava as regras de repouso semanal remunerado de homens e mulheres no comércio varejista do Rio Grande do Sul.

O caso chegou ao TST após o TRT da 4ª região considerar válida a cláusula 5ª da CCT firmada entre dois sindicatos gaúchos. Pela regra, trabalhadores do comércio varejista teriam folga aos domingos apenas uma vez a cada quatro semanas, o que, na prática, afastava a proteção da CLT que garante às mulheres descanso dominical a cada 15 dias.

Na visão do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a redação modificava um dispositivo de proteção à mulher, previsto no art. 386 da CLT, que não foi revogado.

Durante o julgamento, ao seguir o relator, Vieira de Mello Filho destacou que as mulheres representam a maioria dos empregados no setor de comércio e questionou se o debate sobre autonomia coletiva considera a realidade enfrentada por trabalhadoras submetidas a múltiplas jornadas.

"Aí vem uma questão muito interessante, porque nós estamos falando em autonomia, mas não estamos falando de autonomia de quem? A nossa? Que temos a nossa vida com todas essas diferenças, 5x2 e outra coisa, ou estamos falando de pessoas que têm duas, três jornadas por dia?

Porque ainda tem o transporte, o tempo de transporte. E nós estamos falando de pessoas que, necessariamente, têm muitas dificuldades de conviver com a própria família. Nós não temos, não. Nós convivemos. Agora, é muito fácil a gente falar do direito dos outros, e a igualdade dos outros nessa perspectiva."

O presidente do TST relacionou a controvérsia ao debate nacional sobre a escala 5x2, afirmando que a discussão sobre jornada também envolve a necessidade de garantir tempo de convivência familiar.

"E o mais interessante é que essa tese discutida, quando nós estamos discutindo no país, com votação já consumada, dos 5x2, da jornada de 5x2. A jornada de 5x2 vem dizer isso que o relator está dizendo agora. É necessário que tenha um tempo para a família."

Ao comparar a realidade brasileira com a de países mais desenvolvidos, o ministro afirmou que, nos locais que conheceu, o comércio não funciona aos domingos e as jornadas são reduzidas.

"E quando nós falamos de países estrangeiros, o ministro Maurício se referiu, eu quero dizer que lá onde eu, pelo menos, tive a oportunidade de ir, não tem trabalho aos domingos, não. O comércio é fechado. As jornadas são reduzidas. Nos países mais desenvolvidos. Mas a gente só quer ir lá passear. Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não."

Com o placar de 4 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, pela anulação da cláusula, sob o entendimento de que a norma coletiva alterava a proteção assegurada às mulheres pelo art. 386 da CLT.

 Processo: 0026170-02.2025.5.04.0000 – Leia o Acórdão.

FONTE: Boletim MIGALHAS, nº 6368, edição do dia 12.06.2026.

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