CANCELADO DE MODO UNILATERAL, SEM NEGOCIAÇÃO, PLANO DE SAÚDE DE ENFERMEIROS SERÁ REATIVADO.
Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro sustentou que o convênio médico foi cancelado sem negociação coletiva, retirando dos enfermeiros um direito consolidado ao longo dos anos.
A juíza do Trabalho Aline Gomes Siqueira, da 66ª vara do Rio de Janeiro/RJ, determinou, a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, o restabelecimento de plano de saúde e odontológico de profissionais e dependentes, ao entender que a retirada unilateral do benefício representou alteração contratual lesiva.
Na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro contra a RIOSAÚDE, a entidade sustentou que a empresa cancelou o convênio médico sem negociação coletiva, retirando dos enfermeiros um direito consolidado ao longo dos anos.
Em defesa, a RIOSAÚDE alegou que o contrato com a operadora foi encerrado em 2021 por inviabilidade financeira, e que a concessão do benefício era liberalidade, sem previsão legal ou contratual de manutenção.
A empresa afirmou ainda que, como entidade pública dependente, estaria sujeita ao regime de precatórios, com orçamento integralmente proveniente de repasses do município, e que a reativação exclusiva para a categoria violaria o princípio da isonomia.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, mesmo sendo empresa pública municipal custeada por recursos orçamentários, a RIOSAÚDE mantém personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, devendo responder diretamente por suas obrigações trabalhistas.
A magistrada também reconheceu a natureza contratual do benefício: "O plano de saúde foi concedido de forma contínua e habitual, integrando o contrato de trabalho por força do art. 468 da CLT, que veda alteração unilateral lesiva ao empregado".
Por fim, concluiu que o perigo de dano era evidente, pois a ausência de assistência médica afetaria diretamente a saúde dos profissionais e seus dependentes, especialmente considerando a exposição a riscos inerentes às funções exercidas.
Assim, determinou que a RIOSAÚDE restabeleça o plano de saúde e odontológico dos enfermeiros em até 45 dias e se abstenha de promover novos cancelamentos unilaterais.
Processo: 0100893-69.2025.5.01.0066 - Leia a liminar.
FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 6186, edição do dia 16.09.2025
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