width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: CANCELADO DE MODO UNILATERAL, SEM NEGOCIAÇÃO, PLANO DE SAÚDE DE ENFERMEIROS SERÁ REATIVADO.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

CANCELADO DE MODO UNILATERAL, SEM NEGOCIAÇÃO, PLANO DE SAÚDE DE ENFERMEIROS SERÁ REATIVADO.

 CANCELADO DE MODO UNILATERAL, SEM NEGOCIAÇÃO, PLANO DE SAÚDE DE ENFERMEIROS SERÁ REATIVADO.

RN 412: quais são as regras do cancelamento do plano de saúde? 

Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro sustentou que o convênio médico foi cancelado sem negociação coletiva, retirando dos enfermeiros um direito consolidado ao longo dos anos.

A juíza do Trabalho Aline Gomes Siqueira, da 66ª vara do Rio de Janeiro/RJ, determinou, a pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, o restabelecimento de plano de saúde e odontológico de profissionais e dependentes, ao entender que a retirada unilateral do benefício representou alteração contratual lesiva.

Na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro contra a RIOSAÚDE, a entidade sustentou que a empresa cancelou o convênio médico sem negociação coletiva, retirando dos enfermeiros um direito consolidado ao longo dos anos.

Em defesa, a RIOSAÚDE alegou que o contrato com a operadora foi encerrado em 2021 por inviabilidade financeira, e que a concessão do benefício era liberalidade, sem previsão legal ou contratual de manutenção.

A empresa afirmou ainda que, como entidade pública dependente, estaria sujeita ao regime de precatórios, com orçamento integralmente proveniente de repasses do município, e que a reativação exclusiva para a categoria violaria o princípio da isonomia.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, mesmo sendo empresa pública municipal custeada por recursos orçamentários, a RIOSAÚDE mantém personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, devendo responder diretamente por suas obrigações trabalhistas.

A magistrada também reconheceu a natureza contratual do benefício: "O plano de saúde foi concedido de forma contínua e habitual, integrando o contrato de trabalho por força do art. 468 da CLT, que veda alteração unilateral lesiva ao empregado".

Por fim, concluiu que o perigo de dano era evidente, pois a ausência de assistência médica afetaria diretamente a saúde dos profissionais e seus dependentes, especialmente considerando a exposição a riscos inerentes às funções exercidas.

Assim, determinou que a RIOSAÚDE restabeleça o plano de saúde e odontológico dos enfermeiros em até 45 dias e se abstenha de promover novos cancelamentos unilaterais.

Processo: 0100893-69.2025.5.01.0066 - Leia a liminar.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 6186, edição do dia 16.09.2025

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