width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: agosto 2025
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

AUXILIAR DE MERCADO AMEAÇADO COM CHICOTE POR GERENTE SERÁ INDENIZADO.

 AUXILIAR DE MERCADO AMEAÇADO COM CHICOTE POR GERENTE SERÁ INDENIZADO.

 Assédio Moral no Trabalho: como e por que acontece? | Jusbrasil

Juíza aplicou ao caso Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial e fixou condenação em R$ 30 mil reais.

Um auxiliar de supermercado no Rio Grande do Sul será indenizado em R$ 30 mil reais por danos morais, após ser vítima de ameaças com chicote por um gerente, além de sofrer discriminação no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho AMANDA BRAZACA BOFF, da 1ª vara de Canoas-RS.

De acordo com o processo, o empregado foi ameaçado com um chicote por um dos gerentes, que teria batido o instrumento no corrimão de uma escada, proferindo a frase: "quero ver não trabalhar agora".

Além disso, o auxiliar relatou ser alvo constante de comentários sobre sua orientação sexual, sendo comparado a uma "mocinha" e que o estava mirando como um "sniper".

Apesar de ter comunicado o ocorrido e enviado uma foto do chicote ao gerente-geral, nenhuma medida foi tomada para coibir a discriminação. Já o empregado vítima da ameaça foi posteriormente dispensado.

A defesa do supermercado alegou que não havia discriminação no ambiente de trabalho, e que a presença do chicote, um objeto típico de lides campeiras, não se justificava em um estabelecimento urbano.

No entanto, o depoimento da única testemunha, apresentada pela própria empresa, contradisse essa versão. A testemunha confirmou que o chicote fazia parte da decoração, por ter pertencido ao antigo dono do local, e que o empregado havia denunciado o caso ao gerente-geral.

A juíza aplicou ao caso o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, e enfatizou a importância da liberdade como pilar do trabalho decente, um direito humano reconhecido pela ONU e pela OIT.

"Ao ser ameaçado com chicote, instrumento tradicionalmente utilizado para fustigar animais, o autor teve, por meio do símbolo máximo de tortura e que remonta aos tempos sombrios da escravidão, sua própria natureza humana violada, com o que não se pode coadunar."

A decisão ressalta o dever do empregador de garantir a saúde e a segurança dos empregados, proporcionando um ambiente de trabalho digno.

"Ao não agir, ou - pior que isso-, ao dispensar o autor após ter conhecido de que ele teria sido vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, a reclamada passou a ter participação ativa na perpetuação da opressão, uma vez que, em se tratando de discriminação racial, a punição da ofensa deve ser exemplar e acompanhada de ação preventiva consistente, uma vez que a prática antirracista representa, antes de tudo, um dever coletivo."

O número do Processo não foi divulgado. Informações no TRT da 4ª Região.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 6.151, edição do dia 29.07.2025.