width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: fevereiro 2025
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

ATENÇÃO ADVOGADOS TRABALHISTAS - TST FIXA JURISPRUDÊNCIA EM 21 TEMAS E REFORÇA UNIFORMIZAÇÃO DE PRECEDENTES.

 TST FIXA JURISPRUDÊNCIA EM 21 TEMAS E REFORÇA UNIFORMIZAÇÃO DE PRECEDENTES.

 O que é Jurisprudência? Entenda de forma definitiva esse conceito!

Corte trabalhista consolidou teses vinculantes para agilizar processos e garantir segurança jurídica.

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 24, o TST consolidou sua jurisprudência em 21 temas considerados pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. Os casos foram analisados no âmbito de incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

As teses aprovadas na sessão passarão por um processo de aperfeiçoamento redacional antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.

Mudança no perfil da Corte

O Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a relevância histórica da sessão, afirmando que a Corte passa a se consolidar como um tribunal de precedentes, e não apenas de "vértice".

"A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na EC 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho", afirmou.

O ministro ressaltou ainda que todas as instâncias devem seguir as decisões uniformizadas pelos tribunais, garantindo estabilidade e segurança jurídica.

"Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente. O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária."

Confira os temas:

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

"Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador."   

    Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

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Intervalo para mulher em caso de horas extras

"O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de SOBREJORNADA para a caracterização do direito ao intervalo".

    Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

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Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

"O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT."

    Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

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Jornada de trabalho de gerentes da CEF

"O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras."

    Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

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Comissões de bancários

"A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade."

    Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

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Demissão da empregada gestante e assistência sindical

"A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." 

    Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

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Parte que não leva testemunhas à audiência

"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência".

    Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

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Integração de função no Serpro

"Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação".

    Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

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Reversão de justa causa por acusação de improbidade

"A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927)."

    Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

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Promoção por antiguidade

"Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade".

    Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

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Horas de deslocamento de petroleiros

"Não são devidas HORAS IN ITINERE aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST."

    Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012

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Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas

"A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)".

    Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014

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Comissões sobre vendas canceladas

"As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário".

    Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

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Comissões sobre vendas a prazo

"As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário".

    Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037

Dano moral em transporte de valores

"A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira."

    Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

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Intervalo de digitação para caixa da CEF

"O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva."

    Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

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Falta de anotação na CTPS

"A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral IN RE IPSA, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil".

    Processo: RRAg - 0020084-82.2022.5.04.0141

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Revista de bolsas e pertences

"A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável."

    Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

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Natureza do contrato de transporte de cargas

"O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante".

    Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

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Rescisão indireta por atraso no FGTS

"A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual."

    Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

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Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

"As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT".

    Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

RAÍZEN INDENIZARÁ VIGILANTE AMARRADO E PRESO EM COFRE DURANTE ASSALTO.

 RAÍZEN INDENIZARÁ VIGILANTE AMARRADO E PRESO EM COFRE DURANTE ASSALTO.

TRF-3 decide que atraso na implantação de benefício gera indenização por  danos morais | Previdenciarista

TRT-15 considerou a responsabilidade da empresa e a gravidade da situação enfrentada pelo trabalhador.

Raízen deverá indenizar em R$ 20 mil reais por danos morais vigilante patrimonial mantido em cárcere privado dentro do cofre da empresa durante assalto.

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região considerou o risco inerente à função de vigilância patrimonial do profissional.

O trabalhador alegou que foi rendido, desarmado e mantido no cofre da empresa durante o assalto, o que lhe causou abalo psicológico.

O Relator do Acórdão, DESEMBARGADOR FABIO GRASSELLI, destacou que "não se trata de fato imprevisível, ante o porte da reclamada e seu potencial econômico".

Afirmou que "não se afigura necessária a comprovação do dano moral, já que a violência psíquica sofrida é inerente à situação vivenciada, sendo comum a qualquer vítima de assalto, especialmente, à mão armada, inclusive ante o cárcere privado, diante do inquestionável risco à integridade física e, também, de morte".

O colegiado analisou a responsabilidade da empresa e ressaltou que, "tendo em vista que o autor desempenhava funções de vigilância patrimonial da reclamada, vislumbra-se configurada atividade de risco, suscetível de criar perigo em grau superior àqueles inerentes a qualquer atividade, de modo a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil".

Com base no exposto, o colegiado fixou a indenização em R$ 20 mil da Raízen Power ao vigilante, considerando as "circunstâncias do fato, especialmente diante do assalto à mão armada e o cárcere privado".

Processo: 0011468-79.2022.5.15.0055

FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6045, edição de 21.02.2025

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR POR NÃO CUMPRIR PROMESSA DE VIAGEM A FUNCIONÁRIA.

 EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR POR NÃO CUMPRIR PROMESSA DE VIAGEM A FUNCIONÁRIA.

Agência de viagens indenizará por fornecer à consumidora visto expirado

Autora foi premiada em um sorteio na festa de fim de ano com a viagem para Cancún, com duração de 7 dias e tendo direito a um acompanhante.

A 4ª turma do TRT da 4ª Região condenou uma empresa da área de hotelaria e cruzeiros a indenizar uma ex-empregada que ganhou uma viagem para CANCÚN, mas não recebeu a premiação.

Ela receberá R$ 15 mil, por danos materiais, quantia considerada razoável pelo colegiado para uma viagem deste porte.

A autora conta na ação que foi premiada em um sorteio realizado na festa de fim de ano da empresa com a viagem para CANCÚN, com duração de 7 dias e 7 noites, tendo direito a levar um acompanhante.

No pacote ainda estaria incluído o aéreo, a hospedagem e a alimentação. A empregadora, entretanto, nunca proporcionou a viagem.

O juízo de 1º grau negou o pedido de indenização, alegando ausência de prova quanto à alegada sonegação de prêmios.

No entanto, o Relator do Recurso ao TRT, Desembargador GEORGE ACHUTTI, reverteu o entendimento tendo por base uma testemunha.

De acordo com o trecho do depoimento destacado pelo magistrado, a testemunha confirma que a autora foi contemplada no sorteio, mas que, apesar disso, não conseguiu realizar a viagem - "ora não tinha hotel ora não tinha aéreo". O depoente ainda afirmou que várias vezes presenciou a funcionária solicitando a viagem.

Frente a esta prova, o relator ressaltou que não há dúvidas quanto ao fato de a trabalhadora ter sido contemplada, por sorteio, com uma viagem a Cancún.

"Estava, portanto, a empregadora obrigada a honrar o compromisso assumido com a empregada, configurando, a frustração do direito de usufruir do prêmio concedido, ato ilícito do qual decorre o dever de indenizar. Ainda que não se cogite de dano moral (...) é inegável a obrigação da empregadora de reparar os prejuízos de ordem material derivados da inexecução da obrigação assumida com a reclamante."

A empresa opôs embargos de declaração. O colegiado, entretanto, não os acolheu.

PROCESSO 0021427-78.2014.5.04.017

FONTE: Boletim MIGALHAS edição de 14.02.2025

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

USINA METALÚRGICA É CONDENADA A PAGAR R$ 300 MIL A FILHOS DE OPERÁRIO MORTO POR EXPOSIÇÃO A AMIANTO.

 USINA METALÚRGICA É CONDENADA A PAGAR R$ 300 MIL A FILHOS DE OPERÁRIO MORTO POR EXPOSIÇÃO A AMIANTO. 

 Exposição ao amianto mata 145 pessoas por ano no Brasil, revela pesquisa -  CUT - Central Única dos Trabalhadores

Juiz considerou provado o nexo causal entre doença e exposição no ambiente laboral que vitimou um ex-funcionário que faleceu de câncer em decorrência da exposição ao amianto.

Juiz do Trabalho Álvaro Marcos Cordeiro Maia, da Vara de Simões Filho / BA, reconheceu a negligência da empresa ao expor o trabalhador à substância sem os devidos cuidados. 

ENTENDA O CASO

Os filhos do ex-funcionário ingressaram com a ação trabalhista argumentando que seu pai trabalhou por mais de 15 anos na empresa, em contato direto com amianto, sem medidas adequadas de proteção.

Segundo os autos, ele atuava como operador de forno e estava constantemente exposto ao pó da substância, usada para isolamento térmico. Até 1995, os trabalhadores ainda levavam seus uniformes contaminados para casa, quando a empresa passou a oferecer serviço de higienização interna. 

A defesa da empresa negou a responsabilidade, sustentando que não havia provas conclusivas sobre o nexo causal entre a exposição ao amianto e a doença que levou à morte do ex-funcionário.

Além disso, argumentou que o trabalhador era fumante há mais de 40 anos, o que poderia ter contribuído para o desenvolvimento do câncer. 

DECISÃO JUDICIAL 

O juiz destacou que o laudo pericial apontou que 80% dos casos de mesotelioma da pleura, doença acometida pelo falecido, estão diretamente ligados à exposição ao amianto, ressaltando que o risco aumenta conforme a quantidade e a duração do contato com a substância. 

Uma testemunha confirmou a exposição do ex-funcionário ao amianto por anos, operando fornos e caldeiras, e relatou que o material chegava em sacos de 50 kg com identificação clara do conteúdo. 

O Ministério do Trabalho e Emprego também confirmou, por meio de documentos anexados ao processo, que a empresa estava cadastrada como utilizadora de amianto até o ano 2000. 

Diante das provas e depoimentos, o juiz considerou que a empresa negligenciou a segurança do trabalhador, permitindo sua exposição prolongada a um agente cancerígeno sem os devidos cuidados.

"Entendo provados o ato agressor, a culpa empresarial e o nexo causal entre o ato ilícito e o dano." 

Com base nesse entendimento, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 100 mil a cada um dos três filhos do trabalhador falecido, totalizando R$ 300 mil em indenizações por danos morais.

Além disso, determinou a expedição da CAT para que a doença seja formalmente reconhecida como decorrente do ambiente de trabalho. O descumprimento dessa obrigação resultará em multa diária de R$ 100, limitada a R$ 25 mil.

PROCESSO: 0000301-97.2022.5.05.0102 - LEIA a DECISÃO.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS, nº 6034, de 06.02.2025.