width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Trabalhadora que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Trabalhadora que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada.

Trabalhadora que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada.

Defasagem na tabela do Imposto de Renda deixou a mordida do leão mais forte  – Blog do Robson Pires

Uma promotora de vendas de São Paulo vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa em que ela trabalha não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. Essa decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde fazer nenhum negócio que dependesse do documento.  A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que afastou a gravidade do fato. Para a corte de segunda instância, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observou ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

No TST, porém, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator da matéria, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco.” A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 1001569-67.2015.5.02.0501

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