EMPRESA PAGARÁ R$ 100 MIL POR
COAGIR EMPREGADA A VOTAR EM BOLSONARO.

MULHER FOI DEMITIDA POR NÃO MANIFESTAR O
CANDIDATO EM QUE VOTARIA E NÃO CEDER AO ASSÉDIO DA EMPRESA DE QUE SE LULA
GANHASSE, A EMPRESA "DEIXARIA DE EXISTIR".
A 1ª turma do TRT da 17ª região
condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a
empregada demitida por não se manifestar politicamente a favor de Bolsonaro nas
eleições de 2022. Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa cometeu
assédio eleitoral, em conduta amedrontadora.
Consta nos autos que a mulher,
auxiliar de serviços gerais, disse ter sido pressionada por superiores para que
se posicionasse publicamente em favor de um dos candidatos que concorria à
presidência nas eleições de 2022.
Segundo ela, além das atitudes
adotadas internamente por seus superiores, a gestora da empresa, que ministra
aulas de "coach", fez com que os funcionários ficassem de pé durante
uma aula ministrada aos alunos, para que ouvissem falar sobre ideologias
religiosas e políticas, com o intuito de forçar posicionamento político.
Por fim, argumentou que a
pressão aumentou exponencialmente com a aproximação do segundo turno das
eleições e, não cedendo ao assédio, foi demitida juntamente com outras colegas.
Em contestação, a empresa
afirmou que jamais demitiria qualquer empregado por sua opinião política e que
resta evidente a escolha política e partidária dos prepostos da empresa, mas
sem praticar qualquer dano ou usurpar direitos de seus empregados.
A sentença indeferiu o pedido
da trabalhadora sob o fundamento de que, embora fique claro a posição religiosa
e política da palestrante, não se percebeu, pelos vídeos analisados, qualquer
pressão para que o empregado se posicionasse.
Em recurso ordinário a
trabalhadora reiterou os fatos e acrescentou que a empresa foi condenada em
processo análogo, no qual o juízo reconheceu a existência de assédio.
Ao analisar o caso, o RELATOR, DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE
MENEZES, observou os vídeos das aulas de "coach" em que a
diretora citava os candidatos e o à época presidente.
Em uma das falas, a
palestrante afirmou: "eu não posso não defender o que eu verdadeiramente
acredito, o que eu tenho convicção de que é a verdade, porque estou na empresa
que eu também acredito... eu acredito no meu presidente, eu acredito e sigo exatamente
o que ele fala pra eu seguir". Ao terminar a frase, ela questiona:
"sim, gente?", para que os funcionários concordem com o que disse.
Segundo o relator, as imagens
denotam, "sem qualquer dúvida", a intenção da empresa em
coagir e pressionar seus funcionários a seguirem o posicionamento político.
O magistrado também analisou
áudios em que a diretora diz que a empresa posiciona e ajuda Bolsonaro, e que
se Lula ganhasse, a empresa deixaria de existir.
Para o magistrado, os fatos,
que ocorreram às vésperas dos turnos eleitorais, demonstra de forma concreta o
assédio eleitoral, em flagrante conduta amedrontadora. Ainda, considerou que
não há dúvidas de a empregada foi demitida por não manifestar o candidato em
que votaria e não ceder ao assédio da empresa, pois a dispensa ocorreu cinco
dias antes do segundo turno eleitoral.
Diante disso, deu provimento
ao recurso para condenar a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral.
Processo:
0001147-87.2022.5.17.0003.
Fonte: Boletim MIGALHAS nº
5746, de 13.12.2023.