width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: EMPRESA É CONDENADA por ANOTAR PROCESSO TRABALHISTA na CTPS do TRABALHADOR.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

EMPRESA É CONDENADA por ANOTAR PROCESSO TRABALHISTA na CTPS do TRABALHADOR.

 EMPRESA É CONDENADA por ANOTAR PROCESSO TRABALHISTA na CTPS do TRABALHADOR.

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O TRT da 18ª região manteve a condenação de uma empresa de ônibus que registrou na CTPS de trabalhador o número do processo trabalhista em que figurou como parte ré. A empresa terá que pagar R$ 5 mil ao ex-motorista por anotação desabonadora, conforme decisão da 2ª turma.

TRT-18 considerou que apesar de não intencional; entretanto, o ato foi desnecessário e abusivo.

A empresa alegou no recurso que atendendo à determinação do juízo de primeiro grau fez a reintegração do empregado e que, na anotação da CTPS, fez referência ao processo com o intuito de justificar a baixa e posterior admissão do motorista na mesma empresa.

Embora haja a alegação de que não houve intenção de prejudicar o trabalhador, a relatora do processo, DESEMBARGADORA KATHIA BOMTEMPO, entendeu que o registro foi desnecessário e abusivo.

Para a relatora, esse tipo de conduta constitui ato desabonador e implica lesão ao patrimônio moral do empregado, podendo resultar em prejuízos claros como a restrição de oportunidades de empregos futuros.

A decisão destacou o artigo 29 da CLT que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta dos empregados em suas carteiras de trabalho.

A desembargadora frisou que a vida profissional do empregado fica maculada com esse tipo de registro na CTPS e os transtornos decorrentes são de natureza íntima. Destacou que, por tratar-se de dano decorrente do próprio fato, não há necessidade de prova de prejuízo concreto.

"A tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º, III, da CF). Desse modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais."

A relatora relacionou ainda decisões recentes do TST que evidenciam o prejuízo ao trabalhador com registros similares na CTPS.

Além do registro claro do número do processo, como na decisão em questão, anotações como as que expressam que o registro é em decorrência de decisão judicial ou que registram atestados médicos na carteira de trabalho, por exemplo, também têm gerado condenações às empresas nos processos trabalhistas.

A decisão foi unânime.

Processo: 0010895-90.2020.5.18.0002

Confira o acórdão.

Informações: TRT da 18ª região.

https://www.migalhas.com.br/quentes/354904/empresa-e-condenada-por-anotar-processo-trabalhista-em-ctps

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