REVISÃO do
FGTS de 1999 a 2013:
SAIBAM a RESPEITO e FIQUEM INFORMADOS. CONFIRAM o DIREITO.
Por - Rosane Monjardim*
Advogada.
Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada
no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por essa
razão resolvi explicar aqui os procedimentos que devem ser tomados:
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a
empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para
proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso
acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.
Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquiri
sua casa própria e o saque total
poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito
ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros
(operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas
profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado
doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi
criado em 1966.
Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e
2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para
dar entrada ao processo de revisão do FGTS.
REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 –
DECISÃO DO TSF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os
trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão
de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano,
porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder poder
de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC –
Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre
48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os
anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele
aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação
judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de
3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão? Qualquer trabalhador brasileiro
que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que
já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a
mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a
caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados
no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de residência
De posse desses documentos, procure por um advogado
de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.
OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra-argumentos
da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos
acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença
devida.
TIRANDO as
DÚVIDAS:
1. O que é a ação de revisão do
FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo)
pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de
atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o
critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país.
Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção
monetária recalculada.
2. Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado
com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
3. Como faço para receber?
É preciso constituir um advogado e propor uma ação
na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar
um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
4. Para receber, eu terei que
processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?
Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa
Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for
empregado da Caixa.
5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho
direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns
julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro
que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do
beneficiário, quem receberá através de alvará.
6. Eu utilizei meu FGTS para
aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito
a ter o saldo da época recalculado.
7. Eu não saquei o meu FGTS e nem
utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
De acordo com as recentes decisões da justiça,
nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na
conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer
uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa
causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
8. Quais são os documentos
necessários?
O interessado terá que constituir um advogado e lhe
entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência
(conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.
9. Onde eu retiro o extrato do
FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências
da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no
seguinte endereço:
https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
10. Poderei ficar rico (a) se a
ação for julgada procedente?
Bem, considerando que o FGTS representa o
percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta
semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super - salário desde
1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença
da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado
na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais
referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda
recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de
correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o
valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se
ganha. Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que
iremos confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria... Boa sorte!
Autora deste trabalho:
Rosane Monjardim
Advogada.
Graduada
em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 1980. Pós-Graduada em Direito e
Processo do Trabalho e Direito e Processo Previdenciário pela Universidade Estácio
de Sá em 1985 - Contratos no Direito do Consumidor - ESA - Juizados Especiais
Cíveis - ESA - Direito Processual perante o CDC - ESA. Teóloga pelo Seminário
Teológico Betel - RJ, Bacharel em Filosofia pela Universidade de Mogi das
Cruzes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário