BACENJUD
ASSEGURA MAIOR AGILIDADE no TRAMITE da EXECUÇÃO nos PROCESSOS.
BACENJUD,
o que é?
O BACENJUD compreende um sistema de PENHORA ON LINE
implementado após a celebração de convênio entre o Banco Central e o Poder
Judiciário, sistema
que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, firmado no objetivo de assegurar maior
celeridade no trâmite dos Processos Judiciais na fase de Execução.
Assim, o BACENJUD foi criado e adotado pela Justiça
do Trabalho desde MARÇO de 2002 em face do convênio
entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. O sistema que faz
permanente interligação entre o Poder Judiciário ao Banco Central e às
instituições bancárias, permite aos juízes previamente cadastrados com
assinatura eletrônica (usuário e senha)
expedir ordens judiciais por meio eletrônico, determinando o bloqueio de
dinheiro depositado em contas bancárias.
Como é sabido e ressabido, milhares de credores
trabalhistas, no Brasil, estão colocados na situação de espera, ainda pendente
a concretização da prestação jurisdicional, tendo em vista que ganharam as
ações, tiveram reconhecido o seu crédito pela Justiça do Trabalho, porém não
conseguem receber o quantum devido pelos seus direitos.
Desde a implantação do BACENJUD, a Justiça do Trabalho é o segmento do Poder Judiciário que
mais tem utilizado o sistema no uso de bloqueados pelos juízes do Trabalho.
A ferramenta também traz outras funcionalidades,
como acesso às respostas e requisição de informações úteis à solução do processo
judicial. Por ser eletrônico, o BACENJUD
reduz o tempo de tramitação dos pedidos de bloqueios e, em consequência, a
duração do processo.
A vantagem da penhora pelo BACENJUD é a rapidez da operacionalização, pois o fato de a penhora
incidir sobre valores monetários elimina uma série de atos posteriores como
expropriação e impugnação de avaliação de bens, o que agiliza a satisfação do
crédito de forma objetiva e simples.
Assim, não havendo o pagamento após decorrido o prazo
para o devedor satisfazer o débito na Execução, o Juiz procede, VIA ON LINE, ao
envio da requisição de penhora de valores pelo sistema BACENJUD e, em caso positivo, determina a remessa dos valores para
o processo e a imediata liberação ao credor. O sistema é consistente, ágil e eficiente
em sua aplicação e resultados.
Assim, a utilização do sistema BACENJUD
é atualmente prática rotineira e institucionalizada no Processo de Execução na
Justiça do Trabalho.
NOVA
ALTERAÇÃO no SISTEMA BACENJUD a PARTIR de DEZEMBRO de 2017 GARANTE AINDA MAIOR
AGILIDADE no TRÂMITE da EXECUÇÃO PROCESSUAL.
Desde
DEZEMBRO de 2017, estão em vigor modificações
no sistema de penhora on-line pelo BACENJUD; assim, de acordo com as novas
regras, as determinações judiciais para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o
período de 24horas a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de
ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da
ordem judicial, como ocorre nos dias atuais, e se passará a reter todos os
créditos recebidos na conta bancária durante o dia.
Com
efeito, na sistemática atual, após o ato de bloqueio, as contas ficam livres
para serem usadas normalmente. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio
permanecerá ativa o dia inteiro. Isto é, todo o valor que ingressar na conta ao
longo do dia será imediatamente bloqueado.
Outra
mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores utilizando apenas
os 8 primeiros dígitos do CNPJ da
empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível
bloquear valores de matriz e filiais.
Ademais,
foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem
judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que
qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta
relacionada a este CPF/CNPJ. Entretanto, a partir da alteração vigente, poderão
ser executados dois ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.
Ainda,
no contexto das alterações implementadas
e com aplicação desde JANEIRO de 2018,
depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos
de valores mobiliários e financeiras também
serão incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos
devedores.
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