width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: BACENJUD ASSEGURA MAIOR AGILIDADE no TRAMITE da EXECUÇÃO nos PROCESSOS.
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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

BACENJUD ASSEGURA MAIOR AGILIDADE no TRAMITE da EXECUÇÃO nos PROCESSOS.


BACENJUD ASSEGURA MAIOR AGILIDADE no TRAMITE da EXECUÇÃO nos PROCESSOS.

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BACENJUD, o que é?

O BACENJUD compreende um sistema de PENHORA ON LINE implementado após a celebração de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, firmado no objetivo de assegurar maior celeridade no trâmite dos Processos Judiciais na fase de Execução. 

Assim, o BACENJUD foi criado e adotado pela Justiça do Trabalho desde MARÇO de 2002 em face do convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. O sistema que faz permanente interligação entre o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias, permite aos juízes previamente cadastrados com assinatura eletrônica (usuário e senha) expedir ordens judiciais por meio eletrônico, determinando o bloqueio de dinheiro depositado em contas bancárias. 

Como é sabido e ressabido, milhares de credores trabalhistas, no Brasil, estão colocados na situação de espera, ainda pendente a concretização da prestação jurisdicional, tendo em vista que ganharam as ações, tiveram reconhecido o seu crédito pela Justiça do Trabalho, porém não conseguem receber o quantum devido pelos seus direitos. 

Desde a implantação do BACENJUD, a Justiça do Trabalho é o segmento do Poder Judiciário que mais tem utilizado o sistema no uso de bloqueados pelos juízes do Trabalho.
A ferramenta também traz outras funcionalidades, como acesso às respostas e requisição de informações úteis à solução do processo judicial. Por ser eletrônico, o BACENJUD reduz o tempo de tramitação dos pedidos de bloqueios e, em consequência, a duração do processo. 

A vantagem da penhora pelo BACENJUD é a rapidez da operacionalização, pois o fato de a penhora incidir sobre valores monetários elimina uma série de atos posteriores como expropriação e impugnação de avaliação de bens, o que agiliza a satisfação do crédito de forma objetiva e simples. 

Assim, não havendo o pagamento após decorrido o prazo para o devedor satisfazer o débito na Execução, o Juiz procede, VIA ON LINE, ao envio da requisição de penhora de valores pelo sistema BACENJUD e, em caso positivo, determina a remessa dos valores para o processo e a imediata liberação ao credor. O sistema é consistente, ágil e eficiente em sua aplicação e resultados.

Assim, a utilização do sistema BACENJUD é atualmente prática rotineira e institucionalizada no Processo de Execução na Justiça do Trabalho. 

NOVA ALTERAÇÃO no SISTEMA BACENJUD a PARTIR de DEZEMBRO de 2017 GARANTE AINDA MAIOR AGILIDADE no TRÂMITE da EXECUÇÃO PROCESSUAL. 

Desde DEZEMBRO de 2017, estão em vigor modificações no sistema de penhora on-line pelo BACENJUD; assim, de acordo com as novas regras, as determinações judiciais para realização de bloqueio BACENJUD permanecerão ativas durante o período de 24horas a partir da decisão que a expedir. Desta forma, deixará de ser congelado apenas o saldo disponível no exato momento do cumprimento da ordem judicial, como ocorre nos dias atuais, e se passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia.

Com efeito, na sistemática atual, após o ato de bloqueio, as contas ficam livres para serem usadas normalmente. Porém, com tal mudança, a ordem de bloqueio permanecerá ativa o dia inteiro. Isto é, todo o valor que ingressar na conta ao longo do dia será imediatamente bloqueado.

Outra mudança significativa é a possibilidade de bloqueio de valores utilizando apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Desta maneira, será possível bloquear valores de matriz e filiais.

Ademais, foi retirada uma funcionalidade onde o juiz que primeiro emitia a ordem judicial de bloqueio sobre uma conta vinculada a um determinado CPF ou CNPJ impossibilitava que qualquer outro magistrado pudesse determinar outra constrição a qualquer conta relacionada a este CPF/CNPJ. Entretanto, a partir da alteração vigente, poderão ser executados dois ou mais bloqueios no mesmo dia, por juízes diferentes.

Ainda, no contexto das alterações implementadas e com aplicação desde JANEIRO de 2018, depois das cooperativas de crédito, as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras também serão incluídas no sistema BACENJUD, fechando-se ainda mais o cerco aos devedores.

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