VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E
MOTORISTA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de
SÃO PAULO - TRT- 2ª REGIÃO - SP RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E
MOTORISTA
A 15ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL do TRABALHO de SÃO PAULO (2ª REGIÃO) RECONHECEU a
EXISTÊNCIA de VÍNCULO de EMPREGADO ENTRE UBER e UM MOTORISTA. A RELATORA, DESEMBARGADORA
BEATRIZ de OLIVEIRA LIMA AFIRMOU que o MOTORISTA NÃO POSSUI VERDADEIRA
AUTONOMIA e DEVE OBEDIÊNCIA às REGRAS de CONDUTA IMPOSTAS pela EMPRESA. [Fonte: PORTAL CONJUR, 28.08.2018]
A decisão mostra que ainda há divisão na Justiça do
Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT da 2ª Região/SP, há decisão em
sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.
No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia
sido negado em primeira instância, concluindo pela ausência de pessoalidade e
subordinação. O motorista então recorreu ao TRT-2. Por seu lado, o UBER afirmou que não é uma empresa de
transporte, tendo como atividade principal a exploração de plataforma
tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros.
Para a Relatora - DESEMBARGADORA BEATRIZ LIMA, no entanto, os argumentos da empresa
não se sustentam. "É falacioso o
argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de
transporte prestado pelo motorista, dito parceiro", afirma.
Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode
ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não
condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação
empresa/motorista/usuário.
“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio
empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco
evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um
único motorista para atender o usuário”, disse.
Segundo a relatora, as empresas se valem de
mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do
motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um
incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.
“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem
regras de conduta aos motoristas tampouco restou comprovada. Há confissão das
demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do
cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o
demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a
relatora.
Processo 1000123-89.2017.5.02.0038.
OBS: JÁ DECIDIRAM SOBRE O TEMA: TRT DE MINAS GERAIS, A 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, TRT-2, A 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, A 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E A 10ª VARA DO TRABALHO DE GAMA.
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