REFORMA TRABALHISTA:
CAIU A MEDIDA PROVISÓRIA (MP) Nº 808/2017

A Medida Provisória nº 808/17, vigente desde 14 de NOVEMBRO de
2017 (data da publicação no Diário Oficial da União - DOU), editada como base
de um acordo firmado entre um Grupo de Senadores e o Governo, tendo por objetivo
“AJUSTAR” vários pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)
e que restabelecia algumas garantias aos trabalhadores; entretanto,
perdeu validade no dia 23 de ABRIL de 2018 (2ª-feira) em razão de que,
simplesmente, a MP 808/2017 NÃO foi ANALISADA pela CÂMARA dos DEPUTADOS
FEDERAIS.
Na verdade, a MP nº 808/2017 nem mesmo foi objeto da abertura do
devido Processo Legislativo, tendo em vista que decorrido todo o tempo
da sua vigência (desde 14.11.2017), não foi constituída a COMISSÃO
PARLAMENTAR para análise dos seus dispositivos, nem mesmo foi nomeado um PRESIDENTE
para compor a MESA da COMISSÃO, nem a indicação do RELATOR, etc.; ou
seja, simplesmente, e de caso politicamente pensado, a MP 880/2017 foi deixada
na gaveta para “morrer” com o decurso do tempo sem tramitação alguma no
Congresso Nacional.
Isso quer dizer, simplesmente, a MP 808 foi “propositalmente” relegada
ao descaso como determinação dos partidos e deputados da base aliada do
Governo aplicada no objetivo de manter o texto originário da “Lei da Reforma
Trabalhista”; ou mesmo, a proposta formulada na ocasião por um Grupo de
Senadores (todos da base de sustentação do Governo) para editar a MP
como condição de aprovarem a Lei teria sido a estratégia dirigida tão
somente no objetivo de aliviar as tensões então existentes por conta da
resistência dos Partidos de Oposição e do Movimento Sindical nas ruas, por
ocasião da aprovação da Lei no Congresso Nacional.
Importante
salientar que foram apresentadas 967
emendas ao texto da MP nº 808/2017.
Entretanto,
em verdade, o Governo Federal e os partidos que compõem a base de sua
sustentação, com seus deputados e senadores, estão brincando com centenas de milhares de
trabalhadores, pessoas (homens e mulheres) que vivem e trabalham todos os dias produzindo riquezas em nosso país; mais que
isso, desrespeitaram e menosprezam, vergonhosamente, os trabalhadores
brasileiros e suas famílias. É
vergonhosa essa postura irresponsável e de pura malandragem, algo nunca visto
antes na história da República do Brasil, lamentavelmente.
Assim sendo, desde 24.04.18
voltou a vigência a redação da CLT alterada pela Lei 13.467/17.
Com efeito, lembramos que o texto da MP nº 808/2017 tratava
de alterações nos dispositivos da “Lei da Reforma” – dentre outros - sobre os
seguintes temas mais relevantes:
1: Jornada de Trabalho de 12x36;
2: Dano Extrapatrimonial;
3: Empregada gestante e lactante;
4: Trabalho Autônomo;
5: Trabalho intermitente;
6: Natureza jurídica das verbas
trabalhistas e gorjetas;
7: Comissão dos Representantes
dos Empregados; e
8: Prevalência do negociado sobre
o legislado.
PORÉM, ESTÁ PRÓXIMA A HORA DE DAR O TROCO:
Em
OUTUBRO próximo estaremos nas URNAS e não há dúvida, os trabalhadores
brasileiros saberão dar a resposta adequada a essa tropa de malandros
instalados no Governo Federal e no Congresso Nacional, não percam por esperar!
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