width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: REFORMA TRABALHISTA: CAIU A MEDIDA PROVISÓRIA (MP) Nº 808/2017
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 4 de maio de 2018

REFORMA TRABALHISTA: CAIU A MEDIDA PROVISÓRIA (MP) Nº 808/2017


REFORMA TRABALHISTA: 

CAIU A MEDIDA PROVISÓRIA (MP) Nº 808/2017 

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A Medida Provisória nº 808/17, vigente desde 14 de NOVEMBRO de 2017 (data da publicação no Diário Oficial da União - DOU), editada como base de um acordo firmado entre um Grupo de Senadores e o Governo, tendo por objetivo “AJUSTAR” vários pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e que restabelecia algumas garantias aos trabalhadores; entretanto, perdeu validade no dia 23 de ABRIL de 2018 (2ª-feira) em razão de que, simplesmente, a MP 808/2017 NÃO foi ANALISADA pela CÂMARA dos DEPUTADOS FEDERAIS.

Na verdade, a MP nº 808/2017 nem mesmo foi objeto da abertura do devido Processo Legislativo, tendo em vista que decorrido todo o tempo da sua vigência (desde 14.11.2017), não foi constituída a COMISSÃO PARLAMENTAR para análise dos seus dispositivos, nem mesmo foi nomeado um PRESIDENTE para compor a MESA da COMISSÃO, nem a indicação do RELATOR, etc.; ou seja, simplesmente, e de caso politicamente pensado, a MP 880/2017 foi deixada na gaveta para “morrer” com o decurso do tempo sem tramitação alguma no Congresso Nacional.

Isso quer dizer, simplesmente, a MP 808 foi “propositalmente” relegada ao descaso como determinação dos partidos e deputados da base aliada do Governo aplicada no objetivo de manter o texto originário da “Lei da Reforma Trabalhista”; ou mesmo, a proposta formulada na ocasião por um Grupo de Senadores (todos da base de sustentação do Governo) para editar a MP como condição de aprovarem a Lei teria sido a estratégia dirigida tão somente no objetivo de aliviar as tensões então existentes por conta da resistência dos Partidos de Oposição e do Movimento Sindical nas ruas, por ocasião da aprovação da Lei no Congresso Nacional.

Importante salientar que foram apresentadas 967 emendas ao texto da MP nº 808/2017. 

Entretanto, em verdade, o Governo Federal e os partidos que compõem a base de sua sustentação, com seus deputados e senadores, estão brincando com centenas de milhares de trabalhadores, pessoas (homens e mulheres) que vivem e trabalham todos os dias produzindo riquezas em nosso país; mais que isso, desrespeitaram e menosprezam, vergonhosamente, os trabalhadores brasileiros e suas famílias. É vergonhosa essa postura irresponsável e de pura malandragem, algo nunca visto antes na história da República do Brasil, lamentavelmente.

Assim sendo, desde 24.04.18 voltou a vigência a redação da CLT alterada pela Lei 13.467/17.

Com efeito, lembramos que o texto da MP nº 808/2017 tratava de alterações nos dispositivos da “Lei da Reforma” – dentre outros - sobre os seguintes temas mais relevantes:

1: Jornada de Trabalho de 12x36;

2: Dano Extrapatrimonial;

3: Empregada gestante e lactante;

4: Trabalho Autônomo;

5: Trabalho intermitente;

6: Natureza jurídica das verbas trabalhistas e gorjetas;

7: Comissão dos Representantes dos Empregados; e

8: Prevalência do negociado sobre o legislado.

PORÉM, ESTÁ PRÓXIMA A HORA DE DAR O TROCO:

Em OUTUBRO próximo estaremos nas URNAS e não há dúvida, os trabalhadores brasileiros saberão dar a resposta adequada a essa tropa de malandros instalados no Governo Federal e no Congresso Nacional, não percam por esperar!

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