width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: BRIGADA DE INCÊNDIO. O QUE É? A matéria está prevista no artigo 200, inciso IV, da CLT e regulada na NR-23 da Portaria Ministerial - MTb nº 3.214/1978.
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segunda-feira, 3 de julho de 2017

BRIGADA DE INCÊNDIO. O QUE É? A matéria está prevista no artigo 200, inciso IV, da CLT e regulada na NR-23 da Portaria Ministerial - MTb nº 3.214/1978.



BRIGADA DE INCÊNDIO. O QUE É?

A matéria está prevista no artigo 200, inciso IV, da CLT e regulada na NR-23 da Portaria Ministerial - MTb nº 3.214/1978.

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. 

NORMA REGULAMENTADORA – NR. Nº 23.

23.1: Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

23.2: Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3: As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4: Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5: As saídas de emergência.

CONCEITO:

A BRIGADA DE INCÊNDIO é constituída por grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes

ATRIBUIÇÕES - Ações de prevenção:

Conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;

Avaliar os riscos existentes; 

Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio e outros existentes na planta;

Prestar os primeiros socorros;

Inspecionar as rotas de fuga;

Elaborar relatório das irregularidades encontradas;

Encaminhar o relatório aos setores competentes;

Orientar a população fixa e flutuante;

Participar dos exercícios simulados.


A BRIGADA pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros. Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. 

O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros.

O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada

CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BRIGADISTA

Permanecer na edificação; 

Preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;

Possuir boa condição física e boa saúde;

Possuir bom conhecimento das instalações;

Ter responsabilidade legal;

Ser alfabetizado.

Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA

a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições de avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção geral das rotas de fuga; elaboração de relatório das irregularidades encontradas; encaminhamento do relatório aos setores competentes; orientação à população fixa e flutuante; exercícios simulados, entre outros.

b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.

c) Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.

d) Coordenador-geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.

TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO

Os candidatos a brigadista devem frequentar curso com carga horária mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.

Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.

Para que as informações acerca do tema sejam melhor assimiladas e detalhadas, recomendamos que seja usado como base a Instrução Técnica no. 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com aplicação a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

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