width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: A “REFORMA” DESMONTE TRABALHISTA
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 21 de abril de 2017

A “REFORMA” DESMONTE TRABALHISTA



A “REFORMA” DESMONTE TRABALHISTA

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O que propõe o Governo não é reforma alguma, é desmonte!

Nesse quadro em que nos encontramos, de conjuntura com forte retração da economia, com elevados índices de desemprego e de franco empobrecimento da família trabalhadora brasileira, as “reformas” que propõe o “GOVERNO TEMER”, para a Previdência Social e no campo Trabalhista, em verdade, não são propriamente reformas, são desmanches e desmontes na ordem jurídica no contexto de um “projeto” articulado e lançado em prejuízo das classes trabalhadoras e das camadas mais pobres da população brasileira.

A propósito esse Governo instalado e o Congresso Nacional que lhe dá suporte com base na maioria dos seus membros (Deputados Federais e Senadores da República), não possuem qualificativo moral para promover qualquer reforma, pois falta-lhes dignidade e idoneidade política para tanto, na medida em que comprometidos com a corrupção denunciada na LAVA JATO e com toda espécie de bandalheiras praticadas em larga escala como se tem visto divulgadas no Brasil aos quatro ventos e  vem escandalizando os cidadãos que trabalham, aos homens de bem e a sociedade como um todo. 

Entretanto, esse “governo” e seus aliados, a despeito de toda a PROPINAGEM CRIMINOSA em que estão envolvidos, tem a coragem de propor o que chamam de “reforma trabalhista” o que na verdade representa nada mais que sério e duro GOLPE em ataque a direitos e às conquistas sociais e históricas dos trabalhadores brasileiros.

Na “reforma trabalhista” o “eixo” da proposta é a instituição do negociado sobre o legislado, qual seja, a possibilidade da negociação entre patrões e trabalhadores dirigida no objetivo de flexibilizar a aplicação de direitos, no propósito firmado de submeter os trabalhadores aos interesses e à logística exclusivas do poder econômico. 

Não há nessa proposta de “reforma” qualquer perspectiva de ganho negocial para os trabalhadores, até porque o negociado sobre o legislado já existe há muito tempo no Brasil, na medida em que as negociações coletivas de trabalho se estabelecem para se alcançar conquistas de direitos firmadas em normas e garantias além, acima, a mais, daquilo que a legislação estabelece; nunca para baixo!

A propósito, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, onde estão alinhadas as garantias trabalhistas, pontuou desde logo no seu caput a segurança de que se tratam aqueles direitos dos trabalhadores alinhados em seus 34 incisos, firmados, além de outros que visem a melhoria da condição social dos trabalhadores; dentre os quais no inciso XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

ORA, nesse contexto, não há dúvida alguma no tocante ao objetivo constitucionalmente alinhado, em resultado da negociação coletiva, o negociado sobre o legislado só se justifica se em conclusão das tratativas, os resultados apontarem ganhos em melhor direito para os trabalhadores e assim aferidos no propósito de consagrar o comando da Carta Cidadã de 1988, sobre direitos assegurados na ordem jurídica, além de outros que visem a melhoria da condição social dos trabalhadores.
 
Portanto, essa proposta de “reforma trabalhista” em questão representa em sua essência, o maior retrocesso social da história, favorece o capital e o poder econômico (e por isso é intensamente apoiada e comemorada pelos segmentos patronais), tendo em vista o propósito não confesso no objetivo de reduzir o custo do trabalho como forma de melhorar as relações de negócios (“de atrair investimentos”), sob o manto mentiroso e declarado de “modernizar” as relações de trabalho porque a “vovó CLT” não favorece a “competitividade” e “desmotiva a criação de empregos”.

De outra parte, afirmam, a “reforma trabalhista” visa estabelecer a “segurança jurídica” nas relações contratuais e negociais e acabar com o passivo oculto nas relações de trabalho no Brasil.
 
Mentirosos! Falsários!
 
Pois essa proposta rotulada de “reforma trabalhista” ao lado da já aprovada em mais um GOLPE a TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA DE ATIVIDADES, na verdade representa um projeto articulado para o início do desmanche do Direito do Trabalho no Brasil por meio do negociado acima da lei (eixo principal da proposta), tendo em vista que desmontar a ordem jurídica trabalhista constitui uma reivindicação antiga por parte de ponderáveis segmentos empresariais, dentre os mais retrógrados e atrasados, inclusive. 

Enquanto isso, os SINDICATOS no Brasil já enfraquecidos, funcionam das portas para fora das Empresas, pois não estão inseridos no contexto interno das relações de trabalho; as relações de trabalho no Brasil não são democratizadas, pois prevalece o comando patronal na forma do DIREITO POTESTATIVO de admitir e demitir trabalhadores no melhor estilo da “denúncia vazia” para rescisão contratual e, nesse quadro, caso seja aprovada a “reforma aprovada” o empresariado brasileiro, além de poder continuar violando o direito em prejuízo dos trabalhadores, poderá mais ainda, dentre outras barbaridades que previstas estão nesse malsinado Projeto:

Parcelar as férias anuais em até 03 (três) vezes e pagamento da remuneração proporcional;

Flexibilizar a jornada, fazer Banco de Horas e instituir a escala 12x36 horas por acordos individuais;

Reduzir os intervalos de refeição dos trabalhadores para 30 minutos;

Fim da remuneração da hora de transporte “HORAS IN ITINERE”;

Fim a ULTRATIVIDADE das normas coletivas de trabalho (só valem no limite de até 02 anos);

Instituição do trabalho remoto (trabalho em casa);
 
Instituição do trabalho intermitente (o trabalhador só ganha pelas horas trabalhadas);

Instituição do trabalho temporário e o parcial; 

Criação de Comissão de Representação dos Trabalhadores nas Empresas (espécie de ensaio para o “sindicato paralelo”, de empresa no Brasil;

Fim da assistência pelo Sindicato aos trabalhadores nas Homologações de Rescisão Contratual;

Redução drástica dos efeitos da incidência da Jurisprudência dos Tribunais (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – OJ’s.), na aplicação sobre as relações e os processos e conflitos de trabalho;

Dispensa Coletiva de trabalhadores sem necessidade alguma de autorização ou negociação prévia;

Criação da “JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA” no Direito do Trabalho. Empresa e empregado fazem um acordo e levam ao Juiz para homologar e assim acabará o passivo ocultomediante quitação (efeito liberatório) do contrato de trabalho por meio do ato homologatório pelo Juiz e com estafórmula mágica aplicada”, os trabalhadores não mais poderão RECLAMAR na JUSTIÇA sobre quaisquer direitos violados pela empresa na vigência do contrato e assim, dessa forma olucro oculto” (em resultado de violações legais do patrão) ficará definitivamente nos cofres da Empresa. 
 
ENFIM, esta é aREFORMA TRABALHISTA” do “governo TEMER” para as classes trabalhadoras e que está sendoVENDIDA na PROPAGANDA INSTITUCIONAL e na GRANDE MÍDIApelos seusFALSOS PROFETASe por aqueles assemelhados aos VENDILHÕES do TEMPLOcomo sendo aSALVAÇÃOtraduzida como BOA, ÚTIL, NECESSÁRIA e de GANHO para os trabalhadores! 

Para concluir, só há um paralelo de identidade para essa “REFORMA TRABALHISTA” na história da humanidade; qual seja, a TENTAÇÃO de JESUS no DESERTO, tal qual está descrita no CAPÍTULO 4, versos de 1 a 11 no EVANGELHO do APÓSTOLO S. MATEUS (vale ler e conferir).

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