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TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 28 de março de 2025

TRT 15º MANTEM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE DEMISSÃO CAUSADA POR ETARISMO

 Demissão causada por etarismo resulta em indenização a trabalhador.

Etarismo: o que é, causas, exemplos, crime - Brasil Escola

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ser paga por uma usina do ramo sucroenergético a um trabalhador dispensado de forma discriminatória, por prática de etarismo. O profissional tinha 66 anos de idade quando foi dispensado, em 2023.

O valor foi arbitrado pela 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP). A empresa, em sua defesa, negou a discriminação etária, com o principal argumento de que o desligamento do trabalhador se deu no mesmo mês em que vários outros também foram dispensados (44 pessoas, sendo apenas quatro com mais de 60 anos).

A empresa também se referiu ao programa Segundo Tempo, criado em parceria com o Sesi, para justificar que a iniciativa “não visa à demissão dos colaboradores, pois que a participação é facultativa, com o intuito de oferecer aos empregados, a partir de 60 anos, cursos técnicos e práticos sobre saúde, qualidade de vida, finanças, dentre outros, independentemente da rescisão contratual”.

Para a relatora do acórdão, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, “a utilização do critério idade para a demissão de funcionários avilta os direitos esculpidos nos artigos 7º, XXX e 230, da Constituição Federal, e revela o nefasto preconceito contra a pessoa idosa, o que deve ser veementemente combatido, assegurando-se a todos a igualdade de oportunidades e de tratamento”.

Segundo ela, pela análise dos fatos, a empresa vem promovendo “a demissão de colaboradores idosos, em clara mitigação ao exercício regular do poder potestativo que lhe autoriza a lei, violando a dignidade desses trabalhadores”.

O acórdão ressaltou que “não se olvida que o empregador pode demitir seus funcionários sem justo motivo, como lhe aprouver, inclusive, para a melhor organização da produção e do sistema de trabalho, ou com vistas à reestruturação da empresa, podendo adotar, nas palavras da própria recorrente ‘critérios internos objetivos ou subjetivos para determinar a rescisão dos contratos de seus empregados em determinadas circunstâncias’ e ‘adotar práticas internas que visem à melhor gestão de seus recursos e negócio, bem como a segurança dos trabalhadores contratados’”.

Porém, o que se apurou, especialmente pelos depoimentos de testemunhas, foi que o modus operandi da empresa “foi e continua sendo sistemático, exterminando de seus quadros grande parte dos colaboradores idosos”. Nesse sentido, “não se vislumbra, diversamente do quanto sustentado, o exercício regular do poder potestativo que lhe autoriza a lei”.

Embora tenha alegado em sua defesa que o trabalhador participou, de forma facultativa, do Programa Segundo Tempo, a empresa “não produziu quaisquer provas orais e documentais a esse respeito, destacando-se que afirmou não possuir testemunhas, e, em depoimento pessoal, o reclamante insistiu que foi obrigado a realizar referido curso” e, “diversamente da tese defensiva, o fato de ele ter sido dispensado aos 66 anos de idade, e não quando possuía 60 anos de idade, não descaracteriza o etarismo, nem a discriminação etária”, segundo a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15. 

Processo 0011394-17.2023.5.15.0014

sexta-feira, 21 de março de 2025

REDE DE LOJAS INDENIZARÁ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR OFENSAS RACISTAS E HOMOFÓBICAS. DECIDIU O TST.

 REDE DE LOJAS INDENIZARÁ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR OFENSAS RACISTAS E HOMOFÓBICAS. DECIDIU O TST.

 Quando o funcionário tem direito a pedir indenização? - Kahle e Bitencourt  Advogados

Empregado era assediado pelo chefe em razão de sua cor e de sua orientação sexual.

O TST manteve a condenação de uma rede de lojas ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um ex-funcionário.

O trabalhador, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, alegou ter sofrido discriminação e ofensas por parte de seu superior hierárquico com base em sua classe social, raça e orientação sexual.

O auxiliar prestou serviços à empresa entre 2014 e 2019. Em sua reclamação trabalhista, relatou ter sido alvo de perseguição e humilhações constantes. Afirmou que seu chefe o tratava com rigor excessivo, o repreendia em público e fazia comentários depreciativos sobre sua orientação sexual aos colegas de trabalho.

A empresa argumentou em sua defesa que não tolera atos de discriminação e desrespeito entre seus colaboradores e que, durante os cinco anos de vínculo empregatício, o auxiliar jamais havia formalizado qualquer queixa a respeito de tratamento inadequado por parte de seus prepostos, conforme previsto no código de conduta interno.

No entanto, o depoimento de uma testemunha corroborou as alegações do reclamante. A testemunha confirmou que as ofensas e perseguições eram direcionadas exclusivamente ao auxiliar e ocorriam na presença de outros funcionários.

A testemunha também mencionou a existência de um canal de denúncias na empresa, mas afirmou que os empregados temiam represálias, e que denúncias anteriores não haviam sido solucionadas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em indenização. O TRT majorou o valor para R$ 30 mil, considerando-o mais adequado à gravidade dos danos morais sofridos pelo trabalhador. A empresa recorreu ao TST, questionando o valor da indenização.

A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão do TRT estava devidamente fundamentada. A ministra ressaltou que, conforme jurisprudência do TST, a revisão do valor fixado a título de danos morais somente é cabível em casos excepcionais, quando o montante for irrisório ou exorbitante. No caso em questão, o valor de R$ 30 mil foi considerado compatível com a lesão causada, não justificando a intervenção do TST. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TST.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6063, de 21.03.2025.

 

sexta-feira, 14 de março de 2025

TST RECONHECE HORAS EXTRAS A BANCÁRIA POR CURSOS FORA DO EXPEDIENTE.

 TST RECONHECE HORAS EXTRAS A BANCÁRIA POR CURSOS FORA DO EXPEDIENTE.

Regimes de horas extras têm regras e particularidades previstas por lei

Decisão determinou pagamento de horas extras por cursos obrigatórios e valida direito à participação nos lucros e resultados.

O TST, por meio da 7ª turma, reconheceu o direito de bancária ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto em cursos obrigatórios realizados fora do expediente, além de determinar a inclusão da participação nos lucros e resultados mesmo após a rescisão do contrato.

A decisão reformou entendimento anterior e garantiu a aplicação da Súmula 451 do TST, que estabelece que o empregado tem direito à PLR proporcional ao período trabalhado no exercício.

A trabalhadora, que atuava como gerente em um banco, ajuizou a ação para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, alegando que suas funções não configuravam cargo de confiança.

Além disso, ela pleiteava o reconhecimento do tempo dedicado a cursos online obrigatórios como horas extras, já que esses treinamentos ocorriam fora do horário de expediente.

Na sentença de primeiro grau, o pedido da bancária foi negado. O TRT-18 manteve a decisão, afirmando que a trabalhadora exercia cargo de confiança e, portanto, estava sujeita à jornada de oito horas diárias prevista no artigo 224, § 2º, da CLT.

Quanto aos cursos, o TRT-18 considerou que a participação não configurava tempo à disposição do empregador.

A trabalhadora recorreu ao TST, que reformou parcialmente a decisão para reconhecer o direito ao pagamento de horas extras pelos cursos e garantir a inclusão do PLR.

OBRIGAÇÃO FORA DO EXPEDIENTE

O RELATOR do recurso de revista da trabalhadora, MINISTRO CLÁUDIO BRANDÃO, destacou que o tempo despendido pela trabalhadora nos cursos obrigatórios deveria ser considerado tempo à disposição do empregador.

O ministro citou precedentes do TST que classificam como horas extras qualquer período em que o empregado necessite se dedicar a treinamentos exigidos pelo banco e que ocorrem fora do horário de trabalho.

"Restou comprovado que até 2012 os cursos 'TREINET' eram realizados fora da agência, por falta de tempo para o fazerem durante o expediente, bem como eram obrigatórios."

Dessa forma, o RELATOR concluiu que os cursos eram impostos pelo empregador e tinham fiscalização, caracterizando o período como tempo de trabalho efetivo nos termos do art. 4º da CLT.

Além disso, o ministro ressaltou que a negociação coletiva não pode afastar direitos indisponíveis dos trabalhadores, como o pagamento proporcional da PLR, reafirmando a aplicação da Súmula 451 do TST.

Com a decisão do TST, o banco deverá pagar as horas extras referentes ao período em que a trabalhadora participou dos cursos obrigatórios fora do horário de expediente, com adicional de 50% e reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Também foi determinada a inclusão da participação nos lucros e resultados proporcional ao tempo trabalhado no período de apuração, incluindo a projeção do aviso-prévio.

Processo: TST-ARR-10604-29.2016.5.18.0003 - Veja a decisão.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6056, EDIÇÃO do DIA 12.03.2025.

sexta-feira, 7 de março de 2025

HOMENAGEM do JURÍDICO LABORAL neste DIA INTERNACIONAL da MULHER À ADVOGADA MÉRCIA ALBUQUERQUE FERREIRA

 DIA INTERNACIONAL DA MULHER 08 de MARÇO de 2025

HOMENAGEM do JURÍDICO LABORAL neste DIA INTERNACIONAL da MULHER À ADVOGADA MÉRCIA ALBUQUERQUE FERREIRA:

MAIOR ADVOGADA DE PRESOS POLÍTICOS DO NORDESTE 

Os diários de Mércia Albuquerque, advogada de mais de 500 presos políticos  - Marco Zero Conteúdo

MÉRCIA ALBUQUERQUE FERREIRA (Jaboatão dos Guararapes,193429 de janeiro de 2003) era uma advogada.[1] Formou-se pela Faculdade de Direito do Recife em 1961 e inicialmente pretendia atuar em causas relacionadas a menores abandonados, sem envolvimento político.

No entanto, em 1964, ao testemunhar a tortura pública do líder comunista Gregório Bezerra nas ruas do Recife, decidiu dedicar-se à defesa de presos políticos durante a ditadura militar brasileira (1964–1985).[2]

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Reconhecida como a maior advogada nordestina de presos políticos, a Dra. MÉRCIA atuou em aproximadamente 500 casos, defendendo indivíduos perseguidos pelo regime militar. Sua atuação estendeu-se além de Pernambuco, abrangendo outros estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte, onde cerca de 10% de seus clientes estavam localizados.[3]

Mércia enfrentou riscos significativos devido ao seu trabalho, sendo presa diversas vezes. Em uma de suas detenções, preocupada com o bem-estar de seu filho recém-nascido, escreveu um bilhete para a mãe de Ivo Valença, colocou-o em uma garrafa e desceu pela varanda de sua casa para entregá-lo, antes de ser conduzida à Secretaria de Segurança Pública.[2]

LEGADO E HOMENAGENS

Após seu falecimento em 29 de janeiro de 2003, vítima de câncer,[4] o acervo de Mércia, composto por diários, cartas e documentos jurídicos, foi doado ao Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), no Rio Grande do Norte, por seu esposo, Octávio Albuquerque. Seus diários, especialmente os escritos entre 1973 e 1974, oferecem um relato detalhado das condições dos presos políticos, das conversas com militares e policiais, e do apoio às famílias dos desaparecidos.[5] Os diários foram reunidos no livro Diários 1973–1974 escritos por MÉRCIA ALBUQUERQUE FERREIRA, organizado por Roberto Monte e publicado em 2023 pela EDITORA POTIGUARIANA.[6] O livro por sua vez inspirou o monólogo Lady Tempestade de Andréa Beltrão, dirigido por Yara de Novaes com roteiro da dramaturga Silvia Gomez, apresentado em sessões esgotadas no Rio de Janeiro nos dois primeiros meses de 2024 e que voltou aos palcos em 2025.[7]

Em reconhecimento à sua contribuição aos direitos humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE) instituiu a "Medalha do Mérito de Direitos Humanos Advogada Mércia Albuquerque".[8][9] Além disso, a Câmara Municipal do Recife realizou uma solenidade em sua homenagem, destacando sua corajosa atuação durante a ditadura militar.[10]

MÉRCIA ALBUQUERQUE FERREIRA, faleceu no dia 29 de JANEIRO de 2003, é considerada a maior Advogada nordestina de presos políticos da ditadura militar de 1964. Os dados ainda estão em fase de levantamento, mas estima que ela tenha defendido mais de 500 pessoas, sendo cerca de 10% do Rio Grande do Norte, detalha ROBERTO MONTE, Diretor do CENTRO DE DIREITOS HUMANOS e MEMÓRIA POPULAR no RN.

O acervo de MÉRCIA ALBUQUERQUE, formado por diários, cartas e pastas com material jurídico relativas ao período da repressão militar, material recebido pelo Diretor do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular no RN, pós o falecimento da Advogada.

O ano de 1973 foi muito complicado porque a repressão estava acabando de eliminar todas as pessoas da luta armada e quando entra 1974 já começa o extermínio do pessoal do partidão, que não estava na questão da luta armada. Os diários de MÉRCIA pegam, justamente, os anos de 1973 e 1974. Mas, o que isso tem a ver com o Rio Grande do Norte? No início do ano, a companheira ANATÁLIA ALVES foi assassinada. Quando chega o dia 4 de setembro de 1973, EMMANOEL BEZERRA DOS SANTOS também é assassinado, com MANOEL LISBOA. São pessoas de quem Mércia foi advogada. Quando chega o final do ano, você tem o caso de JOSÉ SILTON PINHEIRO, isso sem falar na questão de JOSÉ CARLOS DA MATA MACHADO… para quem não sabe, MATA MACHADO não é desaparecido político em função de um norte riograndense: RUBENS LEMOS”, começa ROBERTO MONTE, ao explicar a conexão entre MÉRCIA ALBUQUERQUE e vários presos políticos da ditadura militar”.

O projeto em torno do acervo começa com o lançamento de dois livros e passa pela criação de um grande portal com a história dos presos políticos nordestinos, passando pela história de cada estado.

Ela era uma humanista. Naquele momento em que as pessoas estavam sendo trucidadas, aniquiladas, você tem alguém que de alguma maneira não dá apenas o chamado remédio jurídico”, rememora ROBERTO MONTE.

MULHER

Numa época em que ser advogado era difícil, encontrar um profissional disposto a defender preso político era ainda mais complicado, agora imagine enfrentar todos esses desafios sendo mulher.

Imagine 1964, pelas ruas de Recife, coronéis do Exército levando feito um bicho alguém que era GREGÓRIO BEZERRA. Uma jovem advogada chamada MÉRCIA ALBUQUERQUE vê aquilo e toma uma decisão de vida e diz: a partir de hoje eu vou defender esse povo, conta o Diretor do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular no RN.

LIÇÕES

Na atual fase política do país, de retomada de políticas públicas desmontadas por gestões neoliberais e após o golpe de 2016 contra a primeira mulher eleita presidenta da República, a organização e publicização do acervo de Mércia Albuquerque tem um significado ainda mais profundo.

Se esse projeto fosse feito há dez anos, talvez não tivesse essa necessidade, esse enfoque didático de estarmos falando de uma mulher entre advogados, que era uma coisa difícil ”, resgata o incansável ROGÉRIO MONTE.

Para assistir a entrevista completa, com essas e muitas outras informações

https://youtu.be/qLdxyljLJa4

Fonte: Saiba Mais Agência de Reportagem, 18/07/2023

Disponível: https://saibamais.jor.br/2023/07/quem-foi-mercia-albuquerque-advogada-de-presos-politicos-tera-historia-contada/

A DRA. MERCIA ALBUQUERQUE DEI­XA FORTE EXEM­PLO DE CO­RA­GEM E DETERMINAÇÃO AO DEFEN­DER, SOB TODOS OS RISCOS, OS DIREITOS E A DIGNIDADE DOS PRESOS POLÍTICOS NO INFAME REGIME MILITAR DE 1964.