NR-1 ENTROU EM VIGOR NO DIA 26 DE MAIO DE 2026.
ENTENDA O QUE MUDA.
Nova regra obriga empresas a incluir burnout, assédio e estresse no gerenciamento de riscos ocupacionais e deve impactar ações trabalhistas.
A partir dia 26 de MAIO de 2026, passou a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que redefine diretrizes de saúde e segurança no ambiente laboral e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.
A mudança coloca definitivamente temas como burnout, assédio, estresse e violência no trabalho no centro das políticas corporativas. Na prática, empresas passarão a ter de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Embora o governo tenha sinalizado que o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de multas, especialistas alertam que a nova fase já deve impactar fiscalizações e ações trabalhistas.
MAS AFINAL: O QUE É A NR-1?
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela funciona como uma espécie de “base” para todas as demais normas trabalhistas relacionadas à proteção do trabalhador.
Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio, a regra passa a prever expressamente a inclusão dos chamados riscos psicossociais no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
O QUE SÃO GRO E PGR?
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.
ENTRE ESSES FATORES ESTÃO:
estresse ocupacional;
assédio moral;
burnout;
metas abusivas;
sobrecarga de trabalho;
conflitos interpessoais;
violência no ambiente laboral.
O objetivo é fazer com que as empresas deixem de tratar saúde mental como um tema periférico e passem a incorporá-la de forma efetiva às políticas de prevenção.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Com a nova redação, empresas deverão mapear situações que possam provocar adoecimento psicológico e criar medidas concretas de prevenção.
ISSO INCLUI, POR EXEMPLO, AVALIAR:
jornadas excessivas;
pressão por metas;
excesso de demandas;
falhas ergonômicas;
ambientes hostis;
conflitos internos.
Além disso, o PGR deverá conter planos de ação com responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.
Outra novidade é o fortalecimento da participação dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos.
A norma também prevê integração de medidas preventivas entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho e exige preparação para emergências com exercícios simulados periódicos.
FISCALIZAÇÃO COMEÇA AGORA.
Inicialmente, as mudanças deveriam produzir efeitos ainda em 2025, mas o governo decidiu adiar o início da fiscalização diante das dúvidas levantadas por empresas sobre a aplicação prática das novas exigências.
Agora, com a entrada em vigor da norma, auditores fiscais passam a ter respaldo normativo específico para verificar se empregadores estão adotando medidas voltadas à saúde mental no trabalho.
FONTE – PORTAL MIGALHAS

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