width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: A COVID-19 E AS RELAÇÕES DE TRABALHO - JUIZ MANDA HOSPITAL AFASTAR GESTANTES DO TRABALHO, INCLUSIVE VACINADAS.
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sexta-feira, 11 de junho de 2021

A COVID-19 E AS RELAÇÕES DE TRABALHO - JUIZ MANDA HOSPITAL AFASTAR GESTANTES DO TRABALHO, INCLUSIVE VACINADAS.

 A COVID-19 E AS RELAÇÕES DE TRABALHO: 

 21 dúvidas sobre o direito do trabalhador em meio à pandemia - Revista Cipa  & Incêndio

JUIZ MANDA HOSPITAL AFASTAR GESTANTES DO TRABALHO, INCLUSIVE VACINADAS.

Magistrado considerou que a lei 14.151/21 não fez discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.

Todas as trabalhadoras gestantes de um hospital de Cuiabá deverão ser afastadas imediatamente do trabalho presencial, incluindo aquelas que já foram vacinadas. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela covid-19. Decisão é do juiz do Trabalho convocado Aguimar Peixoto, do TRT da 23ª região.

Conforme a decisão, as gestantes deverão permanecer em casa, à disposição do hospital, para desempenharem o trabalho, praticando atividades que sejam viáveis a distância. Ainda que não seja possível o home office, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral às trabalhadoras grávidas durante o período de afastamento.

Ao atender liminarmente o pedido do MPT, o juiz afirmou que a lei 14.151/21 conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.

O magistrado impôs ainda multa em caso de descumprimento, mas negou que o afastamento seja estendido para as empregadas lactantes.

"Sabidamente, embora idônea e valiosa à redução das manifestações graves e moderadas da infecção pelo NOVO CORONAVÍRUS, a imunização vacinal em andamento não impede o contágio da morbidade pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez, de modo que razoável interpretar o diploma legal em debate no sentido de que o afastamento do trabalho presencial preconizado se aplica tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas."

·            Processo: 0000239-08.2021.5.23.0000          Veja a decisão.

REMEMORANDO

Tendo por objetivo proteger a saúde da empregada gestante, no dia 12 de MAIO de 2021 foi publicada a lei 14.151/21, que assegura à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da Pandemia da COVID-19, ficando à disposição do empregador sem prejuízo do recebimento do salário. A Lei é abrangente em sua aplicação de tal modo que toda e qualquer trabalhadora, estando grávida, em qualquer profissão, atividade, função ou categoria profissional, estará contida na garantia da aplicação de Lei em seu favor. 

Como visto, essa Lei editada de proteção à trabalhadora gestante em face da Pandemia da COVID-19 possui elevada relevância social e considerável alcance humano, pois assegura o devido resguardo à saúde da mulher e, por decorrência protege a maternidade e a infância.

Fonte: Migalhas Jurídicas Quentes – BOLETIM nº 5.116, de 07.06.2021.

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