width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PROJETO DE LEI PARA OS TRABALHADORES EM APLICATIVO – PL nº 1.665/2020.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

PROJETO DE LEI PARA OS TRABALHADORES EM APLICATIVO – PL nº 1.665/2020.

PROJETO DE LEI PARA OS TRABALHADORES EM APLICATIVO – PL nº 1.665/2020.

Com greve de entregadores, apps fazem entrega de carro e táxi | Exame

MOBILIZAÇÃO E LUTAS JÁ GERANDO CONQUISTA DE DIREITOS: 

Está em tramitação em Regime de Urgência na CÂMARA dos DEPUTADOS, o PROJETO de LEI nº 1.665/2020, de autoria do Deputado IVAN VALENTE (PSOL / SP), no objetivo de definir DIREITOS dos TRABALHADORES, ENTREGADORES de APLICATIVOS diante da Pandemia COVID-19.

DENTRE OUTROS DISPOSITIVOS:

O PROJETO de LEI (no propósito de se transformar em Lei) vincula toda e qualquer empresa de aplicativo de entrega, de qualquer plataforma eletrônica que faça a intermediação entre o fornecedor de produtos e serviços e o seu consumidor.

O PL tem por objetivo assegurar que os trabalhadores em aplicativos tenham direito ao recebimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e orientações adequadas sobre a COVID-19 e dos cuidados necessários em seu trabalho para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Em seu conteúdo, o PROJETO prevê ainda a fixação de ASSISTENCIA FINANCEIRA em benefício desses trabalhadores, caso venham a contrair o NOVO CORONAVIRUS e sejam obrigados a se afastar do trabalho por suspeita de contaminação pela COVID-19 ou adoecido, em razão da necessidade de isolamento social, durante o período que se fizer necessário para a Recuperação do Trabalhador.

A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA de que trata o Projeto não pode ser de valor inferior a um salário mínimo e deve ser calculada de acordo com a média das três ultimas maiores remunerações percebidas pelo entregador no último ano de trabalho junto à Empresa.

Na proposta do Projeto a Empresa de Aplicativo de entrega deve contratar, em benefício do entregador a ela vinculado, um SEGURO CONTRA ACIDENTES e por doença contagiosa.

A Empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da Empresa de aplicativo de entrega deve permitir que o entregador de aplicativo utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento.

A Empresa de aplicativo de entrega deverá assegurar o fornecimento ao entregador, de:

A: Máscaras, álcool-gel e luvas para proteção pessoal durante as entregas.

B: Material para limpeza da mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega de produtos e serviços.

C: Acesso à agua potável e alimentação;

D: Acesso a espaço seguro para descanso entre as entregas.

Ainda, de acordo com a Proposta no PL o descumprimento das regras pelas Empresas de Aplicativo ou daquela que utiliza os serviços de entrega implicará no pagamento de uma INDENIZAÇÃO pecuniária fixada no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em benefício de cada trabalhador atingido (prejudicado) além da fixação de MULTA de natureza ADMINISTRATIVA fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por entregador contratado.

 

PORTANTO, RESUMIDAMENTE:

Na formulação do Projeto de Lei (sendo aprovado e transformado em LEI) obrigará as empresas de aplicativos a informar e dar assistência aos seus entregadores durante a crise pandêmica, inclusive com insumos de higienização e proteção (álcool gel, máscara e materiais de limpeza para motos e mochilas), além de acesso à água e alimentação.

As empresas de aplicativos deverão ainda contratar seguro contra acidentes por doença contagiosa e dar assistência financeira aos trabalhadores afastados pela doença – que não pode ser menor que um salário mínimo, e deve ter base nas três maiores remunerações que receberem junto à Empresa.

Nessas condições, aprovado o Projeto e sancionada a LEI, caso as Empresas de Aplicativos, tais como: 99, IFOOD, RAPPI, LOGGI, DELIVERY CENTER, LALAMOVE e UBER, além de comércios eletrônicos que contratam os trabalhadores entregadores serão obrigadas a pagar uma indenização para cada entregador atingido pela COVID-19, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada entregador contratado.

PARABÉNS AOS TRABALHADORES DE ENTREGAS DE APLICATIVOS PELA SUA LUTA E PELA CONQUISTA DE DIREITOS, E FAZENDO PROVA MAIS UMA VEZ DEMONSTRADA NO SENTIDO INDUVIDOSO DE QUE:   

 “A LUTA FAZ A LEI

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