JUIZ do TRABALHO APLICA
SENTENÇA de CONDENAÇÃO ao EMPREGADOR e FUNDAMENTA de MODO INUSITADO AFIRMANDO que
o BRASIL ESTÁ VIVENDO um MOMENTO de "MERDOCRACIA NEOLIBERAL
NEOFACISTA"
O JUIZ do
TRABALHO JERÔNIMO AZAMBUJA FRANCO NETO, substituto da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região),
julgou procedente uma Ação Coletiva
promovida pelo SINDICATO dos
EMPREGADOS no COMÉRCIO HOTELEIRO e SIMILARES de SÃO PAULO e condenou um
restaurante ao cumprimento de cláusulas normativas fixadas em Convenção
Coletiva referentes à aplicação do Salário Normativo (Piso Salarial); seguro de
vida e acidentes em grupo com cobertura mais elevada; obrigatoriedade da
homologação das rescisões contratuais perante o Sindicato-autor; concessão e manutenção
de assistência funerária e condenou ainda o Empregador na indenização por danos morais coletivos e honorários
advocatícios.
Até aí nada de anormal nos termos da Decisão
condenatória prolatada; entretanto, chamou atenção o fato da consistência aplicada
na fundamentação da r. Sentença, na qual o Magistrado lançou elementos nada
convencionais, sustentando que o pais vive sob um estado de "MERDOCRACIA
NEOLIBERAL NEOFASCISTA" e tece comentários sobre vários ministros do
atual governo, tais como: Ministro da
Educação; Ministro da Justiça e da Segurança Pública; Ministro da Economia Ministra
da Família e dos Direitos Humanos; o Presidente da República e fala sobre
os documentários: PRIVACIDADE HACKEADA (NETFLIX, 2019) e DEMOCRACIA em VERTIGEM (NETFLIX, 2019); fala ainda na Sentença,
sobre a idolatria aos EUA, pelos citados membros do governo e fala sobre o Presidente
dos EUA; fala ainda sobre aplicação de censuras como afirma no caso do filme MARIGHELLA
censurado no Brasil ou na esdrúxula censura judicial ao Especial de Natal do
Porta dos Fundos.
O Juiz afirma ainda na inusitada fundamentação para
a r. Sentença sobre a existência do Estado nos marcos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição Federal de 1988 (Constituição
Cidadã) dedicada à promoção da igualdade
e dos direitos humanos fundamentais, elementos
de inteligência odiados pela ignorância MERDOCRATA.
O Juiz afirma na r. Sentença sobre o Golpe de 2016, o
Brasil passou à 2ª posição de país mais desigual do mundo, o 1% mais rico aqui
é mais rico comparativamente a todos os demais 1% do mundo, houve uma explosão
da letalidade policial em um sistema penal fracassado e racista. Portanto, a
pauta neoliberal nada mais é do que a perpetuação das pulsões escravistas tão
preponderantes em países como Brasil e EUA.
Diz que Neoliberalismo e escravismo acabam sendo
coisas que se retroalimentam. No fascismo clássico, havia a figura monolítica
construída e personificada em um salvador perfeito e infalível, como
no caso da construção GOEBBELIANA de um alucinado Hitler. Somos
atualmente bombardeados pelas merdas (como
no caso das FAKE NEWS) de modo a se construir uma identidade fascista. Cada
um se torna seu próprio algoz e/ou algoz dos demais movido pelo ódio ao
indesejado.
O Magistrado fala ainda na r. Sentença sobre o Procurador da República DALLAGNOL sobre as revelações feitas pela “THE INTERCEPT BRASIL”, e sobre a
condenação e prisão de LULA em um
sistema penal, como já dito, fracassado e racista no Brasil; lembrou na r.
Sentença que JESUS CRISTO vivia como
mendigo nômade a perambular na pobreza, amava os odiados, como leprosos e
prostitutas, e foi crucificado pelo sistema penal da época.
Afirma o Juiz que por conta dessa proliferação
neofascista facilitada pelo bilionário mercado das mídias sociais, há
exilados políticos (JEAN WYLLYS,
MÁRCIA TIBURI) e até mesmo assassinato com implicações políticas (MARIELLE FRANCO, BRASILEIRA NEGRA DEFENSORA
DA IGUALDADE E DOS DIREITOS HUMANOS). E arremata dizendo que é nessa onda
neofascista que está a ser promovido um genocídio dos direitos humanos
fundamentais no Brasil.
Refere ainda o Juiz em sua fundamentação dada para
a r. Sentença, sobre o aspecto do trabalho, que são também exemplos da
proliferação neofascista a cadavérica Reforma
Trabalhista aplicada.
E sobre a Reforma
Trabalhista, a classifica como verdadeira
deformação precarizante do trabalho humano digno; por sua vez sobre a Lei da Liberdade Econômica (um despautério que se pretende acima da
Constituição do Brasil) ou a destruição da Seguridade Social enquanto
trilhões dos tributos regressivos são destinados a bilionários do mercado
financeiro rentista (como denuncia a
Auditoria Cidadã da Dívida).
Refere ainda o Juiz dizendo que aqui nem preciso
lembrar as múltiplas medidas provisórias, melhor designadas de merdas
progressivas oriundas do Presidente da República, cujo ser humano ocupante
Bolsonaro elogiou o torturador Ustra na sessão do Golpe de 2016 e, como já
dito, é acusado de "incitação ao genocídio indígena" no Tribunal
Penal Internacional. Uma delas, a MP 905/2019, chega a feder pelo mau odor na
sua inconstitucional mutilação dos domingos preferenciais e dos feriados no art.
1º da Lei 605/49.
Refere ainda o
Magistrado: A MERDOCRACIA NEOLIBERAL NEOFASCISTA está aí
para quem quiser ou puder ver. A ela esta decisão não serve, pelo contrário,
visa a contribuir para sua derrocada. Conquanto dever ético de qualquer um,
jurei cumprir a Constituição do Brasil, muito conectada à Declaração Universal
dos Direitos Humanos. O lugar de fala da presente decisão, portanto, não é
voltado ao mercado nem ao lucro, os quais já têm seus bilionários, sabujos e
asseclas de estimação. O lugar de fala da presente decisão é o trabalho humano
digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais.
PROCESSO
nº 1001132-78.2019.5.02.0018. 18ª V.T. São Paulo (TRT 2ª REG.)
LEIA A
SENTENÇA NA INTEGRA – CLIQUE AQUI.
COMENTÁRIO
DO JURÍDICO LABORAL
Muito embora reconhecendo a extravagância dos
termos lançados pelo I. Juiz na sua fundamentação dada para a Sentença e que
certamente encontrará resistência na órbita judicial em face aos dispositivos
contidos na ordem jurídica aplicada a teor do artigo 93, IX da Constituição
Federal de 1988; artigo 832 da CLT; artigo 489 do CPC e da Instrução Normativa
nº 39/2016, além de implicações com base na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), CNJ e outras.
Entretanto, FORÇOSO
RECOHECER, o I. Magistrado descreveu em sua Sentença a despeito do lugar não adequado (mas o fez com propriedade sobre os temas abordados), discorrendo sobre
questões sociais e políticas diversas e que afligem sobremaneira a parte
obreira da Sociedade Brasileira em face ao momento político atual.
Situação de fato e que, em especial, aflige as
Classes Trabalhadoras do Brasil, tendo em vista enorme PRECARIZAÇÃO aplicada ao Direito do Trabalho com a quebra da
proteção jurídica ao obreiro e forte repercussão negativa sobre a dignidade do
trabalho humano no contexto das relações de trabalho e, não bastasse, ainda a
cassação que vem sendo aplicada aos Direitos Sociais da Proteção Social (tudo em detrimento do estado de bem-estar
social) além da significativa quebra
aplicada sobre os direitos Previdenciários (das
Aposentadorias, Pensões, Benefícios, etc.), e tudo feito em total
detrimento da população mais humilde, mais vulnerável e mais pobre do nosso
País.
A qualquer pessoa de mínimo bom senso e com senso
de Justiça, não há como negar, está atualmente em risco a aplicação dos Direitos
Humanos no Brasil e nesse
aspecto o conteúdo da r. Sentença vale sobremaneira como elemento a suscitar justa
discussão, seja no mundo acadêmico
jurídico, seja no contexto da sociedade como um todo.
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