PLANO de
SAÚDE: RESOLUÇÃO nº 438 da ANS garante MAIS DIREITOS aos USUÁRIOS.
O
beneficiário de Plano de Saúde que tenha contrato coletivo empresarial poderá
fazer a portabilidade sem carência se for demitido, pedir demissão ou na
aposentadoria, veremos:
Foi editada a Resolução Administrativa nº 438 da ANS que dispõe sobre a
regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos
privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa – RN n° 186, de
14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das
carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de
1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos
1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de
2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial
de carências.
Assim, como acontece atualmente com os planos
individual, familiar ou coletivo por adesão, a partir de JUNHO deste 2019, os usuários
de planos coletivos empresariais de saúde poderão mudar de plano de
saúde ou de operadora sem ter que cumprir período de carência nos
termos dessa nova resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) que editou a Resolução Administrativa
nº 438, de 03.12.2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
em edição do dia 05 de Dezembro de 2018.
Além disso, a resolução também prevê a
retirada da exigência da chamada "janela" (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de
cobertura entre planos para o exercício da portabilidade, devendo o
consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano
de origem.
O Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS,
ROGÉRIO SCARABEL, esclareceu que a concessão dessa garantia para os
beneficiários contidos em planos coletivos empresariais era uma demanda
importante na agenda regulatória. Os planos empresariais representam
quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais
planos. “A portabilidade de carências
passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser
mais representativa no mercado”, afirmou o Diretor.
A medida da ANS é ainda mais relevante para
os beneficiários demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que
precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que
legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.
O que a portabilidade faz é ampliar o
direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada
sua cobertura sem prazos extras de carência. As novas regras, segundo a ANS,
também são válidas, inclusive, para os que pediram demissão. “No caso desses, é concedido um prazo de 60
dias para a portabilidade de carências, contados a partir da data de ciência do
beneficiário do cancelamento do seu plano, em decorrência do pedido de
demissão”, esclarece a ANS.
Na visão do especialista
em Direito da Saúde ELANO
FIGUEIREDO, essa nova Norma da ANS vai incentivar o poder de escolha
do consumidor. “Essa resolução
preserva e busca estimular a mobilidade entre os planos. Ela incentiva a
eficiência. Ou seja, o consumidor vai
para o tipo de plano que quiser. Isso é muito bom para o mercado”,
destaca o especialista.
Porém ele tem suas ressalvas quanto a outro ponto
em destaque - a possibilidade de o usuário do plano coletivo poder
migrar para um individual sem carência. “O
grande problema, nesse caso, é a opção desse tipo de plano atualmente. São
poucas operadoras que ainda comercializam planos individuais e essa nova regra
pode ter um efeito ainda mais negativo sobre essa oferta. E você só poderá
portar do coletivo para o individual se existir o plano individual”,
justifica Figueiredo, que acredita que essa é uma grande interrogação da
resolução. "Precisaremos esperar a
publicação da norma para observar a postura do Governo em relação aos planos
individuais", pontua.
Clique aqui para
acessar o texto integral da Resolução – RN nº 438, da ANS.
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