width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DIA INTERNACIONAL da MULHER – 08 de MARÇO - 2014
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 8 de março de 2014

DIA INTERNACIONAL da MULHER – 08 de MARÇO - 2014



DIA INTERNACIONAL da MULHER – 08 de MARÇO - 2014



Nesta data em que é comemorado o DIA INTERNACIONAL da MULHER – 08 DE MARÇO trazemos o conjunto dos 12 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER assim reconhecido pela ONU - ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES UNIDAS, a saber:

DIREITOS DA MULHER:


O TERMO: Direitos da Mulher refere-se aos direitos, objetivos e subjetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos e ignorados.

Os Direitos da Mulher podem variar de noções mais amplas de Direitos Humanos e reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos; a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir nas forças armadas e em forças policiais. 

De Acordo com a ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES UNIDAS (ONU), estão alinhados os seguintes direitos das mulheres:

1: DIREITO À VIDA.
2:  DIREITO à LIBERDADE e a SEGURANÇA PESSOAL.
3: DIREITO à IGUALDADE e a ESTAR LIVRE de TODAS as FORMAS de DISCIMINAÇÃO.
4: DIREITO à LIBERDADE de PENSAMENTO.
5: DIREITO à INFORMAÇÃO e a EDUCAÇÃO.
6: DIREITO à PRIVACIDADE.
7: DIREITO à SAÚDE e à PROTEÇÃO DESTA.
8: DIREITO a CONSTRUIR RELACIONAMENTO CONJUGAL e a PLANEJAR sua FAMÍLIA.
9: DIREITO à DECIDIR TER OU NÃO TER FILHOS e QUANDO TÊ-LOS.
10: DIREITO aos BENEFÍCIOS do PROGRESSO CIENTÍFICO.
11: DIREITO à LIBERDADE de REUNIÃO e PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.
12: DIREITO a NÃO SER SUBMETIDA a TORTURAS e MALTRATOS.

ENTRETANTO, a discriminação de fato e/ou de direito contra a mulher tem sido denunciada, praticada em países notadamente subdesenvolvidos e também em países onde a prática religiosa local coloca as mulheres em segundo plano.

Porém as práticas discriminatórias contra as mulheres não se manifestam apenas em referencia ao tratamento desigual em relação ao homem. Esse fenômeno ocorre com bastante freqüência nas relações de trabalho assalariado, por exemplo, onde as mulheres percebem salários inferiores em comparação ao homem na execução do mesmo trabalho.

No conceito do Jurista FABIO KONDER COMPARATO em sua obra: A afirmação histórica dos Direitos Humanos, São Paulo, Ed. Saraiva, 2010, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como “a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino”.

TRATADOS INTERNACIONAIS:

Há uma série de instrumentos jurídicos editados nos âmbitos internacional e nacional e que foram adotados pelos países visando a promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero, a saber:

Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civil à Mulher (1.948).
Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1.953).
Convenção para Eliminar todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) (1.979).
Convenção Interamericana para prevenir, Punir e Erradicar a Violência com a Mulher (1.994).
Convenção nº 100 da OIT sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (1.951).
           
[OBS: Esses tratados internacionais foram adotados (promulgados) pelo Estado Brasileiro].

MALALA YOUSAFZAI: Em homenagem à Luta das Mulheres neste dia 08 de Março.

MALALA YOUSAFZAI, estudante e ativista paquistanesa nascida na cidade de MINGORA, no PAQUISTÃO, no dia 12 de Julho de 1.997. MALALA é conhecida por seu ativismo pelos direitos à educação e os direitos das mulheres, especialmente no VALE do SWAT, onde o TALIBÃ às vezes proíbe meninas de freqüentarem a escola.

No início de 2009, com 11 para 12 anos de idade, MALALA escreveu um BLOG sob um pseudônimo para BBC detalhando sua vida sob o regime do TALIBÃ, sobre as tentativas do TALIBÃ em tomar o controle da região e seus pontos de vista sobre a promoção da educação para mulheres. No verão seguinte, um documentário do THE NEW YORK TIMES foi filmado sobre a vida dela, e como os militares paquistaneses intervindo na região culminando na Segunda Batalha de SWAT. Assim, MALALA entrou em destaque, dando entrevistas para a imprensa e televisão, foi nomeada para o Prêmio Internacional da Criança pelo ativista Sul Africano DESMOND TUTU.

No dia 09 de Outubro de 2012, MALALA foi baleada na cabeça e pescoço em uma tentativa de assassinato por TALIBÃS armados quando voltava para cada em um ônibus escolar. Nos dias que se seguiram ao ataque, ela permaneceu inconsciente e em estado crítico, mas mais tarde a sua condição melhorou o suficiente para que ela fosse enviada para o QUEEN ELIZABETH HOSPITAL, em Birmingham, Inglaterra, para a reabilitação intensiva. No dia 12 de Outubro, um grupo de 50 clérigos islâmicos no Paquistão emitiu uma FATWA contra aqueles que tentaram mata-la, porém o TALIBÃ reiterou sua intenção de matar MALALA e seu pai.

A jovem MALALA recebeu o reconhecimento da comunidade internacional, foi homenageada com dezenas de Prêmios Internacionais, foi indicada para o Prêmio Nobel da Paz e continua firme na luta em defesa dos direitos das mulheres, à educação para as mulheres.

Assim, MALALA é mais um exemplo a ser seguido pelas jovens, pelas mulheres de todo o mundo em defesa dos seus direitos, pela dignidade e do respeito devido à mulher.            

[Dados: Fonte WIKIPÉDIA - acesso: 06.03.2014].

VIVA à MULHER!   VIVA 08 de MARÇO, seu DIA INTERNACIONAL!


Atenção: Leia neste BLOG a postagem sob título:
 DIA INTERNACIONAL DA MULHER
  Contém a história da luta da mulher pela dignidade no trabalho.

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