VETERINÁRIO QUE TORTUROU EMPREGADO É CONDENADO EM QUASE R$ 1 MILHÃO.
A vítima sofreu queimaduras com cigarro, inserção de agulhas sob as unhas, extração de dentes com alicate e agressões aos órgãos genitais.
O Juiz do Trabalho Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Farroupilha/RS, condenou um veterinário e suas empresas ao pagamento de quase R$ 1 milhão em indenizações em razão das agressões cometidas em 2021 contra um trabalhador.
O caso envolve dois processos na Justiça do Trabalho que tramitam em segredo de justiça.
Na ação individual, o trabalhador obteve o reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e indenizações de R$ 350 mil reais por DANO MORAL, R$ 179,8 mil reais por PERDA de CAPACIDADE LABORAL, R$ 16,3 mil reais por PERDA TEMPORÁRIA de FUNÇÃO DIGESTIVA, R$ 60 mil para CUSTEIO de TRATAMENTOS e R$ 30 mil por DANO ESTÉTICO.
Em AÇÃO MOVIDA pelo MPT/RS, o veterinário e as empresas foram condenados a pagar mais R$ 350 mil reais por danos coletivos, valor que será destinado a projetos sociais definidos pelo órgão.
Na ação individual, tanto o trabalhador quanto o empregador apresentaram recurso ao TRT da 4ª Região. Na ação civil pública, o réu perdeu o prazo para recorrer.
A decisão na esfera trabalhista soma-se à condenação imposta pela Justiça Penal em JUNHO deste ano, que sentenciou o réu a 42 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificada, estupro, tortura, sequestro, roubo e cárcere privado.
Os crimes ocorreram em AGOSTO de 2021, na zona rural de Farroupilha.
Segundo os autos, o empregador suspeitava que o funcionário havia furtado R$ 20 mil reais da clínica veterinária em que trabalhava. A partir dessa suspeita, o empresário e outro empregado iniciaram, no dia 9 de AGOSTO, uma série de agressões para obter uma confissão.
A vítima foi amarrada, agredida com coronhadas, choques elétricos, golpes de facão e atingida por um disparo de arma de fogo no pé. Também sofreu violência sexual e teve o celular confiscado, enquanto o patrão exigia informações sobre o suposto furto.
Após a sessão de tortura, o trabalhador foi abandonado em via pública, socorrido por terceiros e levado ao Hospital Beneficente São Carlos, em Farroupilha. No dia seguinte, recebeu alta e foi novamente sequestrado pelo empregador. Levado a uma boate da família do réu, foi mantido em cárcere privado e submetido a novas sessões de tortura por ele e outros dois empregados.
Consta nos autos que a vítima sofreu queimaduras com cigarro, inserção de agulhas sob as unhas, extração de dentes com alicate e agressões aos órgãos genitais. Posteriormente, os agressores o levaram até um penhasco e o obrigaram a pular sob ameaça. A tentativa de homicídio não se consumou, pois os ferimentos não foram fatais e o trabalhador conseguiu buscar socorro.
Na sentença da ação individual, o juiz afirmou que "a indenização por dano moral encontra plena demonstração nos autos, considerando o extremo sofrimento físico, psicológico e íntimo imposto ao reclamante em razão da conduta abusiva, violenta e torturante do empregador, cujas agressões resultaram em múltiplas lesões que além de deixarem marcas visíveis no corpo do autor, com cicatrizes físicas, rasgaram sua integridade moral, mental, psicológica e íntima, afetando profundamente sua dignidade e saúde".
Na decisão da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, o magistrado destacou que os atos praticados geraram DANO MORAL COLETIVO.
"É evidente que os reclamados descumpriram a ordem jurídica em diversas esferas, não só trabalhista como igualmente no âmbito penal, civil e previdenciário, indo desde a omissão básica de assinatura da CTPS até o quase homicídio do trabalhador, que sobreviveu com severas sequelas. Com isso, não há dúvida de que os danos transcendem à individualidade do trabalhador e atinge a própria sociedade", diz a sentença.
Informações: TRT da 4ª Região. O Processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6.220, EDIÇÃO DO DIA 03.11.2025.
