DESAPOSENTAÇÃO.
JULGAMENTO DO STF.
RETROCESSO
SOCIAL SEM PRECEDENTES:
No último
dia 26.10.2016 o Supremo Tribunal
Federal (STF) deu prosseguimento à decisão pendente desde 2011 sobre a DESAPOSENTAÇÃO (Recurso Extraordinário nº
661.256) e, lamentavelmente, aplicou
enorme retrocesso social, sem precedentes, sobre os direitos sociais dos Segurados
da Previdência Social, em especial dos APOSENTADOS,
pois afinal, o STF decidiu inviável o recálculo do valor da aposentadoria mediante
a DESAPOSENTAÇÃO em benefício dos
Segurados que retornaram ao mercado de trabalho e continuam contribuindo para o
INSS.
Assim, o direito do aposentado que retorna ao
mercado de trabalho e contribui, obrigatoriamente, para Previdência Social acabou
não sendo reconhecido pelo Plenário do
STF por voto da maioria dos seus Ministros e, em consequência, em torno de 181.000 processos em trâmite na Justiça
sobre a DESAPOSENTAÇÃO tiveram
provimento negado pela decisão da Corte Maior, o STF.
A pedra de toque para o resultado desse julgamento
foi, sem dúvida alguma, além das questões de ordem política e econômica
presentes diariamente na grande mídia impulsionada por enorme empenho do
Governo Federal e aliados, a influência dirigida ao Ministros do STF em razão dos “cuidados” apontados em relação ao “enorme
déficit” – falso déficit – da
Previdência Social.
A propósito, há muito tempo, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) vem demonstrado por estudos que
apontam o falso discurso dirigido no sentido de que a Previdência Social no
Brasil é deficitária e indica que há muitos anos (desde 2007) as Receitas da
Previdência Social superam os gastos e as provas que faz a ANFIP nesse sentido, são irrefutáveis.
Lamentavelmente, mais uma vez, esse julgamento do STF faz evidenciar que a dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal de 1988 em seu artigo
1º, inciso III, como sendo um dos princípios fundamentais da República do
Brasil, em especial, a dignidade dos aposentados, não foi levada em
consideração; porém, a despeito dessa decisão, evidente que a luta dos
trabalhadores segurados da Previdência Social, aposentados ou não, pela
conquista do direito mais justo e da vida mais digna não vai parar. A luta pelo
Direito à DESAPOSENTAÇÃO continuará porque
é direito justo e a dignidade humana
dos aposentados, deverá ser preservada e respeitada.
Com efeito, ficou ainda mostrado nesse julgamento,
que vários Ministros do STF desconhecem
totalmente a realidade administrativa e financeira da Seguridade Social no
Brasil e se deixaram levar pela propaganda institucionalidade pelo Governo
Federal e seus aliados, impulsionada ainda mais acentuadamente nos dias atuais
pela falácia sobre o déficit da Previdência Social nos argumentos de que o
sistema previdenciário “vai quebrar,
falir” em poucos anos se medidas não forem tomadas agora para a sua reforma
em adequação que resolva o “rombo instalado
no sistema”,...etc., etc.
A propósito, brevemente o Governo Federal fará
proposta para a “reforma da
previdência”, pela qual somente
haverá ainda mais retrocesso social; entretanto, na luta que se travará, caberá
a todos, sejam contribuintes, aposentados, pensionistas e ao conjunto da
sociedade como um todo, lutar para garantir direitos e garantias sociais no
contexto de um sistema de Previdência Social justo e capaz de assegurar o
amparo devido aos segurados, com a dignidade preservada e respeitada no advento da doença,
viuvez, infortúnio e na velhice, aliás, propósito fundamental da Previdência
Social.
Entretanto, há possibilidade da conquista do
Direito à DESAPOSENTAÇÃO mediante
edição de LEI e para tanto tramita no Senado Federal o Projeto - PLS nº 172/2014 nesse propósito, de
autoria do Senador PAULO PAIM; portanto
cabe às Associações de Aposentados e às
Centrais Sindicais cerrar fileiras nas lutas em torno do apoio e para a conquista da Lei almejada nesse
Projeto.
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