VEÍCULO do TRABALHADOR no
ESTACIONAMENTO da EMPRESA:
EMPREGADOR
DEVE INDENIZAR EMPREGADO EM CASO de
DANO.
INTRODUÇÃO ao TEMA
DOS ATOS ILÍCITOS e da RESPONSABILIDADE
CIVIL:
A figura
da reparação de danos está regulada no Código
Civil Brasileiro, nos artigos 186 e
187, Capítulo III, DOS ATOS ILÍCITOS combinadamente aplicados os artigos 927 e seguintes, da RESPONSABILIDADE
CIVIL no mesmo diploma legal; assim
sendo, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito e ao comando do artigo 927, aquele que, por ato ilícito
causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Portanto,
esta é a regra legal básica em aplicação para o tema abordado nesta postagem, de origem e fundamentos no Direito
Civil aplicado no campo das relações de trabalho, com suporte no dispositivo do
artigo 8º e parágrafo único, da CLT.
Pois bem, é comum nos dias atuais as Empresas
disponibilizarem espaços de estacionamento para os veículos de seus
funcionários (automóveis, motocicletas,
utilitários, bicicletas, dentre outros). Em geral os espaços para
estacionamento de veículos destinados aos funcionários ficam situados próximos
à Empresa (externos, porém ligados às extremidades da sede da Empresa) ou mesmo
em pátios de suas instalações internas, cercados e resguardados por condutas
básicas de segurança.
Assim,
possuindo a Empresa estacionamento próprio e situado interna ou externamente às
suas instalações, é dela a responsabilidade por todo e qualquer veículo ali
estacionado, de propriedade dos seus funcionários, à vista de que a Empresa está
oferecendo um serviço aos seus colaboradores.
De acordo
com a ordem jurídica aplicada, o dever de vigilância e a responsabilidade sobre
a guarda e da proteção devida aos veículos de propriedade dos empregados, nasce
a partir do instante em que o espaço para estacionamento é oferecido de modo
permanente e de forma segura aos seus colaboradores e assim sendo, eventuais danos
decorrentes da guarda e da vigilância sobre os bens, são de inteira
responsabilidade da Empresa em face aos seus empregados que utilizam o espaço.
Assim, a
partir do instante em que o estacionamento para os veículos dos funcionários é
oferecido pelo Empregador, a responsabilidade por todo e qualquer situação de
dano é do empregador, no tocante a indenizar para a reparação devida pela perda
de veículo de funcionário e lá estacionado, por roubo ou furto (ou dano
material), em razão da negligência no dever de guardar e vigiar.
Ao manter
o estacionamento de veículos para uso dos seus funcionários, a Empresa assume o
dever de vigilância, e assim se responsabiliza pelos danos causados a veículos
deixados no espaço que a mesma destine para uso dos funcionários, enquanto
estes cumprem a jornada diária de trabalho, pois os trabalhadores, além de
estimulados a deixar seus veículos nesse espaço, evidente que têm por certo a
tranquilidade no tocante à guarda e à segurança de seu patrimônio.
A
Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar sobre a
responsabilização civil por dano em veículo de empregado em estacionamento disponibilizado
pela Empresa durante a Jornada de Trabalho.
Na forma da SÚMULA nº 130, do SUPERIOR TRIBUNAL de
JUSTIÇA (STJ), assim preceitua:
"A empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorrido em seu estacionamento". (Casos de
supermercado, shopping, lojas, bancos, dentre outros).
Ora, se tal
responsabilidade existe em relação à empresa e seus clientes, não há razão alguma
para a não aplicação desse preceito nas relações da Empresa em face de seus
empregados; pois se o Empregador disponibiliza estacionamento de veículos aos
seus empregados em suas dependências ou até mesmo fora dela, torna-se
responsável por eventual dano ao patrimônio e que venha a ocorrer.
Importante destacar, ainda, o fato do Empregador
incluir dispositivo no Regulamento de
Empresa, pelo qual declara a isenção de responsabilidade sobre o uso do
Estacionamento disponibilizado aos seus Empregados, tal dispositivo não tem valor legal para os fins de
excluir a responsabilidade civil da Empresa por dano ou furto que venha a
ocorrer ao veículo do Empregado, no Estacionamento.
JURISPRUDÊNCIA:
TRT-12. Recurso Ordinário:
RO 00010375420145120053/SC 0001037-54.2014.5.12.0053 (TRT-12) Publicação em 10/12/2015
Ementa: DANOS
MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DA EMPRESA.
INDENIZAÇÃO. A
disponibilização de estacionamento para os empregados no período
de expediente e/ou em razão das atividades laborativas, por melhor viabilizar a
consecução da atividade-fim da empresa e a prestação do serviço pelos
trabalhadores, atrai o dever de guarda dos veículos e de reparação do
dano quando esse sobrevir aos bens do obreiro.
TRT-10. Recurso Ordinário RO 01155201301010009 DF 01155-2013-010-10-00-9 RO (TRT-10) DEJ 08/08/2014.
INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE
MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DA
RECLAMADA NO HORÁRIO DE TRABALHO. SÚMULA 130 DO STJ. O furto de veículo de empregado,
ocorrido em estacionamento da empresa, que conta com aparente
segurança, durante a jornada de trabalho, impõe ao empregador a
responsabilidade civil pelo furto, advinda da assunção do dever de
guarda. (Resp 58996/SP, 4ª Turma, Rel.
Min. Sálvio Figueiredo Teixeira, DJ 08/05/1995 e inteligência da Súmula 130 do
STJ). Indenização por danos materiais e morais, devida. Recurso ordinário
conhecido e desprovido.
TRT-10.Recurso Ordinário RO
1060201001010002 DF 01060-2010-010-10-00-2 RO (TRT-10) DEJ 02/12/2011.
Ementa: COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DE DEMANDA QUE ENVOLVA
PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO EM VEÍCULO DO EMPREGADO
ESTACIONADO EM GARAGEM SITUADA NO PRÉDIO DA RECLAMADA. Não é a natureza da matéria em análise
que determina a competência da Justiça do Trabalho, mas sim a circunstância de
que os fatos que envolvem o pedido tenham ocorrido em razão da relação jurídica
trabalhista travada. O evento danoso que se quer ver indenizado, decorreu,
segundo narrativa feita na inicial, de eventual descuido por parte da empresa
reclamada no cumprimento de um seu dever de diligência e guarda de veículo
deixado pelo empregado no estacionamento interno por ela
disponibilizado, situação que encontra inegável foco no alegado descumprimento
de obrigação anexa ao contrato de trabalho mantido, exsurgindo daí flagrante a
competência material deste juízo especializado do trabalho para processar e
julgar a demanda presente. OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR OS DANOS EXPERIMENTADOS. Se o empregador disponibiliza estacionamento
de veículos aos seus empregados, em suas dependências ou até
mesmo fora dela, torna-se responsável por eventual dano ao patrimônio ocorrido.
Posto que o estacionamento fornecido não represente verba "in
natura", subsume-se inegavelmente em obrigação conexa ao contrato, já que
é um algo a mais proporcionado ao empregado pela empresa, podendo
inclusive ser decisivo na escolha do emprego, sobretudo nas médias e grandes
cidades onde o trânsito é caótico. Assim, se "A empresa responde,
perante o cliente, pela reparação de dano
ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento"
(Súmula n. 130 do STJ), também deverá responder perante os seus empregados.
Encontrado em: 2ª Turma 02/12/2011 no DEJT - 2/12/2011.
Recorrente: Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
TST. AGRAVO de INSTRUMENTO em RECURSO de REVISTA: AIRR 6073120135070036 – DEJ 30/05/2016.
Decisão: INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FURTO DO VEÍCULO DO EMPREGADO NO ESTACIONAMENTO
DA EMPRESA. O Egrégio Tribunal... aos empregados,
local para o estacionamento de veículo, assume a obrigação de
cuidar pela guarda... CCGÁS LTDA - ME,
ao disponibilizar em suas dependências estacionamento
para os veículos... (para ler o
inteiro teor da decisão, acesso ao Processo: AIRR 6073120135070036 - DATA de
PUBLICAÇÃO: 30/05/2016.)
TRT-24. 12148620115240021 – PUBLICAÇÃO, DEJ em 05/02/2013.
Decisão: VEÍCULO
do EMPREGADO no ESTACIONAMENTO da EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. DANOS... MATERIAL. FURTO
DE VEÍCULO DO EMPREGADO NO ESTACIONAMENTO DA RECLAMADA. DEFERIMENTO.... FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO
DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO. A disponibilização de estacionamento
para... (para ler o inteiro teor da decisão, acesso ao
Processo: 12148620115240021, publicação em 05.02.2013).
Gostaria de saber se isso se aplica ao tipo de estacionamento oferecido pela empresa. O caso é o seguinte: Hoje (26/09/2019), minha moto afundou seu apoio ("pézinho") no estacionamento próprio para ela e acabou quebrando o retrovisor, amassando o tanque e trincando a carenagem. O piso em questão é de terra com uma fina camada de brita, mas por conta do sereno constante, a terra virou barro e não suportando o peso da moto, acabou derrubando-a. O que devo fazer?
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