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TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

quinta-feira, 2 de abril de 2026

SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA A LEI 15.371/2026, QUE AMPLIA a LICENÇA-PATERNIDADE de 5 para 20 DIAS.

 SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA A LEI 15.371/2026, QUE AMPLIA a LICENÇA-PATERNIDADE de 5 para 20 DIAS:

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria  salário-paternidade — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 

Ampliação será escalonada: 10 dias a partir de 1º de JANEIRO de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.371/2026, que dispõe sobre a LICENÇA-PATERNIDADE, institui o SALÁRIO-PATERNIDADE no âmbito da Previdência Social e altera a CLT.

A norma amplia a LICENÇA-PATERNIDADE no Brasil de cinco para até 20 dias, de forma progressiva, com o objetivo de fortalecer a participação dos pais no cuidado com os filhos e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.

AMPLIAÇÃO GRADUAL

Até então, trabalhadores tinham direito a cinco dias corridos de LICENÇA-PATERNIDADE, pagos pela empresa. Em alguns casos, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam estender o período em mais 15 dias, com compensação fiscal.

Com a nova legislação, a ampliação será escalonada:

10 dias a partir de 1º/1/27;

 15 dias em 2028; e

 20 dias em 2029.

O direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A norma também amplia o alcance do benefício para categorias antes não contempladas, como MEIs - microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

REGRAS E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO

A lei impõe requisitos formais para o exercício do direito. O trabalhador deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico ou documento judicial, conforme o caso.

Durante o afastamento, fica vedado o exercício de atividade remunerada, sendo exigida a participação nos cuidados e convivência com a criança.

A licença poderá ser suspensa, cessada ou indeferida quando houver indícios de violência doméstica ou abandono material em relação ao filho, mediante decisão judicial ou ato administrativo.

INSS ASSUME O CUSTEIO

Uma das principais mudanças está no financiamento do benefício. Embora o pagamento continue sendo feito inicialmente pelo empregador, o valor será reembolsado pela Previdência Social, transferindo o ônus ao sistema previdenciário.

A lei também cria o SALÁRIO-PATERNIDADE, devido aos segurados da Previdência Social, inclusive trabalhadores fora do regime formal, como:

MEIs - microempreendedores individuais; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; e contribuintes individuais e segurados especiais.

O valor do benefício seguirá regras semelhantes ao salário-maternidade: remuneração integral para empregados; último salário de contribuição para domésticos; média das contribuições para autônomos e salário mínimo para segurados especiais.

ESTABILIDADE E NOVAS GARANTIAS

A legislação assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após seu término, vedando a dispensa arbitrária nesse período.

Caso haja demissão que impeça o usufruto do benefício, o empregador deverá indenizar em dobro o período correspondente.

Também foram previstas hipóteses de ampliação e flexibilização do afastamento:

prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido;

acréscimo de um terço no prazo em caso de criança com deficiência; e

extensão integral do período equivalente à licença-maternidade quando o pai for o único responsável legal.

EQUIPARAÇÃO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

A lei garante tratamento ampliado em situações excepcionais. Quando houver ausência materna no registro civil, falecimento de um dos genitores ou adoção unilateral, o pai poderá usufruir de período equivalente ao da licença-maternidade.

Além disso, o benefício pode ser transferido a quem assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurando continuidade da proteção social.

A lei entra em vigor em 1º de JANEIRO de 2027.

SUPORTE: Boletim MIGALHAS nº 6.320, do dia 1º.04.2026.

sexta-feira, 27 de março de 2026

TST MANTÉM ISENÇÃO DE CUSTAS A SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA CONTRA BANCO.

 TST MANTÉM ISENÇÃO DE CUSTAS A SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA CONTRA BANCO.

Tudo que você precisa saber sobre as 9 melhores áreas do direito - Blog  daFaculdade FARO 

3ª Turma do TST considerou que a legislação exige comprovação de má-fé para condenação em custas e honorários em ações coletivas.

A 3ª Turma do TST manteve isenção de custas e honorários sucumbenciais concedida a sindicato que atuou como substituto processual em ação coletiva contra instituição financeira, por aplicação do microssistema de tutela coletiva e ausência de má-fé.

O caso envolve recurso interposto pelo banco contra acórdão do tribunal regional, que havia isentado o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região do pagamento de custas e honorários sucumbenciais.

No TST, a instituição financeira sustentou que o sindicato, por ser pessoa jurídica, não comprovou hipossuficiência econômica, nem própria nem de seus substituídos, defendendo que a concessão da gratuidade contrariou dispositivos constitucionais e entendimento do TST.

Ao analisar o caso, o RELATOR, MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, destacou que o sindicato atuou como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria e que não houve registro de má-fé no acórdão regional.

O relator reconheceu que, em regra, a concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas exige comprovação cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da súmula 463, II, do TST.

Contudo, pontuou que, em controvérsias instauradas na seara coletiva, a matéria deve ser analisada sob a ótica do microssistema de tutela coletiva.

Nesse sentido, conforme afirmou, a jurisprudência da Corte está firmada no sentido de que, quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais ou homogêneos, aplicam-se o art. 18 da lei 7.347/85 e o art. 87 da lei 8.078/90, que afastam a condenação da associação autora ao pagamento de honorários, custas e demais despesas, salvo comprovada má-fé.

Acompanhando o entendimento, o colegiado não conheceu do recurso, mantendo a isenção do sindicato quanto ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.

Processo: RR-21201-76.2018.5.04.0003 - Leia o acórdão.

 

sexta-feira, 20 de março de 2026

JUÍZA MANDA STONE REINTEGRAR CERCA DE 370 TRABALHADORES DEMITIDOS EM MASSA.

 JUÍZA MANDA STONE REINTEGRAR CERCA DE 370 TRABALHADORES DEMITIDOS EM MASSA.

 Justiça manda Stone reintegrar trabalhadores demitidos

Decisão LIMINAR reconheceu nulidade das dispensas por falta de negociação sindical prévia. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de cerca de 370 trabalhadores demitidos em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria.

A LIMINAR foi concedida pela Juíza do Trabalho Rita de Cássia Martinez, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de ação civil pública proposta pelo SINDICATO dos TRABALHADORES em PROCESSAMENTO de DADOS e TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO de SÃO PAULO - SINDPD-SP.

A magistrada reconheceu a nulidade das demissões imotivadas realizadas a partir de 10 de março de 2026 e determinou que as empresas procedam à reintegração imediata dos empregados dispensados no prazo de dez dias a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Também ficou determinado que as rés se abstenham de promover novas dispensas coletivas sem a participação prévia do sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador demitido após a intimação da decisão.

ENTENDA O CASO

A AÇÃO foi ajuizada pelo SINDPD-SP com apoio da FENATI - FEDERAÇÃO NACIONAL dos TRABALHADORES em TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO. Segundo as entidades, as demissões ocorreram sem negociação com os representantes da categoria e durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho. A última reunião entre empresa e sindicato teria ocorrido em 5 de março.

Para o SINDICATO, os desligamentos caracterizam demissão em massa e configuram prática antissindical. O Presidente da Entidade, ANTONIO NETO, afirmou que a decisão reforça a necessidade de diálogo coletivo nas relações de trabalho.

“Essa decisão da Justiça deixa uma mensagem clara: trabalhador não é descartável e nem estatística para ser eliminada em um processo de ‘reestruturação’. As empresas precisam respeitar a lei, o diálogo social e a negociação coletiva. Demitir em massa sem conversar com o sindicato é desrespeitar a dignidade de quem constrói diariamente os resultados dessas empresas”, declarou.

DEMISSÕES IRREGULARES

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presentes os requisitos da tutela provisória de urgência previstos no Artigo 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente das dispensas coletivas.

Na fundamentação, a magistrada citou entendimento do STF FIRMADO NO TEMA 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia constitui requisito procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, embora não se confunda com autorização prévia da entidade sindical.

Com base nesse entendimento, a juíza concluiu pela nulidade das dispensas realizadas sem a participação da entidade sindical e determinou a reintegração dos trabalhadores afetados.

Processo: 1000399-62.2026.5.02.0020 - Leia a decisão.

sexta-feira, 13 de março de 2026

EMPRESA RESPONDE POR OFENSAS ENTRE COLEGAS DE TRABALHO NO WHATSAPP.

 EMPRESA RESPONDE POR OFENSAS ENTRE COLEGAS DE TRABALHO NO WHATSAPP.

 Empresa responde por ofensas entre colegas de trabalho no WhatsApp |  Nazario & Nazario Advogados Associados

Autor da AÇÃO foi vítima de ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL por meio de um grupo em aplicativo de mensagens

O ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL, que é praticado por colega de trabalho do mesmo nível hierárquico da vítima, pode ser comprovado por meio de mensagens em grupo de aplicativo.

Nesse caso, tanto o agressor quanto a empresa respondem pela reparação dos danos.

Esse foi o entendimento da 1ª CÂMARA do TRIBUNAL REGIONAL do TRABALHO da 15ª REGIÃO para condenar um trabalhador e a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de constrangimentos virtuais.

A disputa envolve um dirigente sindical que processou sua empregadora, uma fabricante de autopeças, e um colega de trabalho.

O autor relatou que o colega criou um grupo no aplicativo WhatsApp denominado “Rádio Pião News”, integrado por diversos empregados da empresa.

Nesse canal, o agressor passou a compartilhar repetidamente memes — imagens satíricas — com o objetivo de ofender, diminuir e humilhar o autor da ação. Entre as publicações, havia montagens comparando o colega a ratos e o caracterizando de forma assustadora, o que gerou humilhação perante a equipe.

Na esfera trabalhista, o ofendido pediu a condenação solidária dos réus. O colega argumentou que as publicações eram apenas críticas políticas e sindicais ácidas, comuns a figuras públicas da região, não configurando assédio. A empresa alegou que as conversas ocorreram fora do ambiente de trabalho, embora tenha admitido a aplicação de advertência disciplinar ao agressor.

Em primeira instância, o juízo julgou o pedido improcedente por considerar que houve dolo recíproco entre os sindicalistas, sugerindo que ambos usavam expedientes semelhantes para deboches. O autor interpôs recurso no TRT-15.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Ao analisar o caso, a RELATORA, JUÍZA CONVOCADA CANDY FLORÊNCIO THOMÉ, acolheu os argumentos do requerente.

A magistrada observou que as provas demonstraram o caráter inequivocamente ofensivo e depreciativo das mensagens, que ultrapassaram o limite da mera crítica política para atingir a reputação e a honra do trabalhador.

Ela explicou que, conforme as regras de reparação extrapatrimonial da Consolidação das Leis do Trabalho, todos os que colaboram para a ofensa a bens tutelados respondem pelo dano na proporção de sua ação ou omissão.

A magistrada ressaltou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade do meio ambiente laboral, atraindo para si a responsabilização conjunta.

Em seu voto, a relatora destacou que a tolerância ao comportamento abusivo e o envio reiterado das imagens impõem o dever de indenizar.

“O empregador tem o dever de proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não ocorreu no caso sob análise. Restou incontroverso que o envio de mensagens ofensivas e desabonadoras ocorreu de forma reiterada, durante tempo prolongado, importando em violação à dignidade, à reputação e à honra do autor.”

O colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime, condenando o colega e a empresa a pagarem, cada um, o valor de R$ 2,5 mil, totalizando uma reparação de R$ 5 mil ao autor.

Clique aqui para ler o Acórdão

Processo 0010511-93.2024.5.15.0092

FONTE: Consultor Jurídico CONJUR, edição no dia 11 de MARÇO de 2026.

sexta-feira, 6 de março de 2026

HOMENAGENS DE DIA INTERNACIONAL DA MULHER À Dra. TATIANA LOBO COELHO DE SAMPAIO

 DIA INTERNACIONAL da MULHER. 08 de MARÇO de 2026

Tatiana Lobo Coelho recebe Título de Benemérita do Estado - Algo Novo FM 

HOMENAGENS deste JURÍDICO LABORAL neste 08.03.2026 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER - à cientista, bióloga e professora brasileira, Dra. TATIANA LOBO COELHO DE SAMPAIO.

QUEM ELA É:

Profissão: bióloga, pesquisadora e professora da UFRJ.

Área de atuação: biologia celular e regeneração neural.

Dra. TATIANA LOBO COELHO DE SAMPAIO, nascida na cidade do Rio de Janeiro, no dia 4 de OUTUBRO de 1966 é uma cientista, bióloga e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) conhecida por liderar pesquisas sobre regeneração da medula espinhal. E recentemente ganhou projeção nacional por sua pesquisa acerca da POLILAMININA, uma molécula que apresentou potencial para reverter lesões medulares e que, no ano de 2026, foi aprovada pela ANVISA para iniciar a etapa de testes clínicos.

A POLILAMININA foi comparada à fosfoetanolamina, devido ao hype promovido por Sampaio em suas entrevistas sobre o composto e à ausência de estudos que comprovem sua eficácia em humanos. Alicia Kowaltowski alertou que a "torcida antecipada" era perigosa ao desviar os esforços de estudos embasados.

Dra. TATIANA SAMPAIO é filha de um engenheiro, economista e filósofo, e desde criança queria ser cientista. Ainda no colégio, se interessou por Biologia, mas sempre manteve o gosto pela Pesquisa.

Aos 27 anos, depois de concluído o pós-doutorado, TATIANA SAMPAIO ingressou na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como professora. Atualmente, é coordenadora do Laboratório de Biologia da Matriz Extracelular do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ, um laboratório de pesquisa de bioquímica e biofísica de proteínas, mais especificamente a POLILAMININA, que ela estuda desde 1997. Esses estudos indicam que a substância tem potencial para reverter lesões da medula espinhal.

A POLILAMININA é uma versão da laminina recriada em laboratório.

Como resultado das pesquisas da Dra. TATIANA SAMPAIO, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou a realização da fase 1 de estudos clínicos com a substância. Serão avaliadas de 20 a 80 pessoas, com os objetivos de determinar a farmacocinética, a farmacodinâmica, a confiança e a segurança da substância em indivíduos saudáveis, além das estimativas de doses e efeitos. Nesta etapa, 5 (cinco) pessoas portadoras de lesão medular completa receberão dose única da POLILAMININA até 48 horas após o trauma. Os pacientes serão acompanhados por seis meses para avaliar a ocorrência de reações adversas graves.

A Dra. TATIANA SAMPAIO tem três filhos. Sua casa é um lugar por onde alunos, sobrinhos e amigos dos filhos circulam com frequência.

Ela afirma que, nessa sua trajetória, não enfrentou barreiras profissionais por ser uma cientista mulher. "Na área biomédica somos maioria há muito tempo. O desafio não é representatividade, é conciliar vida pessoal e trabalho."

Ela não tem religião. Mas acredita em Deus e que a ciência não é dona de toda verdade. Para ela: "As verdades da ciência são úteis, mas parciais. O ser humano é mais do que um corpo."

POR QUE ELA FICOU FAMOSA:

Ela ganhou grande destaque no Brasil por desenvolver uma substância chamada POLILAMININA, que está sendo estudada como um possível tratamento para lesões na medula espinhal, com potencial para ajudar pessoas com paraplegia ou tetraplegia a recuperar movimentos.

A POLILAMININA é baseada na laminina, uma proteína que ajuda no crescimento e organização de neurônios.

A ideia é que ela funcione como um “andaime” para ajudar na regeneração dos nervos da medula.

Em 2026, a pesquisa recebeu autorização para iniciar testes clínicos em humanos, o que é uma etapa importante no desenvolvimento de um tratamento.

IMPORTANTE:

Apesar de promissora, a terapia ainda está em fase de testes, e os cientistas precisam confirmar segurança e eficácia antes de virar tratamento disponível para pacientes.

EM RESUMO:

A Dra. TATIANA SAMPAIO é uma cientista brasileira que pesquisa formas de regenerar a medula espinhal, algo que pode revolucionar o tratamento de paralisias se os estudos forem comprovados.

A Dra. TATIANA SAMPAIO é exemplo do grande valor da mulher brasileira por sua inteligência, competência e afirmação nas atividades de trabalho e no contexto familiar.

Sem dúvida, a Dra. TATIANA SAMPAIO é merecedora do PRÊMIO NOBEL da CIÊNCIA pela sua notável contribuição científica no tratamento para a regeneração dos nervos da medula espinhal e, em resultado, a recuperação dos movimentos e da mobilidade para pessoas que sofrem de paralisia da parte inferior do corpo (pernas e, às vezes, tronco) vitimadas por paraplegia e da tetraplegia, inclusive.