width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Piores trabalhos Infantis ( Lista TIP )
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

Piores trabalhos Infantis ( Lista TIP )

LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - (LISTA TIP)
I - TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA

NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL:


1          Na direção e operação de tratores e máquinas agrícolas.   
2          No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi.           
3          Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes.
4          No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar.                 
5          Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo
            limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios.
6          Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais.
7          Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de
            Higienização.
8          No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio.        
9          Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas  
10        Na extração e corte de madeira        
11        Em manguezais e lamaçais  
12        Na cata de iscas aquáticas.   
13        Na cata de mariscos.             
14        Que exijam mergulho, com ou sem equipamento.
15        Em condições hiperbáricas.              

NA INDÚSTRIA EXTRATIVA:


16        Em cantarias e no preparo de cascalho.      
17        De extração de pedras, areia e argila (retirada, corte e separação de pedras; uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras).       
18        De extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais.
19        Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto.              
20        Em locais onde haja livre desprendimento de poeiras minerais.     
21        Em salinas.    

NA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO:


22        De lixa nas fábricas de chapéu ou feltro.                  
23        De jateamento em geral, exceto em processos enclausurados.      
24        De douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos.              
25        Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal.    
26        No preparo de plumas e crinas.        
27        Na industrialização do fumo.             
28        Na industrialização de cana de açúcar.        
29        Em fundições em geral.        
30        Em tecelagem Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes.
31        No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais.
32        Na produção de carvão vegetal.       
33        Em contato com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros,
            pêlos ou dejetos de animais. 
34       Na produção, processamento e manuseio de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos.
35        Na fabricação de fogos de artifícios.  
36        De direção e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte.
37        Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles e peliças.  
38        Em matadouros ou abatedouros em geral.  
39        Em processamento ou empacotamento mecanizado de carnes.    
40        Na fabricação de farinha de mandioca.        
41        Em indústrias cerâmicas.      
42        Em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva.  
43        Na fabricação de botões e outros artefatos de nácar, chifre ou osso.          
44        Na fabricação de cimento ou cal.                  
45        Na fabricação de colchões.   
46        Na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes.  
47        Na fabricação de porcelanas.            
48        Na fabricação de artefatos de borracha.       
49        Em destilarias de álcool.        
50        Na fabricação de bebidas alcoólicas.            
51        No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos. 
52        Em serralherias.        
53        Em indústrias de móveis.      
54        No beneficiamento de madeira.        
55        Com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro.           
56        De desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral.   

NA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA:
57        Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.   

NA CONSTRUÇÃO:


58        Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição.         


NO COMÉRCIO (REPARAÇÃO de VEÍCULOS AUTOMOTORES OBJETOS PESSOAIS e DOMÉSTICOS)

59        Em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus.            

NO TRANSPORTE E ARMAZENAGEM:

60        No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos.
61        Em porão ou convés de navio.         
62        Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte.   

NAS ATIVIDADES de SAÚDE e SERVIÇOS SOCIAIS

63        No manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza de equipamentos,
            descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios.        
64        Em contato com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de Animais.         
65        Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
            estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados  
66        Em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos similares. Exposição a vírus, bactérias, parasitas, bacilos e contato com animais de laboratório.   

EM SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS, PESSOAIS E OUTROS:


67        Em lavanderias industriais.    
68        Em tinturarias e estamparias.            
69        Em esgotos.   
70        Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo.            
71        Em cemitérios.           
72        Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (office-boys, mensageiros, contínuos).               
73        Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros).   
74        Em artesanato.          
75        De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes.          


NO SERVIÇO DOMÉSTICO:

76        Domésticos.   


EM TODAS AS ATIVIDADES QUE COMPREENDAM:

77        De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes,
            máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais.        
78        Com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco.                   
79        Em câmaras frigoríficas.        
80        Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente,  superiores a 20 quilos, para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino; e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizados freqüentemente.  
81        Ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva, frio.
82        Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros.   
83        Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto. 
84        Com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos, outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio)e seus compostos, silicatos, ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico, álcalis cáusticos ou substâncias nocivas à saúde conforme classificação da OMS.
85        Em espaços confinados.                   
86        De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteçã coletiva contra partículas volantes.
87        De direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, motorizados e em movimento.
            (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores
            e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares).               
88        Com exposição a radiações ionizante e não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser).          
89        De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados.   

II. TRABALHOS PREJUDICIAIS À MORALIDADE:

1          Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e em estabelecimentos análogos.  

2          De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e CDS pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral.

3          De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.   

4          Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.  


ATENÇÃO: TODAS AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DESCRITOS NESTA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - (LISTA TIP) VEM ACOMPANHADAS DA DESCRIÇÃO DOS PROVÁVEIS RISCOS OCUPACIONAIS E PROVÁVEIS REPERCUSSÕES À SAÚDE.

Há, entretanto, 09 (nove) fundamentos reconhecidos e catalogados do ponto de vista da ciência médica aplicada, pelos quais estão satisfatoriamente oferecidos os parâmetros referentes aos prováveis riscos à saúde no uso do trabalho infantil, em vista às atividades e serviços descritos na Lista TIP; veremos:

1: As crianças não tem seus ossos e músculos completamente desenvolvidos, assim sendo  eles podem se deformar no trabalho.

2: A ventilação pulmonar nas crianças é reduzida e por isso elas respiram mais rápido do que os adultos, condição esta que as deixam vulneráveis as intoxicações.

3: O sistema nervoso, nas crianças, ainda não está totalmente desenvolvido. Assim sendo, sob pressão, a criança perde a capacidade de concentração e memória, além dos problemas psicológicos, comprometendo o rendimento escolar.

4: As crianças têm maior freqüência cardíaca. Assim sendo elas se cansam mais rápido que os adultos.

5: O fígado, o baço, o estômago e os rins das crianças ainda estão em desenvolvimento. Esta condição faz com que as crianças fiquem mais expostas às intoxicações.

6: O corpo da criança produz mais calor que o dos adultos, assim sendo, ela pode se desidratar mais facilmente.

7: A pele da criança é menos desenvolvida e mais fina e por isso, é mais frágil e mais suscetível às queimaduras, cortes e intoxicações.

8: A visão periférica da criança ainda não está completa, isso faz com que ela tenha menor percepção aos seu redor, o que a deixa mais exposta aos riscos de acidentes de trabalho.

9: O sistema auditivo da criança ainda está se formando, por isso, elas podem perder mais rapidamente a audição e de forma mais intensa.

FONTE: CARTILHA do DIREITO INTERNACIONAL do TRABALHO (public. OIT e ANAMATRA: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) -  http://www.anamatra.org.br/

NOTA PARA REFLEXÃO: A exploração do trabalho infantil realizado por meninos e meninas constitui uma questão social de repercussão gravíssima e não se trata de um fenômeno presente apenas nos Paises do chamado Terceiro Mundo ou em desenvolvimento; mas está presente, também, em países desenvolvidos. O trabalho Infantil, na verdade, constitui um flagelo social que atinge e aflige, hoje em dia, toda a humanidade. Entretanto, o traço marcante da “justificação” para a exploração do trabalho infantil, sem dúvida é a pobreza.

A propósito, quando se vê em programas jornalísticos em Redes de Televisão, mostrando crianças encontradas trabalhando em condições degradantes, desumanas; perguntadas do por que do trabalho a que estão ali expostas, a resposta das crianças é dirigida no sentido de que as famílias necessitam do seu trabalho para ajudar no orçamento da casa.

Ou seja, os pais precisam do ganho do trabalho dos filhos menores, por menor que seja a renda por eles auferida para ajudar no orçamento da casa; assim sendo, se trata de condição de sobrevivência para assegurar o alimento, a comida de todos os dias.

A grande preocupação, hoje, é com o trabalho infantil realizado em condições de risco para a saúde e segurança da criança e do adolescente, o trabalho realizado em condições perigosas e insalubres, os praticados nas ruas, a exploração sexual, o envolvimento de crianças com o narcotráfico, todas estas formas de trabalho podem ser observadas tanto nos grandes centros como no meio rural.

O trabalho infantil rouba a infância, degrada a família e degenera a sociedade, é elemento de desequilíbrio nas relações econômicas porque promove a concorrência desleal, por essas razões os empregadores têm a obrigação e o dever social e humano de não contratar mão de obra infantil. A sociedade como um todo precisa se conscientizar e reagir à vista dessa grave questão social e humana. Medida simples inteligente é a de simplesmente não comprar produtos com origem em atividades que utilizam e exploram o trabalho infantil.