"CARA DE MONSTRO":
AMBEV PAGARÁ R$ 50 MIL REAIS A
VENDEDOR POR ASSÉDIO MORAL.
Homem afirmou que era chamado por supervisores, gerentes e até colegas
por nomes pejorativos e que era alvo de constantes xingamentos, inclusive de
conteúdo racial.
A
3ª turma do TST condenou a Ambev, maior fabricante de cervejas do mundo, a
pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória/ES submetido a assédio
moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado
por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos, sendo alvo de
constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.
Na
ação, o vendedor contou que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da
Grande Vitória. Nesse período, disse que fora exposto a situações que feriram
direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de
trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores,
gerentes de vendas e outros vendedores.
Segundo
seu relato, o cumprimento de metas envolvia muita pressão psicológica, estresse
físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento
desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas.
"Morto", "desmotivado", "desmaiado",
"âncora", "negão" e "cara de monstro" eram
algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava
apelidos desrespeitosos.
O
juízo de 1º grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar
indenização de R$ 50 mil. Contudo, o TRT da 17ª região retirou a condenação.
Considerando
o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham
apelidos, com expressões "perfeitamente inseridas em um ambiente de
brincadeiras tipicamente masculinas", inclusive as palavras de baixo
calão.
POLÍTICA SISTEMÁTICA
Para
o relator do recurso de revista do vendedor, MINISTRO ALBERTO BALAZEIRO,
não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas.
Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva
da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz
comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho.
Trata-se, a seu ver, de uma política sistemática da empresa, que visa engajar
os trabalhadores no cumprimento de metas, "a despeito de seu sofrimento
psíquico-social".
O
ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído
se tratar de "brincadeiras recíprocas" e "tipicamente
masculinas". Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo
para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado
"humor" é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou
a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros.
"Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como
'masculino' no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos
que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade",
afirmou.
O
caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal,
em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma
cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.
Balazeiro
lembrou, ainda, que o assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações
no TST e, apesar disso, a empresa continua desrespeitando a obrigação de manter
um meio ambiente de trabalho saudável. A gravidade dessa conduta reiterada, a
seu ver, demanda posicionamento enérgico do TST, a fim de evitar a sua
perpetuação.
Ao
restabelecer a condenação, os ministros da Terceira Turma ressaltaram a
necessidade de acabar com a naturalização da discriminação e da prática
injustificável de brincadeiras abusivas. Para o colegiado, a ofensa de cunho
racial é uma das mais graves. "Não se pode considerar aceitável essa
conduta num país que se pretende civilizado", resumiu o ministro José
Roberto Pimenta.
Processo:
1406-93.2019.5.17.0001 - Informações: TST.
FONTE: BOLETIM MIGALHAS
nº 5687, do dia 15.09.2023.