FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA.
TST: JUÍZES DO TRABALHO DEVERÃO AVISAR MPT E MPE SOBRE AÇÕES DE ASSÉDIO ELEITORAL
Nova resolução determina comunicação imediata aos órgãos ministeriais quando houver indícios da prática de Assédio Eleitoral.
Juízes do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o MPT e o MPE sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas.
A medida foi estabelecida pelo CSJT, que alterou a regulamentação sobre o tema para reforçar a atuação institucional e aprimorar o acompanhamento desses processos.
A exigência consta da RESOLUÇÃO 452/2026, publicada no dia 28.07.2026, que modifica a RESOLUÇÃO 355/2023, responsável por disciplinar o tratamento administrativo das ações envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho.
COMUNICAÇÃO DESDE O INÍCIO DA AÇÃO
Pelas novas regras, a comunicação aos dois órgãos ministeriais deverá ocorrer de ofício, sem depender de pedido das partes. Assim que receber a petição inicial, o magistrado deverá encaminhar ao MPT e ao MPE a própria ação e os documentos que a acompanham, desde que os fatos narrados indiquem possível prática de assédio eleitoral.
A mudança elimina a ausência de um momento definido para esse encaminhamento, tornando a providência imediata quando houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração.
MONITORAMENTO MAIS AMPLO
Além de estabelecer a comunicação obrigatória, a resolução amplia os mecanismos de controle dessas ações na Justiça do Trabalho.
O texto aperfeiçoa a definição de assédio eleitoral, esclarecendo também quais situações não se enquadram na norma. Determina ainda que os processos sejam corretamente identificados no PJe, facilitando sua localização e o acompanhamento administrativo.
Outra novidade é o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que passarão a monitorar mensalmente os processos relacionados ao tema.
APERFEIÇOAMENTO DA REGULAMENTAÇÃO
Segundo o CSJT, as alterações refletem a experiência acumulada desde a edição da RESOLUÇÃO de 2023 e têm como finalidade tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e a repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A norma também prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam ações permanentes de orientação para estimular o correto cadastramento dessas demandas por advogados e aperfeiçoar a produção de estatísticas sobre o tema.
FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6.404, EDIÇÃO DO DIA 03.08.2026.
