width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: abril 2017
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 29 de abril de 2017

1º de MAIO. DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES



1º de MAIO. DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES:

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Neste 1º de MAIO de 2017 será necessária a participação ativa e a vigilância redobrada dos trabalhadores de todas as categorias profissionais na luta permanente em defesa de Direitos e para assegurar a garantia da manutenção dos Direitos Sociais e Trabalhistas no Brasil.

Estamos passando por dias sombrios para as relações de trabalho no Brasil, no tocante à proteção dos trabalhadores, diante da ameaça de GOLPE sobre os direitos sociais e trabalhistas vigentes.

Caso a reforma trabalhistadesse “governo TEMERÁRIO” seja aprovada pelo Congresso Nacional (tramitando em regime de urgência), em resultado, teremos sem dúvida o maior retrocesso social da história do Brasil, pois ao lado dessa proposta caminha também a reforma da previdênciapela qual serão gravemente reduzidos direitos sobre a aquisição e os ganhos da Aposentadoria e amplamente aumentados o tempo de contribuição e idade mínima para os trabalhadores adquirir direito de se aposentar. A proposta para “reformar a previdência” é um crime contra quem trabalha.

DIANTE desse quadro atual alarmante e para combater fortemente essas propostas de “reformas” contrárias aos interesses dos trabalhadores brasileiros, agora e mais do que nunca, neste dia 1º de MAIO que representa o marco das lutas e das conquistas das classes trabalhadoras por seus direitos no mundo todo, se faz necessária e imperativa, a participação nos atos e eventos de PROTESTOS contra essa AGENDA GOVERNAMENTAL LANÇADA em ATAQUE no OBJETIVO do DESMONTE dos DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS e TRABALHISTAS no BRASIL, conquistas que foram duramente alcançadas longo de décadas de lutas operárias em nossa história. 

Assim, neste 1º de MAIO de 2017, resgatamos a bandeira perene da Declaração dos Direitos Humanos, que consagra a aplicação dos direitos sociais e trabalhistas e que deverão ser respeitados no Brasil, assim estão escritos e subscritos pelo ESTADO BRASILEIRO perante as NAÇÕES UNIDAS:
 
ARTIGO XXIII. 1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. 

ARTIGO XXIV. 1. Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

ARTIGO XXV. 1. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

POR ESSAS RAZÕES FUNDAMENTAIS da PROTEÇÃO de DIREITOS e GARANTIAS SOCIAIS e HUMANAS ELEMENTARES, NESTE DIA 1º de MAIO de 2017, este JURÍDICO LABORAL se ASSOCIA a TODOS os TRABALHADORES BRASILEIROS na LUTA CONTRA as “REFORMAS TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA”; pois em VERDADE, NÃO HÁ REFORMA; HÁ SIM, PROJETO DE DESMONTE DE DIREITOS!      

sexta-feira, 21 de abril de 2017

A “REFORMA” DESMONTE TRABALHISTA



A “REFORMA” DESMONTE TRABALHISTA

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O que propõe o Governo não é reforma alguma, é desmonte!

Nesse quadro em que nos encontramos, de conjuntura com forte retração da economia, com elevados índices de desemprego e de franco empobrecimento da família trabalhadora brasileira, as “reformas” que propõe o “GOVERNO TEMER”, para a Previdência Social e no campo Trabalhista, em verdade, não são propriamente reformas, são desmanches e desmontes na ordem jurídica no contexto de um “projeto” articulado e lançado em prejuízo das classes trabalhadoras e das camadas mais pobres da população brasileira.

A propósito esse Governo instalado e o Congresso Nacional que lhe dá suporte com base na maioria dos seus membros (Deputados Federais e Senadores da República), não possuem qualificativo moral para promover qualquer reforma, pois falta-lhes dignidade e idoneidade política para tanto, na medida em que comprometidos com a corrupção denunciada na LAVA JATO e com toda espécie de bandalheiras praticadas em larga escala como se tem visto divulgadas no Brasil aos quatro ventos e  vem escandalizando os cidadãos que trabalham, aos homens de bem e a sociedade como um todo. 

Entretanto, esse “governo” e seus aliados, a despeito de toda a PROPINAGEM CRIMINOSA em que estão envolvidos, tem a coragem de propor o que chamam de “reforma trabalhista” o que na verdade representa nada mais que sério e duro GOLPE em ataque a direitos e às conquistas sociais e históricas dos trabalhadores brasileiros.

Na “reforma trabalhista” o “eixo” da proposta é a instituição do negociado sobre o legislado, qual seja, a possibilidade da negociação entre patrões e trabalhadores dirigida no objetivo de flexibilizar a aplicação de direitos, no propósito firmado de submeter os trabalhadores aos interesses e à logística exclusivas do poder econômico. 

Não há nessa proposta de “reforma” qualquer perspectiva de ganho negocial para os trabalhadores, até porque o negociado sobre o legislado já existe há muito tempo no Brasil, na medida em que as negociações coletivas de trabalho se estabelecem para se alcançar conquistas de direitos firmadas em normas e garantias além, acima, a mais, daquilo que a legislação estabelece; nunca para baixo!

A propósito, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, onde estão alinhadas as garantias trabalhistas, pontuou desde logo no seu caput a segurança de que se tratam aqueles direitos dos trabalhadores alinhados em seus 34 incisos, firmados, além de outros que visem a melhoria da condição social dos trabalhadores; dentre os quais no inciso XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

ORA, nesse contexto, não há dúvida alguma no tocante ao objetivo constitucionalmente alinhado, em resultado da negociação coletiva, o negociado sobre o legislado só se justifica se em conclusão das tratativas, os resultados apontarem ganhos em melhor direito para os trabalhadores e assim aferidos no propósito de consagrar o comando da Carta Cidadã de 1988, sobre direitos assegurados na ordem jurídica, além de outros que visem a melhoria da condição social dos trabalhadores.
 
Portanto, essa proposta de “reforma trabalhista” em questão representa em sua essência, o maior retrocesso social da história, favorece o capital e o poder econômico (e por isso é intensamente apoiada e comemorada pelos segmentos patronais), tendo em vista o propósito não confesso no objetivo de reduzir o custo do trabalho como forma de melhorar as relações de negócios (“de atrair investimentos”), sob o manto mentiroso e declarado de “modernizar” as relações de trabalho porque a “vovó CLT” não favorece a “competitividade” e “desmotiva a criação de empregos”.

De outra parte, afirmam, a “reforma trabalhista” visa estabelecer a “segurança jurídica” nas relações contratuais e negociais e acabar com o passivo oculto nas relações de trabalho no Brasil.
 
Mentirosos! Falsários!
 
Pois essa proposta rotulada de “reforma trabalhista” ao lado da já aprovada em mais um GOLPE a TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA DE ATIVIDADES, na verdade representa um projeto articulado para o início do desmanche do Direito do Trabalho no Brasil por meio do negociado acima da lei (eixo principal da proposta), tendo em vista que desmontar a ordem jurídica trabalhista constitui uma reivindicação antiga por parte de ponderáveis segmentos empresariais, dentre os mais retrógrados e atrasados, inclusive. 

Enquanto isso, os SINDICATOS no Brasil já enfraquecidos, funcionam das portas para fora das Empresas, pois não estão inseridos no contexto interno das relações de trabalho; as relações de trabalho no Brasil não são democratizadas, pois prevalece o comando patronal na forma do DIREITO POTESTATIVO de admitir e demitir trabalhadores no melhor estilo da “denúncia vazia” para rescisão contratual e, nesse quadro, caso seja aprovada a “reforma aprovada” o empresariado brasileiro, além de poder continuar violando o direito em prejuízo dos trabalhadores, poderá mais ainda, dentre outras barbaridades que previstas estão nesse malsinado Projeto:

Parcelar as férias anuais em até 03 (três) vezes e pagamento da remuneração proporcional;

Flexibilizar a jornada, fazer Banco de Horas e instituir a escala 12x36 horas por acordos individuais;

Reduzir os intervalos de refeição dos trabalhadores para 30 minutos;

Fim da remuneração da hora de transporte “HORAS IN ITINERE”;

Fim a ULTRATIVIDADE das normas coletivas de trabalho (só valem no limite de até 02 anos);

Instituição do trabalho remoto (trabalho em casa);
 
Instituição do trabalho intermitente (o trabalhador só ganha pelas horas trabalhadas);

Instituição do trabalho temporário e o parcial; 

Criação de Comissão de Representação dos Trabalhadores nas Empresas (espécie de ensaio para o “sindicato paralelo”, de empresa no Brasil;

Fim da assistência pelo Sindicato aos trabalhadores nas Homologações de Rescisão Contratual;

Redução drástica dos efeitos da incidência da Jurisprudência dos Tribunais (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – OJ’s.), na aplicação sobre as relações e os processos e conflitos de trabalho;

Dispensa Coletiva de trabalhadores sem necessidade alguma de autorização ou negociação prévia;

Criação da “JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA” no Direito do Trabalho. Empresa e empregado fazem um acordo e levam ao Juiz para homologar e assim acabará o passivo ocultomediante quitação (efeito liberatório) do contrato de trabalho por meio do ato homologatório pelo Juiz e com estafórmula mágica aplicada”, os trabalhadores não mais poderão RECLAMAR na JUSTIÇA sobre quaisquer direitos violados pela empresa na vigência do contrato e assim, dessa forma olucro oculto” (em resultado de violações legais do patrão) ficará definitivamente nos cofres da Empresa. 
 
ENFIM, esta é aREFORMA TRABALHISTA” do “governo TEMER” para as classes trabalhadoras e que está sendoVENDIDA na PROPAGANDA INSTITUCIONAL e na GRANDE MÍDIApelos seusFALSOS PROFETASe por aqueles assemelhados aos VENDILHÕES do TEMPLOcomo sendo aSALVAÇÃOtraduzida como BOA, ÚTIL, NECESSÁRIA e de GANHO para os trabalhadores! 

Para concluir, só há um paralelo de identidade para essa “REFORMA TRABALHISTA” na história da humanidade; qual seja, a TENTAÇÃO de JESUS no DESERTO, tal qual está descrita no CAPÍTULO 4, versos de 1 a 11 no EVANGELHO do APÓSTOLO S. MATEUS (vale ler e conferir).