CASAS
BAHIA FAZ ACORDO com o MPT, de R$ 4,5 MILHÕES POR HUMILHAR FUNCIONÁRIOS
A VIA
VAREJO, DONA das CASAS BAHIA e do PONTO FRIO, fechou ACORDO com o Ministério Público do
Trabalho (MPT) e deverá pagar R$ 4,5 milhões após denúncias de ASSÉDIO MORAL. De
acordo com o processo, funcionários relataram práticas de humilhação,
xingamentos e até "dança na boca da garrafa" como punição.
O acordo, fechado na semana passada, é o resultado de
duas AÇÕES COLETIVAS promovidas pelo
MPT na Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região.
Campinas SP), uma de 2010 e outra de 2016. As acusações envolviam várias unidades da empresa no interior paulista.
Cada ação
foi fixada em R$ 2,25 milhões, totalizando R$ 4,5 milhões. O valor deverá ser pago pela VIA VAREJO em
12 parcelas. Na aplicação do Acordo o dinheiro será destinado a projetos
sociais de entidades privadas sem fins lucrativos ou de órgãos públicos
indicados pelo MPT que atuam na
proteção do trabalho. Se descumprir o Acordo, a empresa está sujeita à
multa fixada na conciliação.
ASSÉDIO: DE "CORNO MANSO" até
"DANÇA na BOCA da GARRAFA"
O caso foi julgado na 5ª Vara do Trabalho de Campinas, mas as ações coletivas retrataram
casos de diferentes unidades das Casas Bahia espalhadas pelo interior paulista.
Em uma loja de Jundiaí, a 60 km da
Capital, um funcionário disse sofrer abusos e perseguição do seu chefe entre
2004 e 2010.
A gota d'água, segundo ele, foi encontrar na loja
um cartaz seu rasurado com chifres e as inscrições "corno manso" e "caçado vivo ou morto". No
depoimento, o funcionário afirmou que a ação tinha a orientação do diretor da
empresa.
Na unidade de Presidente
Prudente, a 560 km da capital paulista, diversos funcionários acusaram os
gerentes de se referirem a eles com palavras ofensivas e os obrigarem a passar
por práticas humilhantes.
"Quando não cumpriam metas, em reuniões,
tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no
colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo
todos o significado desse cartão", relata o processo.
Casos de
abusos pela Empresa também foram registrados, além de Campinas, em Sorocaba; Araraquara; Jundiaí; Pirassununga
e Presidente Prudente.
Além da indenização trabalhista, a empresa se
comprometeu "a não praticar quaisquer atos que se adequem a definições de
assédio moral, entendido como qualquer conduta abusiva externada por
comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar danos à
personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma
pessoa" e a "assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho
digno e respeitoso".
A Administradora
das Casas Bahia fez um acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) de
Campinas e se comprometeu a pagar o
montante de R$ 4,5 milhões por dano moral coletivo por irregularidades
relacionadas à prática de assédio moral. A acordo foi homologado no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª
Região, sediado em Campinas-SP.
Em Campinas
os empregados eram obrigados a embutir serviços adicionais nos preços dos
produtos, como garantia estendida e seguro. Além disso há diversos relatos de assédio moral.
Além da indenização trabalhista, a conciliação
prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa como manter
ativados, permanentemente, mecanismos como ouvidoria, para apreciar as queixas
de seus empregados e de prestadores de serviços, bem como de qualquer denúncia
recebida relativa a práticas discriminatórias, de assédio e de desigualdade de
tratamento.
Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará
multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão. O
pagamento da indenização por danos
morais coletivos será feito em 12 parcelas, cada ação representando o valor
de R$ 2,250 milhões (R$ 4,5 milhões no total), com destinação para projetos de
finalidade social ou a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos
públicos que atuam na proteção do trabalho.
Em Campinas uma
trabalhadora da loja situada na RUA ERNESTO KHULMANN, relatou que era orientada
pela empresa a embutir nos preços dos produtos serviços adicionais como
garantia estendida e seguro no período da vigência do financiamento.
Outra testemunha confirmou que havia estipulações
de metas para venda de produtos e de diversos serviços; que o atingimento das
metas era muito difícil ou quase impossível; que havia muita pressão e
cobranças para que os empregados usassem artifícios para embutir no preço das
mercadorias os serviços adicionais.
Além disso já presenciou diversas discussões de
clientes com empregados, após o cliente ter percebido o ocorrido; que o
funcionário que não atingisse a meta era chamado para uma reunião e também
tinha sua atenção chamada na frente de outros funcionários, além de constantes
ameaças. .........................................................................................................
MANIFESTAÇÃO DESTE JURÍDICO
LABORAL:
Em pleno século 21 e assim estão
as relações de trabalho no Brasil.
E não é isolado esse caso envolvendo a referida Cadeia de Lojas do Comércio Varejista;
muito ao contrário, centenas e milhares de casos de ASSÉDIO e de MALTRATO aos trabalhadores são registrados todos os
dias no Brasil, tanto por denúncias ao Ministério
Público do Trabalho (MPT) quanto por Ações
Judiciais distribuídas e em trâmite na Justiça do Trabalho, sobre o tema.
O fato é que o empresariado brasileiro, com exceções ainda honrosas, vem
dia-a-dia perdendo a honradez e a compostura e, atrevidos, tratam os
trabalhadores, seus empregados, com descaso e com total desprezo à pessoa
humana; só exigem resultados de ganhos e produtividade ao máximo e pagam
salários miseráveis. O salário médio (média
nacional) dos trabalhadores no Brasil, está em torno de R$ 2.100,00/mês (dados
do IBGE, de 2018); média que vem caindo ano a ano.
A
SOCIEDADE como um todo deve reagir em relação a essa situação de fatos de desprezo
e de humilhação aos trabalhadores, pois o ASSÉDIO e o MALTRATO no trabalho constituem formas de violência em que a
agressão praticada, em seu resultado
de dano à pessoa ofendida, é infinitamente maior do que a violência física,
porque atinge o psíquico, agride o âmago da pessoa vitimada e causa danos incalculáveis,
podendo causar patologias depressivas graves.
E no caso
tratado a REAÇÃO da SOCIEDADE, inclusive como manifestação de cidadania, consiste
na consciência de reprovação e rejeição mediante o BOICOTE às Lojas da
Empresa:
NÃO COMPRANDO EM LOJAS QUE ASSEDIAM E MALTRATAM
SEUS EMPREGADOS!