APRENDIZ.
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL. VOCÊ SABIA?
Com o
advento da Constituição Federal de 1988,
ficou proibido o trabalho aos menores de
16 anos, ressalvada a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na
condição de Aprendiz, a partir dos 14
anos. A aprendizagem profissional é originariamente regulada pela CLT nos artigos 424 até 433, porém essa
figura jurídica passou por consideráveis alterações a partir da vigência das Leis: 10.097/2000, de 19.12.2000; 11.180/2005,
de 23.09.2005 e 11.788/2008, de 25.09.2008. O Decreto regulamentador nº 5.598/2005,
de 1º de DEZEMBRO de 2005, disciplinou
dispositivos para a APRENDIZAGEM, dos
parâmetros contratuais e dos desdobramentos pertinentes à relação jurídica
aplicada na espécie.
Por
sua vez o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, de 13 de JULHO de 1990 estabelece em
seus artigos 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe
tratamento alinhado no propósito do Estatuto, ao princípio da proteção
integral à criança e ao adolescente.
O
fundamento do Instituto da Aprendizagem é criar oportunidades tanto para o
Aprendiz quanto para as Empresas, tendo em vista assegurar a preparação ao
iniciante para desempenhar atividades profissionais e desenvolver capacidade de
discernimento para lidar com diferentes situações no desempenho das relações de
trabalho. Ao mesmo tempo permite às Empresas formarem mão de obra qualificada,
descobrir e revelar novos talentos para o mundo do trabalho, especialmente, à
vista do cenário econômico competitivo e em constante evolução tecnológica e
transformação.
Assim
sendo, a formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades
teóricas e práticas (aprendizado teórico e prático),
organizadas em aplicação de tarefas de complexidade progressiva, em programa
correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes. Assim, o
objetivo é assegurar ao Aprendiz uma formação profissional básica.
A formação
realiza-se em programas de aprendizagem organizadas e desenvolvidas sob
orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente
qualificadas. O aprendiz com idade entre
14 e 24 anos, matriculado em cursos de aprendizagem profissional é admitido
por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT.
No
caso de aprendizes na faixa dos 14 aos
18 anos, a matrícula em programas de aprendizagem deve observar a
prioridade legal atribuída aos Serviços
Nacionais de Aprendizagem (sistema “S”) e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e às Entidades
sem fins lucrativos (ESFL), que
tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional,
registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Já em relação aos Aprendizes com
deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a sua
contratação.
Em 2007 o MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO (M.T.E.) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das
entidades qualificadas em formação técnico-profissional, buscando promover a
qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem,
principalmente em relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social
Por se
tratar de norma de natureza trabalhista
cabe ao MINISTÉRIO do TRABALHO (M.T.E.)
a fiscalização, a aplicação e o cumprimento da legislação sobre a aprendizagem, bem como dirimir questionamentos e
dúvidas suscitadas por quaisquer membros das partes envolvidas nessa relação.
Em
linhas gerais, são objetivos da normatização legal sobre o APRENDIZADO PROFISSIONAL sem perder de vista a característica de um
trabalhador comum, o adolescente contratado como aprendiz ganha atenção
diferenciada, principalmente no objetivo da sua formação profissional e sem
perder de vista também que o adolescente não é um trabalhador qualquer, assim
como os demais funcionários da Empresa. Nas relações de Aprendizagem o trabalho
é o meio para a consecução do objetivo final, qual seja, a formação de bons
profissionais, qualificados, e de bons cidadãos.
DIREITOS BÁSICOS DO APRENDIZ:
Direito à formação
profissional paralelamente ao ensino convencional durante a vigência do
contrato.
Registro na Carteira de
Trabalho, assegurando os Direitos Trabalhistas, FGTS, Previdência Social.
Salário mínimo / hora (ou Piso Salarial da Categoria – Salário
Normativo, conforme regra prevista em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de
Trabalho com o Sindicato de Classe).
Duração do Contrato
vinculada à duração do Curso de Aprendizagem.
Contratação tanto pela
Organização com Programa de Aprendizagem quanto pela Empresa.
Ao
firmar um contrato de aprendizagem, além de cumprir a cota obrigatória
estipulada por Lei, a Empresa garantirá aos aprendizes a oportunidade de
aprender uma profissão e de colocá-la em prática e assim sendo, tanto o
adolescente quanto o empregador são beneficiados tendo em vista que a Empresa
estará investindo na formação de seus futuros profissionais, formados e
adequados ao atendimento profissional necessário para assegurar a adequada demanda
dos seus negócios;
Estará
ainda a Empresa assegurando contribuição para a renda familiar do Aprendiz, no
valor do salário mínimo / hora (ou no valor do Piso Salarial fixado em Acordo
Coletivo ou Convenção Coletiva firmada com o Sindicato Profissional, conforme
regra inserida), além do Direito ao Vale Transporte.
CONDIÇÕES para SER APRENDIZ na FORMA da LEI e com DIREITOS
ASSEGURADOS:
Ter entre 14 e 24 anos
incompletos.
Ter cursado ou estar
cursando o ensino fundamental ou cursar o ensino médio.
Estar vinculado ou se
cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem.
VANTAGENS PARA O JOVEM
APRENDIZ:
Oportunidade de
colocação no mercado de trabalho.
Adquirir experiência
profissional.
Direito à formação
técnico-profissional.
Formação técnica na
organização formadora (teórica) e prática na Empresa (formação prática).
Registro na Carteira de
Trabalho (CTPS).
Direitos Trabalhistas e
Previdenciários garantidos.
Direito à percepção de
um salário enquanto aprende.
Cursos de formação com
custo zero;
Contribuição na renda
familiar.
Formação para o
exercício da cidadania, por decorrência.
VANTAGENS PARA A EMPRESA:
Formação de quadros profissionais
com plenos conhecimentos sobre o funcionamento da Empresa e das suas
atividades.
Redução do FGTS de 8,5%
para 2,5% (exceto para contribuintes
pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%).
Formação de
profissionais capacitados, treinados e motivados para os seus negócios.
Atendimento à cota
obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei
nº 10.097/2000, de 5% a 15%.
Possibilidade de
colocar a contratação no balanço social da Empresa.
Estar colaborando de
modo efetivo para a paz social mediante a formação de bons profissionais, de
cidadãos íntegros, responsáveis, afetos ao trabalho e ao pleno exercício da
cidadania.
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