width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: EMBARGO OU INTERDIÇÃO. O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

EMBARGO OU INTERDIÇÃO. O QUE É?



EMBARGO OU INTERDIÇÃO. O QUE É?

 


NR 3 – Portaria Ministerial (MTb.) nº 3.214, de 1978 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

3.6. As autoridades federais, estaduais ou municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo.

3.7. Da decisão do Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, à qual é facultado dar efeito suspensivo.

3.8. Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da obra, se em conseqüência resultarem danos a terceiros.

3.9. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, independente de recurso, e após laudo técnico do Setor competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá levantar a interdição ou o embargo.

3.10. Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

ATENÇÃO: É direito dos trabalhadores, no ambiente de trabalho, promover a correção dos riscos ambientais, podendo exercê-lo de inúmeras formas. Através de denúncia de situações de risco diretamente ao empregador: à CIPA ou ainda ao SINDICATO PROFISSIONAL respectivo.

Caso o empregador ignore a denúncia do empregado e sobrevindo danos decorrentes da disfunção denunciada, responderá por culpa nas áreas cível e trabalhista à reparação de danos materiais e morais, além das responsabilidades administrativa e penal (CP artigos 121, § 3º homicídio culposo; 129, § 6º lesões corporais culposas; artigo 132 perigo para a vida ou saúde de outrem etc.).

Por sua vez, no caso dos trabalhadores paulistas, o direito de apuração é exercido, ainda, pelos Sindicatos Profissionais, cuja cooperação nas ações de vigilância sanitária desenvolvidas nos locais de trabalho é assegurada pelo artigo 229, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo.

Têm ainda os trabalhadores o direito de denunciar à autoridade competente o trabalho em condições de riscos graves e iminentes, como também, e conseqüentemente, o direito à eliminação ou controle dos riscos dessa ordem, com vistas ao próprio princípio da precaução.

É do MPT. Ministério Público do Trabalho a legitimidade para instaurar inquéritos civis públicos e ajuizar ações civis públicas em matéria de higiene e segurança do trabalho, como também em todos os demais aspectos relacionados ao meio ambiente de trabalho como bem jurídico difuso (inclusive no tocante aos questionamentos em referência à ergonomia e higidez mental).

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