DIA
INTERNACIONAL da MULHER – 08 de MARÇO - 2014
Nesta
data em que é comemorado o DIA
INTERNACIONAL da MULHER – 08 DE MARÇO – trazemos o conjunto dos 12 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER
assim reconhecido pela ONU -
ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES UNIDAS, a saber:
DIREITOS DA MULHER:
O TERMO: Direitos da Mulher refere-se aos
direitos, objetivos e subjetivos reivindicados para as mulheres em diversos
países.
Em
alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela
legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são
suprimidos e ignorados.
Os
Direitos da Mulher podem variar de noções mais amplas de Direitos Humanos e
reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de
direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.
Questões
frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à
integridade e autonomia dos corpos; a votar (sufrágio); a ocupar cargos
públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir
nas forças armadas e em forças policiais.
De
Acordo com a ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES
UNIDAS (ONU), estão alinhados os seguintes direitos das mulheres:
1:
DIREITO À VIDA.
2: DIREITO à LIBERDADE e a SEGURANÇA PESSOAL.
3:
DIREITO à IGUALDADE e a ESTAR LIVRE de TODAS as FORMAS de DISCIMINAÇÃO.
4:
DIREITO à LIBERDADE de PENSAMENTO.
5:
DIREITO à INFORMAÇÃO e a EDUCAÇÃO.
6:
DIREITO à PRIVACIDADE.
7:
DIREITO à SAÚDE e à PROTEÇÃO DESTA.
8:
DIREITO a CONSTRUIR RELACIONAMENTO CONJUGAL e a PLANEJAR sua FAMÍLIA.
9:
DIREITO à DECIDIR TER OU NÃO TER FILHOS e QUANDO TÊ-LOS.
10:
DIREITO aos BENEFÍCIOS do PROGRESSO CIENTÍFICO.
11:
DIREITO à LIBERDADE de REUNIÃO e PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.
12:
DIREITO a NÃO SER SUBMETIDA a TORTURAS e MALTRATOS.
ENTRETANTO, a discriminação de fato e/ou de
direito contra a mulher tem sido denunciada, praticada em países notadamente
subdesenvolvidos e também em países onde a prática religiosa local coloca as
mulheres em segundo plano.
Porém
as práticas discriminatórias contra as mulheres não se manifestam apenas em
referencia ao tratamento desigual em relação ao homem. Esse fenômeno ocorre com
bastante freqüência nas relações de trabalho assalariado, por exemplo, onde as
mulheres percebem salários inferiores em comparação ao homem na execução do
mesmo trabalho.
No
conceito do Jurista FABIO KONDER
COMPARATO em sua obra: A afirmação histórica dos Direitos Humanos, São Paulo,
Ed. Saraiva, 2010, a discriminação também ocorre com a negação do direito à
diferença, que o autor define como “a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores
culturais, componentes do universo feminino”.
TRATADOS
INTERNACIONAIS:
Há
uma série de instrumentos jurídicos editados nos âmbitos internacional e
nacional e que foram adotados pelos países visando a promoção dos direitos das
mulheres e à igualdade de Gênero, a saber:
Convenção
Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civil à Mulher (1.948).
Convenção
sobre os Direitos Políticos da Mulher (1.953).
Convenção
para Eliminar todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) (1.979).
Convenção
Interamericana para prevenir, Punir e Erradicar a Violência com a Mulher
(1.994).
Convenção nº 100 da OIT sobre
a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (1.951).
[OBS:
Esses tratados internacionais foram adotados (promulgados) pelo Estado
Brasileiro].
MALALA
YOUSAFZAI: Em homenagem à Luta
das Mulheres neste dia 08 de Março.
MALALA YOUSAFZAI, estudante e ativista paquistanesa
nascida na cidade de MINGORA, no PAQUISTÃO, no dia 12 de Julho de 1.997.
MALALA é conhecida por seu ativismo pelos direitos à educação e os direitos
das mulheres, especialmente no VALE
do SWAT, onde o TALIBÃ às vezes proíbe meninas de freqüentarem a escola.
No
início de 2009, com 11 para 12 anos de idade, MALALA escreveu um BLOG sob um pseudônimo para BBC detalhando sua vida sob o regime do
TALIBÃ, sobre as tentativas do TALIBÃ em tomar o controle da região e
seus pontos de vista sobre a promoção da educação para mulheres. No verão
seguinte, um documentário do THE NEW
YORK TIMES foi filmado sobre a vida dela, e como os militares paquistaneses
intervindo na região culminando na Segunda
Batalha de SWAT. Assim, MALALA
entrou em destaque, dando entrevistas para a imprensa e televisão, foi nomeada
para o Prêmio Internacional da Criança pelo ativista Sul Africano DESMOND TUTU.
No
dia 09 de Outubro de 2012, MALALA foi baleada na cabeça e pescoço em uma
tentativa de assassinato por TALIBÃS
armados quando voltava para cada em um ônibus escolar. Nos dias que se seguiram
ao ataque, ela permaneceu inconsciente e em estado crítico, mas mais tarde a
sua condição melhorou o suficiente para que ela fosse enviada para o QUEEN ELIZABETH HOSPITAL, em Birmingham, Inglaterra, para a
reabilitação intensiva. No dia 12 de Outubro, um grupo de 50 clérigos islâmicos
no Paquistão emitiu uma FATWA contra
aqueles que tentaram mata-la, porém o TALIBÃ
reiterou sua intenção de matar MALALA e
seu pai.
A
jovem MALALA recebeu o
reconhecimento da comunidade internacional, foi homenageada com dezenas de
Prêmios Internacionais, foi indicada para o Prêmio Nobel da Paz e continua firme na luta em defesa dos direitos das mulheres, à
educação para as mulheres.
Assim, MALALA é mais um
exemplo a ser seguido pelas jovens, pelas mulheres de todo o mundo em defesa
dos seus direitos, pela dignidade e do respeito devido à mulher.
[Dados: Fonte WIKIPÉDIA - acesso: 06.03.2014].
VIVA à MULHER!
VIVA 08 de MARÇO, seu DIA INTERNACIONAL!
Atenção: Leia neste BLOG a postagem sob título:
“DIA
INTERNACIONAL DA MULHER”
Contém a
história da luta da mulher pela dignidade no trabalho.
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