PENSÃO POR MORTE. UM DOS BENEFÍCIOS QUE FOI MAIS
AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL
– EC 103/2019.
A PENSÃO POR
MORTE foi um dos benefícios mais afetados pela Reforma da Previdência aprovada
com base na Emenda Constitucional - EC nº 103/2019. Com a nova regra
aprovada o Benefício da Pensão por Morte caiu pela metade.
A pensão por morte, benefício que já
foi vitalício, independentemente da idade do pensionista, e que já antes da
reforma, com a Medida Provisória 664 de
2014, que posteriormente deu origem a
Lei 13.135/2015, passou a ter período de concessão, dependendo da idade do
pensionista, vai continuar sendo atrelada aos seguintes critérios:
1: menos de 21 anos:
duração máxima do benefício de 3 anos;
2: entre 21 e 26
anos: duração máxima do benefício de 6 anos;
3: entre 27 e 29
anos: duração máxima do benefício de 10 anos;
4: entre 30 e 40
anos: duração máxima do benefício de 15 anos;
5: entre 41 e 43
anos: duração máxima do benefício de 20 anos; e
6: acima de 44 anos:
durante toda a vida.
VALOR DO BENEFÍCIO:
Agora, com a
aprovação da Reforma da Previdência, foi alterado. O valor do benefício, passou
a ser 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu.
Art. 23: A pensão
por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência
Social (INSS) ou de servidor público federal (Regime Próprio) será equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria
recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse
aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de
10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por
cento).
COMO FICOU A REGRA PARA RECEBER PENSÃO
POR MORTE AGORA:
Vejam, a esposa ou companheira, o
esposo ou o companheiro receberá só a metade e, para cada dependente haverá
acréscimo de 10%. Caso existam filhos menores de 21 anos, cada 1 receberá 10% a
mais, no limite de 100% daquilo que era o valor da aposentadoria.
Então se a pessoa morreu e deixou 2
filhos menores de 21 anos, a pensão será de 80%. Mas quando os 2 filhos
completarem 21 anos, a pensão fica só nos 50% + 10%, para a esposa ou marido
que ficou de pensionista. Entretanto, caso exista 1 dependente inválido ou com
deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral. É isto o que
prevê o inciso I, do § 2º, do mesmo artigo 23 da Reforma, já citado acima.
ESSA É MAIS UMA “CONQUISTA” do
GOVERNO INSTALADO no BRASIL!
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