width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PENSÃO POR MORTE. UM DOS BENEFÍCIOS QUE FOI MAIS AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL – EC 103/2019
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

PENSÃO POR MORTE. UM DOS BENEFÍCIOS QUE FOI MAIS AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL – EC 103/2019


PENSÃO POR MORTE. UM DOS BENEFÍCIOS QUE FOI MAIS AFETADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL 
EC 103/2019.

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A PENSÃO POR MORTE foi um dos benefícios mais afetados pela Reforma da Previdência aprovada com base na Emenda Constitucional - EC nº 103/2019. Com a nova regra aprovada o Benefício da Pensão por Morte caiu pela metade.

A pensão por morte, benefício que já foi vitalício, independentemente da idade do pensionista, e que já antes da reforma, com a Medida Provisória 664 de 2014, que posteriormente deu origem a Lei 13.135/2015, passou a ter período de concessão, dependendo da idade do pensionista, vai continuar sendo atrelada aos seguintes critérios:

1: menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;

2: entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;

3: entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;

4: entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;

5: entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos; e

6: acima de 44 anos: durante toda a vida.

VALOR DO BENEFÍCIO:

Agora, com a aprovação da Reforma da Previdência, foi alterado. O valor do benefício, passou a ser 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu. 

Art. 23: A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou de servidor público federal (Regime Próprio) será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).  

COMO FICOU A REGRA PARA RECEBER PENSÃO POR MORTE AGORA:

Vejam, a esposa ou companheira, o esposo ou o companheiro receberá só a metade e, para cada dependente haverá acréscimo de 10%. Caso existam filhos menores de 21 anos, cada 1 receberá 10% a mais, no limite de 100% daquilo que era o valor da aposentadoria.

Então se a pessoa morreu e deixou 2 filhos menores de 21 anos, a pensão será de 80%. Mas quando os 2 filhos completarem 21 anos, a pensão fica só nos 50% + 10%, para a esposa ou marido que ficou de pensionista. Entretanto, caso exista 1 dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral. É isto o que prevê o inciso I, do § 2º, do mesmo artigo 23 da Reforma, já citado acima.

ESSA É MAIS UMA “CONQUISTA” do GOVERNO INSTALADO no BRASIL!

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