O
JUIZ NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI! ... E FOI
CONDENADO!
Juiz
do Trabalho que não realizou audiência porque lavrador usava chinelos pagará R$
12.000,00 de Indenização por Danos Morais.
O Juiz do Trabalho do Paraná, Dr.
BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA que impediu um lavrador de participar de uma
audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12.000,00 à União. O valor se refere a indenização por danos
morais que o trabalhador ganhou em ação promova contra a União Federal.
O
caso envolveu o Juiz BENTO DE AZAMBUJA MOREIRA e o lavrador JOANIR PEREIRA em
Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007.
À época, o Juiz BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, da
3ª Vera do Trabalho de Cascavel – PR, estava investido na prerrogativa de
instruir e julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricultor JOANIR PEREIRA; entretanto, o magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o
argumento de que o uso do calçado (chinelos) pelo Agricultor “atentaria contra
a dignidade do Judiciário”.
Em decisão de dezembro de
2016, a Justiça Federal condenou o Juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira a
ressarcir à União Federal por reconhecer que o funcionário público agiu “com culpa grave” e “de forma imprudente”
no caso do lavrador JOANIR PEREIRA
que recebeu uma indenização de R$
10.000,00 da União Federal. O valor
agora cobrado pela Advocacia Geral da União (AGU) sofreu correção monetária.
“Penso
que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente (...) porque se trata de um
juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de
trabalhadores rurais”, diz a
sentença do Juiz ALEXANDRE MOREIRA
GAUTÉ, da 1ª Vara Federal de Paranaguá-PR.
Segundo o Juiz ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ, a conduta do Juiz do Trabalho “abalou a moral” do lavrador, Sr. JOANIR
PEREIRA, “trabalhador rural,
pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos
porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a
dignidade do Poder Judiciário”.
Na sentença em favor da União,
o Juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse
inocentar a atitude do colega magistrado. “Nem
mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu tem o condão de afastar a
culpa de sua conduta”. O magistrado
afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no
ambiente jurídico.
“Era
natural (previsível) que o Sr. JOANIR
PEREIRA viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo,
quando soubesse (por seu advogado)
que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a
despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social” (...), diz o Juiz ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ, em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação
promovida contra o Juiz, a Advocacia
Geral da União (AGU) afirmou, por
meio de nota, que essa decisão faz lembrar que juízes estão sujeitos a
responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.
[
Fonte: UOL NOTÍCIAS, COTIDIANO, veiculação no dia 09 de março de 2017].
Nenhum comentário:
Postar um comentário