Após
muita discussão e de feroz batalha judicial por meio da qual os interesses
econômicos falavam mais alto diante do Governo no intento de esconder e de manter escondidas as
Empresas que praticaram mais essa monstruosidade desumana em pleno século 21 na
figura da exploração do trabalho humano
submetido à condição análoga à de escravo; finalmente, no dia 13.03.2017 foi publicada a relação
dos empregadores flagrados por esse
crime, a chamada “LISTA SUJA”,
na qual estão contidos os dados referentes aos empregadores autuados em
decorrência da caracterização, em suas atividades, de trabalho análogo ao de
escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado (final),
tendo assegurado o amplo direito de defesa), confirmada a autuação, contendo seguintes
informações:
Nome do empregador (pessoa física ou jurídica);
Nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação;
Endereço onde foi caracterizada a situação;
CPF ou CNPJ do empregador envolvido e nº do CNAE (atividade
econômica);
Número de trabalhadores abrangidos na situação a data da
fiscalização em que ocorreu a autuação;
Informação sobre a existência ou não de auto de infração –
artigo 444 da CLT.
Finalmente a “Lista da Transparência” foi expedida
abrangendo o período entre: DEZEMBRO de 2014 a DEZEMBRO de 2016 e atualizada
no Banco de dados do Ministério do Trabalho até Fevereiro de 2017, e assim
sendo a “LISTA SUJA” foi liberada para publicação com base na aplicação
da LEI de ACESSO à INFORMAÇÃO (LAI) – Lei nº 12.527/2011.
A “LISTA SUJA” é
considerada pelas Nações Unidas como
sendo um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo o Brasil e
reconhecido como um exemplo global a ser seguido por garantir transparência à
sociedade, além de constituir mecanismo para que empresas pratiquem políticas
de responsabilidade social, de respeito humano, e como desestímulo à prática
criminosa.
TRABALHO ESCRAVO no BRASIL. PRÁTICA VERGONHOSA e HISTÓRICO LAMENTAVEL:
Desde 1995 quando reconhecida pelo Governo
perante a Organização das Nações Unidas
(ONU) a persistência da vergonhosa escravidão contemporânea no território
nacional e criada a POLÍTICA NACIONAL de
COMBATE ao TRABALHO ANÁLOGO à CONDIÇÃO de ESCRAVO, o Sistema Nacional de
Combate ao Trabalho Escravo registrou mais de 52 mil pessoas submetidas ao trabalho nessas condições, resgatadas
em operações fiscais do Ministério do Trabalho.
A
maioria dessas autuações ocorreu em fazendas de gado, soja, algodão, frutas,
cana, carvoarias, canteiros de obras na Construção Civil, oficinas de costura,
bordeis, dentre outras.
Entretanto,
desde 1995 até os dias atuais, essa situação vergonhosa deixou de ser flagrada
apenas nas atividades de agropecuárias em regiões distantes do território
brasileiro, passando a ser visto, também, nas grandes cidades e nos grandes
centros urbanos, como é o caso da cidade de São Paulo onde foram flagrados
trabalhadores (bolivianos) submetidos ao regime de trabalho análogo à de
escravos em industrias de confecções localizadas na região central da capital
paulista.
É DEVER
HUMANO e OBRIGAÇÃO LEGAL, DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO, DENUNCIAR ESSA SITUAÇÃO,
CASO VENHA TOMAR CONHECIMENTO DA EXISTENCIA DO TRABALHO ESCRAVO.
VEJA A “LISTA SUJA” NO LINK http://reporterbrasil.org.br/2017/03/lista-de-transparencia-traz-250-nomes-flagrados-por-trabalho-escravo/, NA ÍNTEGRA, E
CONHEÇA O SEU CONTEÚDO.
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