13º SALÁRIO - TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
Estamos na época do recebimento do 13º
Salário. Dante disto, conheça melhor esse direito.
Inicialmente,
importante saber que o 13º Salário foi uma conquista das
classes trabalhadoras em resultado de uma grande mobilização popular e sindical
ocorrida no início dos anos de 1.960, reivindicação atendida pelo Governo
Federal e que virou Lei (LEI nº
4.090/1962, de 26.07.1962).
Todo
trabalhador tem direito ao 13º Salário,
inclusive o trabalhador doméstico.
O 13º salário corresponde a uma
gratificação anual criada por Lei e paga pelo empregador em benefício do
trabalhador, é também chamado de Abono
Natalino. O 13º Salário é pago no
valor igual ao do Salário do mês de DEZEMBRO e sobre esse valor deve ser
depositado o FGTS (8%).
Porém
ao pagamento do 13º Salário devem
ser acrescidos outros títulos contratais habitualmente pagos pelo empregador, como por exemplo: Horas Extraordinárias
(apuração da média dos 12 meses); Adicional Noturno; de Insalubridade ou de
Periculosidade, de Transferência, dentre outros.
O 13º Salário pode ser pago pelo
empregador em duas parcelas, sendo certo que a 1ª Parcela tem vencimento fixado no dia 30 de Novembro e a 2ª
Parcela com vencimento no dia 20 de
Dezembro.
Sobre
o pagamento do 13º Salário deve ser depositado o FGTS (8% sobre o valor
pago).
O 13º Salário é devido mesmo que o
contrato de trabalho seja interrompido ou suspenso antes de Dezembro, mediante
aplicação baseada na proporcionalidade =
1/12 avos por mês trabalhado. É
considerado o mês válido para aplicação da proporcionalidade (1/12 avos), se trabalhado 15 dias.
No
caso da suspensão do contrato de trabalho, por exemplo, quando o trabalhador é
afastado em benefício da Previdência (Auxílio
Doença, por exemplo), nesse caso o trabalhador tem direito ao 13º salário pago pelo empregador pelos
meses trabalhados no ano, à base de 1/12
avo por mês.
A
Previdência Social, por sua vez, pagará o 13º
salário (Abono Anual) ao
trabalhador segurado, proporcionalmente aos meses da vigência do
benefício.
POR EXEMPLO: Se o trabalhador for
dispensado com o Aviso Prévio
trabalhado, no último dia de SETEMBRO, terá direito a 9/12 avos a título do
13º Salário (cada mês contratual equivale a 1/12 avos). Assim, se o
salário é de R$ 1.200,00 por mês -:- 12 = R$ 100,00 x 9 = R$ 900,00.
Entretanto,
caso o Aviso Prévio seja indenizado pelo empregador (não
trabalhado), o trabalhador terá direito a mais 1/12 avos do 13º Salário (um mês
de acréscimo) porque o Aviso Prévio indenizado é considerado Tempo de Serviço
para todos os efeitos.
No
caso do pedido de demissão do trabalhador aplica-se a mesma regra ao pagamento
proporcional, ou seja, conta-se 1/12
avos por mês trabalhado até a data do desligamento. O 13º Salário não é devido apenas quando ocorrer a dispensa do
trabalhador sob alegação da prática de justa causa.
CONVENÇÃO COLETIVA dos
METALÚRGICOS: O não
pagamento do 13º salário no prazo da lei acarreta multa diária incidente sobre o valor do piso salarial, de 1% por dia de atraso mediante pagamento
direto e de 2% no caso da obrigação
satisfeita por medida judicial (cláusula nas Convenções Coletivas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário