width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: ASSISTÊNCIA SINDICAL: SAIBA COMO É PRESTADA A ASSISTENCIA PELO SINDICATO.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

ASSISTÊNCIA SINDICAL: SAIBA COMO É PRESTADA A ASSISTENCIA PELO SINDICATO.



ASSISTÊNCIA SINDICAL. 

SAIBA COMO É PRESTADA A ASSISTENCIA PELO SINDICATO


O SINDICATO é constituído para a defesa e proteção de direitos e interesses dos trabalhadores da Categoria Profissional que representa; assim, o Sindicato deve defender todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles não associados, ou seja, os trabalhadores não filiados.

O SINDICATO é mantido com as contribuições que os trabalhadores pagam; ou seja: mensalidades sociais – quando filiados; a Contribuição Sindical anual no valor de 1 (um) dia de trabalho por ano no mês de março; e ainda Contribuições fixadas em Normas Coletivas de Trabalho - Convenções Coletivas e em Acordos Coletivos de Trabalho (Taxa), mediante a aprovação pela Assembleia-Geral.

As contribuições pagas pelos trabalhadores ao SINDICATO permitem à Entidade implementar serviços e assistências e melhor os serviços existentes, como a Assistência Jurídica, por exemplo. 

É livre a Sindicalização (filiação ao Sindicato), porém o trabalhador tem a obrigação moral filiar-se ao seu Sindicato e participar do Sindicato para fortalecê-lo, porque todas as conquistas do SINDICATO são aplicadas em benefício de todos os trabalhadores da categoria; assim, os resultados das negociações coletivas feitas pelo SINDICATO aproveitam a todos, tornam-se direitos aplicados para todos, sócios e não sócios. 

É indigno se beneficiar da luta dos outros, receber direitos por conta do SINDICATO que os outros mantém funcionando. É indigno deixar de lutar sabendo que maiores conquistas seriam alcançadas com o SINDICATO FORTALECIDO pela presença e pela participação de todos. 

POR EXEMPLO, quando da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador não deve nunca assinar documentos perante o empregador sem antes consultar o seu SINDICATO para saber quais direitos lhe são devidos e que garantias normativas estão em vigor para a sua proteção seja de natureza econômica e/ou social fixadas em Normas Coletivas (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho).

Sempre que o trabalhador tenha mais de um ano de serviços na mesma, é obrigatória e gratuita a Assistência do seu Sindicato, não importando se a rescisão do contrato de trabalho ocorre por pedido de demissão ou dispensa. Assim sendo, a rescisão do contrato somente pode ocorrer mediante o ato de HOMOLOGAÇÃO do TRCT que deve ser realizado na sede do SINDICATO e na presença do Assistente Sindical designado com a finalidade de conferir todos os direitos devidos na rescisão.

A principal e mais importante função do Sindicato é a NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. É por meio da Negociação Coletiva de Trabalho que as categorias profissionais conquistam direitos e garantias adicionais de proteção e defesa, além dos dispositivos previstos nas leis trabalhistas.

POR EXEMPLO: na data-base anual para a correção dos salários dos trabalhadores os Sindicatos negociam com os Sindicatos Patronais os reajustes (%) dos salários; a aplicação dos índices (%) de produtividade, os Pisos Salariais; fixação das cláusulas normativas de direitos e garantias sociais (plano de saúde, alimentação; estabilidades; indenizações adicionais; quadros de carreira; proteção à gestante; proteção ao trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença profissional; normas sobre segurança do trabalho; garantias sindicais... etc.; assim sendo, tudo que não contrarie a Lei e estabeleça ganhos para os trabalhadores pode ser objeto das negociações coletivas de trabalho.

O SINDICATO atua ainda na defesa de direitos individuais e coletivos perante a Justiça do Trabalho; promovendo Ações Coletivas; promovendo representações perante o Ministério Público do Trabalho; representações para a Auditoria Fiscal do Trabalho quando os empregadores não cumprem a Lei. 

O SINDICATO é o organismo para a proteção e defesa mais importante para todos os trabalhadores; porém, não basta só ter o SINDICATO, é necessário participar para que o órgão cumpra o seu papel institucional.

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