ASSISTÊNCIA SINDICAL.
SAIBA COMO É PRESTADA A ASSISTENCIA PELO SINDICATO
O SINDICATO é constituído para a defesa e
proteção de direitos e interesses dos trabalhadores da Categoria Profissional
que representa; assim, o Sindicato deve defender todos os trabalhadores da
categoria, mesmo aqueles não associados, ou seja, os trabalhadores não filiados.
O SINDICATO é mantido com as
contribuições que os trabalhadores pagam; ou
seja: mensalidades sociais – quando filiados; a Contribuição Sindical anual
no valor de 1 (um) dia de trabalho por ano no mês de março; e ainda
Contribuições fixadas em Normas Coletivas de Trabalho - Convenções Coletivas e em
Acordos Coletivos de Trabalho (Taxa),
mediante a aprovação pela Assembleia-Geral.
As
contribuições pagas pelos trabalhadores ao SINDICATO
permitem à Entidade implementar serviços e assistências e melhor os serviços
existentes, como a Assistência Jurídica, por exemplo.
É
livre a Sindicalização (filiação ao
Sindicato), porém o trabalhador tem a obrigação
moral filiar-se ao seu Sindicato e participar do Sindicato para
fortalecê-lo, porque todas as conquistas do SINDICATO são aplicadas em benefício de todos os trabalhadores da
categoria; assim, os resultados das negociações coletivas feitas pelo SINDICATO aproveitam a todos, tornam-se
direitos aplicados para todos, sócios e não sócios.
É indigno se
beneficiar da luta dos outros, receber direitos por conta do SINDICATO que os outros mantém
funcionando. É indigno deixar de
lutar sabendo que maiores conquistas seriam alcançadas com o SINDICATO FORTALECIDO pela presença e
pela participação de todos.
POR EXEMPLO,
quando da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador não deve nunca
assinar documentos perante o empregador sem antes consultar o seu SINDICATO para saber quais direitos lhe
são devidos e que garantias normativas estão em vigor para a sua proteção seja
de natureza econômica e/ou social fixadas em Normas Coletivas (Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho).
Sempre
que o trabalhador tenha mais de um ano de serviços na mesma, é obrigatória e
gratuita a Assistência do seu Sindicato, não importando se a rescisão do
contrato de trabalho ocorre por pedido de demissão ou dispensa. Assim sendo, a
rescisão do contrato somente pode ocorrer mediante o ato de HOMOLOGAÇÃO do TRCT que deve ser
realizado na sede do SINDICATO e na
presença do Assistente Sindical designado com a finalidade de conferir todos os
direitos devidos na rescisão.
A
principal e mais importante função do Sindicato é a NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. É por meio da Negociação Coletiva de Trabalho que as categorias profissionais
conquistam direitos e garantias adicionais de proteção e defesa, além dos
dispositivos previstos nas leis trabalhistas.
POR EXEMPLO: na data-base anual para a
correção dos salários dos trabalhadores os Sindicatos negociam com os
Sindicatos Patronais os reajustes (%) dos
salários; a aplicação dos índices (%)
de produtividade, os Pisos Salariais; fixação das cláusulas normativas de
direitos e garantias sociais (plano de saúde, alimentação; estabilidades;
indenizações adicionais; quadros de carreira; proteção à gestante; proteção ao
trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença profissional; normas
sobre segurança do trabalho; garantias sindicais... etc.; assim sendo, tudo que não contrarie a Lei e estabeleça ganhos
para os trabalhadores pode ser objeto das negociações coletivas de trabalho.
O SINDICATO atua
ainda na defesa de direitos individuais e coletivos perante a Justiça do
Trabalho; promovendo Ações Coletivas; promovendo representações perante o
Ministério Público do Trabalho; representações para a Auditoria Fiscal do
Trabalho quando os empregadores não cumprem a Lei.
O SINDICATO é o organismo
para a proteção e defesa mais importante para todos os trabalhadores; porém,
não basta só ter o SINDICATO, é
necessário participar para que o órgão cumpra o seu papel institucional.
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